segunda-feira, 27 de abril de 2015

-MOTOCICLISTA PODE SER AUTUADO EM VIAS PÚBLICAS POR CAUSA DO CAPACETE.

Capacete para motociclistaNão é de hoje que o capacete precisa de uma atenção especial. Há muitas incertezas relacionadas a este item, por exemplo, o prazo de validade, selo do INMETRO, modelos, etc. Pensando nisso, a RS1, uma das principais empresas de e-commerce do setor, resolveu esclarecer algumas dúvidas recorrentes.

A primeira questão mal resolvida é a validade do capacete, muitos condutores acreditam que isso pode desencadear problemas futuros como multas, mas a verdade é que o item não é um produto perecível, e portanto, não tem prazo de validade. Em contrapartida, é necessário ressaltar que os órgãos fiscalizadores de trânsito têm autuado proprietários de capacetes por inúmeros fatores, que muitas vezes o motociclista nem tem conhecimento.
Sem prazo de validade o motociclista não pode ser multado ou punido com base nessa questão. Mas, é importante lembrar que os capacetes costumam ter datas colocadas nas etiquetas, sugerindo que o item seja trocado após três anos de uso contínuo. Entre os motivos para substituição estão diminuição da altura das espumas, que formam a forração interna, quedas, entre outros.
Os condutores podem ser autuados por problemas de conservação, se o capacete não estiver encaixado devidamente na cabeça do motociclista, falta de refletivos, passageiro sem proteção, entre outros. A resolução 453/13 possui mais algumas diretrizes sobre o assunto, que são de extrema relevância;
- O capacete deve possuir adesivos refletivos na parte frontal, lateral e traseira. Se o item for usado por um motociclista profissional, por exemplo, motoboy e similares, a resolução 356/10 estabelece que há a necessidade de uma faixa refletiva especial, nas cores branca e vermelha.
 - Capacete tipo “coquinho” não são permitidos, pois cobre apenas a cabeça, sendo assim, partes como nuca e queixo ficam amostra.
- Capacete sem viseira, esse item deve ser usado com óculos parecidos com os de motocross isso irá proteger o condutor. Não são permitidos óculos escuros, de grau ou de segurança do trabalho para esta finalidade.
 “Óculos de proteção não pode possuir película (insulfilm). As viseiras escuras como fumê ou espelhada podem ser usadas, mas até às 18h, após esse horário apenas viseiras transparentes são permitidas”, destaca o executivo da RS1, Felipe Prado.
Fiscalização em vias públicas
A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via pública, deve verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;
2) Se o capacete ostenta afixado na parte de trás do casco, o selo holográfico do INMETRO, conforme definição;
3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471;
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado na Resolução.

 

Fonte: Portal Nacional de Seguros

sábado, 25 de abril de 2015

-QUESTIONADA LEI QUE TRATA DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.

Carros em CuritibaO Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5291, com pedido de liminar, contra o artigo 101 da Lei 13.043/2014, que trata da ação de busca e apreensão de veículos automotores com alienação fiduciária. O dispositivo alterou o Decreto-Lei 911/1969.

O dispositivo prevê que a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. O artigo também assegura que os procedimentos aplicáveis à alienação fiduciária aplicam-se às operações de arrendamento mercantil.

“Com isso, tanto para as ações de busca e apreensão, quando se tratar de alienação fiduciária, quanto para as ações de reintegração de posse, quando se tratar de arrendamento mercantil, a constituição em mora do devedor e/ou arrendatário, respectivamente, comprovar-se-á mediante simples remessa de carta com aviso de recebimento, não sendo exigida a assinatura do devedor, quando do ajuizamento da ação judicial, a concessão da liminar para apreensão e/ou reintegração do bem”, aponta o Idecon.

Jurisprudência

O instituto afirma que, assim, dispensou-se a notificação extrajudicial, via cartório, para constituir o devedor em mora, o que, a seu ver, “representa total afronta ao posicionamento jurisprudencial até então recorrente nos tribunais”.  Segundo a entidade, a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a comprovação da mora do devedor se dá por meio do envio de carta registrada por intermédio de qualquer cartório de títulos e documentos ou pela realização de protesto do título.

Plantão

De acordo com o Idecon, as mudanças introduzidas pelo artigo questionado sujeitam os tribunais estaduais a uma nova rotina, já que autoriza a propositura de ação de busca e apreensão de bens garantidos através de alienação fiduciária perante o plantão judiciário. “Não é por demais ressaltar que tal medida contraria a natureza dos plantões judiciais, que se prestam a cuidar de situações de emergência, quando verificado o risco iminente do perecimento do direito da parte”, alega.

Para o instituto, a medida retira dos magistrados de plantão o poder de receber, analisar e autorizar o cumprimento da medida de busca e apreensão através desse procedimento excepcional, colocando-os a serviço dos credores fiduciários, em sua maioria bancos.

Pertinência

O Idecon relata que a Lei 13.043/2014, resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 651/2014, alterou diversos diplomas legais, “desde aqueles que disciplinam fundos de renda fixa, passando pela isenção do Imposto de Renda sobre aplicações na Bolsa de Valores, tratando das contribuições do PIS/Pasep, da legislação aduaneira, IPTU Rural, vigilância sanitária, conduta da Advocacia Geral da União e Taxa de Fiscalização Sanitária”. Na avaliação da entidade, está ausente a unicidade temática das emendas com a proposição legislativa originária. "Portanto, ao inserir dispositivo tratando sobre alienação fiduciária, sem qualquer pertinência com a matéria objeto da MP 651/2014, editada pelo chefe do Poder Executivo, o Poder Legislativo exorbitou sua competência e editou uma norma legal inválida, contaminada pelo vício inconstitucional formal”, assinalou.

Pedido

Na ADI 5291, o Idecon pede liminar para suspender a eficácia do artigo 101 da Lei 13.043/2014. No mérito, requer a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo.

O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Informações do Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 23 de abril de 2015

-METADE DAS MULTAS NAS BRs SÃO POR EXCESSO DE VELOCIDADE.

Excesso de velocidadeNo Brasil, a velocidade máxima de circulação dos veículos varia de acordo com estudos do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. Essa análise leva em conta características técnicas da via, as condições do tráfego, como por exemplo, se transitam muitos pedestres ou veículos lentos, além de outros fatores como tipo de pavimento, o volume de uso ou se a pista é simples ou dupla. 

Na prática, é calculada a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local.  Vias que contém escolas e interseções têm uma velocidade máxima definida menor. 

“A velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura. O bom senso manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o excesso de velocidade lidera o ranking de multas em todos os estados do Brasil, e infelizmente a maior causa de acidentes fatais nas estradas. A infração por excesso de velocidade fica entre infração média e infração gravíssima, dependendo do limite excedido pelo motorista. As penalidades vão de R$85,13 à R$574,62.

Ainda de acordo com a PRF depois do excesso de velocidade, as infrações mais cometidas são: falta de CNH, falta de licenciamento, ultrapassagens indevidas e falta do cinto de segurança.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

-O QUE O SEGURO AUTOMOTIVO COBRE E O QUE NÃO COBRE?

Seguro do carroAo contratar um seguro automotivo, as dúvidas mais recorrentes aos motoristas são referentes à quais itens são cobertos pelo seguro ou não e, também, sobre os tipos de cobertura indicados para as necessidades de cada segurado.
Diante disso, a corretora Bidu.com.br levantou algumas informações essenciais para que os usuários contratem uma seguradora com mais segurança e tranquilidade.
O seguro automotivo costuma proteger somente o “casco” do veículo, que inclui chassi, carroceria, motor e caixa. Demais acessórios, como rodas esportivas, aparelhos de som e blindagem, costumam ficar fora das coberturas oferecidas. Nesses casos, é indicado contratar coberturas específicas para cada item, que elevam o valor do seguro.
Em relação a acidentes, são cobertos, apenas, os provocados pelo homem ou pela natureza como, por exemplo, acidentes de trânsito, enchentes, terremotos e quedas de árvores.
Já quanto aos tipos de cobertura, o mais indicado é adquirir a Cobertura Compreensiva ou Total, que protege contra colisão, incêndio e roubo e, dessa maneira, garante mais segurança ao segurado. Porém, é possível, também, contratar seguro com cobertura apenas contra incêndio e roubo, indicado somente para pessoas que tem carros antigos ou importados, já que o seguro contra colisão teria um custo muito elevado devido às peças de reposição.
Há também o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), que protege contra danos materiais, físicos e morais causados a terceiros.
Demais situações como vandalismo, danos provocados por tumulto, guerras, participações em competições ou até mesmo contaminação por radioatividade não são cobertos pelas seguradoras.

terça-feira, 21 de abril de 2015

-DIABÉTICOS TÊM MAIOR CHANCE DE SE ENVOLVER EM ACIDENTES DE TRÂNSITO.

Motoristas diabéticosO diabetes é uma doença séria e que, se não controlada, oferece grandes riscos a saúde do portador. Também os motoristas diabéticos têm maior chance de se envolver em acidentes de trânsito. Este assunto, entre outros, será discutido durante o do 11º Congresso Brasileiro Sobre Acidentes e Medicina de Tráfego, que será realizado de 10 a 12 de setembro de 2015, em Gramado (RS). 

Na evolução crônica do diabetes representam fatores de risco para a direção veicular: a retinopatia diabética, que causa perda da visão; a neuropatia diabética, com alterações motoras e de sensibilidade nos membros inferiores; a doença arterial coronária e cerebrovascular que podem se manifestar no ato de dirigir e a insuficiência arterial periférica, que pode evoluir até a amputação de membros. “Mas, sem dúvida, o maior risco para a segurança de tráfego advém da possibilidade da ocorrência de hipoglicemia em diabéticos que fazem uso de insulina, avalia o presidente da Associação Brasileira Medicina de Tráfego (Abramet), doutor especialista em medicina do tráfego, José Heverardo da Costa Montal.

 

A hipoglicemia pode provocar desde taquicardia, tremores, aumento da agressividade, sudorese, náuseas, tonturas e falhas de atenção até estado de perturbação da consciência e síncope. Caso não corrigida pode evoluir para sintomas relacionados com o sistema nervoso central: inquietação, falta de coordenação, desorientação, progredindo a convulsões, coma e morte, condições médicas interferem com o ato de conduzir veículos.

 

Fique sabendo

 

Motoristas com diabetes tipo 1 relatam significativamente mais acidentes, infrações de trânsito e episódios de hipoglicemia na direção de um veículo. Estudos realizados em simuladores, com voluntários, demonstraram que:

 

Hipoglicemias moderadas alteraram de forma importante a capacidade de dirigir em 35% das pessoas estudadas (desvios de direção, guinadas, saídas da pista, excesso de velocidade, condução lenta, freadas e acelerações);

 

Prejuízos na direção veicular, como ultrapassagem de faixas contínuas, acelerações e freadas indevidas, já são observados mesmo com hipoglicemias leves. Apenas 1/3 destes indivíduos trataram sua hipoglicemia ou pararam de dirigir;

 

Os novos medicamentos e tipos de insulina, novos esquemas terapêuticos e o auto monitoramento da glicemia capilar com aparelhos práticos e precisos estão permitindo que o portador de diabetes controle satisfatoriamente os seus níveis de glicemia e possa conduzir veículos com segurança.

 

Recomendações aos condutores diabéticos

 

- Treinamento específico a todos os indivíduos com diabetes, para que aprendam a reconhecer, de forma precoce, os sintomas de hipoglicemia, como tratá-la e como preveni-la.

 

- Orientação aos motoristas com diabetes tipo 1 a realizar testes de glicemia capilar uma hora antes de dirigir e aproximadamente quatro horas após direção contínua, não iniciando, ou interrompendo, a direção quando a glicemia estiver abaixo de 70mg/dl.

 

- Motoristas com diabetes tipo 1 deverão ser orientados a conservar permanentemente porções de açúcar em local de fácil acesso no seu veículo; evitar dirigir por ocasião da introdução ou modificação das doses dos medicamentos hipoglicemiantes e submeter-se a exames oftalmológicos ao menos anualmente.

 

Fonte: Portal Nacional de Seguros

sábado, 18 de abril de 2015

-USO DA ROTATÓRIA - PREFERÊNCIA?

Uso da rotatóriaRotunda, rótula, redondo, girador...sinônimos nesse nosso imenso país para a ‘rotatória’. Dentre os fatores de risco determinantes da ocorrência de acidentes de trânsito podemos destacar o veículo, seu condutor e a via, sendo que quando se agrega veículo em más condições, a um mau condutor e uma via ruim as possibilidades de um infortúnio aumentam substancialmente, e o contrário também é verdadeiro. Na relação entre o condutor e a via, é necessário que o primeiro saiba como se portar e para isso, além de conhecer as regras legais, é necessário que a via expresse devidamente a regra que se espera ser obedecida.  Essa incerteza ocorre no caso da “rotatória”, a qual, apesar de ter previsão de preferência, não encontra definição.  Em resumo, não adianta saber qual a regra de comportamento na rotatória, se não se sabe o que é uma rotatória.

Apenas para esclarecer, segundo as regras de circulação, há preferência de passagem por aqueles que circulam pela rotatória, salvo se sinalização estabelecer forma diversa.  Na vigência do Código anterior não era assim, prevalecendo até 22 de janeiro de 1998 (quando começou a vigorar o atual CTB), a regra da direita, portanto, aquele que circulava pela rotatória deveria dar a preferência àquele que se encontrasse na direita e que seria o que estava na iminência de adentrar na rotatória.  Muitos pensam que naquela época já havia a preferência da rotatória, mas, o que ocorria de fato é que as vias de entrada na rotatória usualmente já eram sinalizadas com regulamentação de dar a preferência, e nesse caso prevalece a sinalização sobre a regra geral.

O problema é saber qual deve ser o raio o diâmetro mínimo para que uma “ilha” seja considerada uma “rotatória”, e não um mero obstáculo físico. Pela definição trazida na Lei de trânsito, “ilha” é um obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à orientação dos fluxos em uma interseção, e “interseção” é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas por eles formada. “Cruzamento” é a interseção de duas vias em nível.  Quando nos deparamos com uma “ilha” de grande diâmetro (mais de 15 metros) parece lógico concluir que se trata de uma rotatória, mas, quando as dimensões desse diâmetro passam a ser reduzidas, pode-se chegar praticamente a uma pequena circunferência no centro de um cruzamento, como uma espécie de floreira, a qual sequer permite que se circunde ao seu redor, e sim simplesmente se desvie ligeiramente para o lado. Vem a questão: numa situação desta, estaríamos diante de um cruzamento, cuja preferência é da direita, ou estaríamos diante da preferência daquele que está passando ao lado desse pequeno obstáculo, teoricamente uma rotatória.

A “rotatória” é um recurso de engenharia cujo objetivo é evitar o encontro de fluxos que se cruzariam, dispensando também a instalação de semáforos.  Não há no Código a definição do que seja “rotatória”, apesar de haver regra de como se portar diante dela.  Para as autoridades que optem por essa solução de engenharia, além de implantar uma “rotatória” que realmente imponha um deslocamento circular (e não mero desvio), recomendável que se mantenha a sinalização horizontal e vertical, pois, como procuramos demonstrar, a ausência dessa definição seria uma prejudicial ao condutor de saber como se comportar diante de tais situações com base nas regras gerais.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

-07 ITENS PARA VOCÊ MANTER O BOM FUNCIONAMENTO DO SEU CARRO.

Bom funcionamento do carroCarro. Ele é um bem de consumo bastante útil. Principalmente no dia a dia, que o tempo parece bem curto diante de tantas coisas que se tem a fazer. Contudo, o motor e as peças de um carro são uma engrenagem que precisam de cuidado constante. Claro que não é preciso você fazer revisão todo mês. Mas existem alguns itens, que podem estar no seu radar e que a atenção é indispensável, além de um seguro para automóvel que possa te ajudar. Sabia que alguns deles podem terminar em multas? É o caso da pane seca, faróis e palhetas de para-brisa. Veja nosso texto e redobre a atenção. Afinal, com o tempo cronometrado, você não pode perdê-lo cuidando de algum problema inesperado.

Pastilhas de freio, quando é hora de trocar?

São as pastilhas que fazem o carro parar quando entram em contato com os discos de freio e, dependendo do modelo do carro, podem estar em duas ou quatro rodas. Não há um período certo ou quilometragem adequada para serem trocadas, a durabilidade é diretamente proporcional ao tempo e à forma como são usadas. Por exemplo, quem mora nos grandes centros, encara engarrafamentos diários e aquele anda e para constante, desgasta as pastilhas com muito mais rapidez do que quem trafega por estradas sem trânsito. Da mesma forma, quanto mais o carro é acelerado mais elas são desgastadas também, porque a frenagem acaba elevando ainda mais a temperatura da peça. Ou seja, sempre que você perceber que o carro está demorando um pouco mais para frear, o pedal do freio ficar mais baixo ou começar a ouvir ruídos estranhos, pode ser a hora de visitar uma oficina de sua confiança.

Palhetas do limpador de para-brisa

São peças que quase nunca usamos, não é mesmo? Exceto em dias de chuva. É aí que a gente percebe que precisa trocá-las. Elas estão inclusas naqueles itens de segurança do carro sabe? E chuva, sol, tempo e frequência de utilização estão diretamente ligados ao seu desgaste, ou não.  É ideal que as palhetas sejam trocadas de seis em seis meses. Em média elas custam entre R$ 40,00 e R$ 150,00. Depende do veículo. Ah, uma dica é: sempre que for acionar as palhetas, esguiche água antes. Se ela trabalhar em uma superfície seca, mesmo que seja por alguns segundos, tem grandes chances de desgastar mais rápido.  Caso sua palheta esteja ruim e seu carro passe por uma blitz, a multa pode ser de R$ 127,69 com falta grave e 5 pontos na carteira. Melhor evitar, né?

Faróis

Quem anda de carro diariamente, dependendo do horário, utiliza os faróis diariamente, também. Então, nada melhor do que atentar a este item de segurança tão importante.  Observe se eles estão regulados com perfeição e se não há nenhuma lâmpada queimada. Sabia que até mesmo se estiver desregulado ele pode gerar uma multa de R$ 127,69? Portanto, fique de olho e cheque os seus mensalmente. Trocar uma lâmpada ou regular um farol não dura mais que 15 minutos. É uma prevenção que além de salvar vidas, evita gastos com multas.

Luzes do Painel

Quase sempre, só prestamos atenção no painel quando a luz da gasolina acende. Contudo, ele é a principal maneira do seu carro se comunicar com você. Portanto, ler o manual do carro e interpretar cada luz que acende é essencial. Elas podem avisar que está na hora de trocar o óleo, ou de limpar os bicos injetores. Fique de olho nestas luzes e no que elas querem dizer. É imprescindível buscar um profissional de confiança, sempre que uma acender. Mesmo que seja para tirar uma dúvida.

Revisão Expressa

As revisões expressas são aquelas feitas em apenas uma hora. Normalmente, as montadoras oferecem os serviços, contudo, diante da importância para a saúde do veículo, algumas oficinas particulares já oferecem o serviço. Nestas revisões são analisados os seguintes pontos: revisão de 10, 20 e 30 mil Km, troca de óleo e filtro, troca de pastilhas de freio ou retífica dos discos, troca de pneus (caso necessário), alinhamento e balanceamento, troca de lâmpadas, troca das palhetas dos limpadores, troca de bateria (caso necessário) e substituição do sistema de escapamento, caso seja preciso.

Pane Seca

Quem nunca teve aquela ideia de só abastecer o carro quando ele está na reserva? Esperar mais um pouquinho que ele sempre aguenta, não é? Primeiro, isso é péssimo para o bom funcionamento do seu veículo e pode trazer danos irreversíveis ao motor, com o tempo. Quando o carro roda com pouco combustível, além de sobrecarregar o sistema de alimentação a bomba de combustível pode ser afetada, e o conserto não vai sair tão barato, quanto abastecer. Além disso, se o acabar a gasolina no meio de uma via pública, a multa pode ser uma grave consequência. Portanto, atenção ao painel do carro. Não custa nada dar uma paradinha no posto.

Fluídos e águas

Quem se preocupa com fluídos e água do carro? Saiba que eles são extremamente importantes. Fluídos de freio, água da bateria (se a bateria do carro for de água), água para lavar para-brisa dianteiro e traseiro, reservatório de água...enfim, uma série de armazenamentos que precisam estar sempre na lembrança. Sempre que for no posto, peça para olhar o nível de água. A cada mês passe naquele seu mecânico de confiança e confira se todos os fluidos estão “ok”. Isso já vai ser ótimo! 

terça-feira, 14 de abril de 2015

-VOCÊ ACHA QUE O CICLISTA DEVE OU NÃO USAR CAPACETE?

Uso do capacete por ciclistasEsse é um assunto polêmico e existem várias correntes com pensamentos diferentes

O Código de Trânsito Brasileiro não lista o capacete como item obrigatório para os ciclistas, mas especialistas recomendam o seu uso para crianças e adultos que andam de bicicleta. Segundo a ONG Criança Segura, a maneira mais efetiva de reduzir lesões na cabeça é usar o capacete. Esta única medida de segurança pode reduzir este risco, incluindo a possibilidade de traumatismo craniano, em até 85%.

Porém, há outra corrente que acredita que o uso do capacete desestimula o uso da bicicleta em centros urbanos. A Austrália, por exemplo, possui a obrigatoriedade do uso do capacete desde 1990 e, de acordo com Mikael Colville-Anderson, um dos grandes especialistas de trânsito no mundo, é conhecida como um exemplo de como o capacete minguou o ciclismo urbano. Na Holanda e na Dinamarca, países em que o uso da bicicleta é bastante difundido, o capacete não é um item compartilhado pelos ciclistas.

Segundo o especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Celso Alves Mariano, as bicicletas, bem como quaisquer veículos não motorizados, são frágeis e vulneráveis. “Mesmo pequenos acidentes podem resultar em traumatismos cranianos, por esse motivo acho muito importante que os ciclistas não dispensem o uso desse equipamento tão importante para a prevenção de traumas graves”, explica.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, os equipamentos obrigatórios para as bicicletas são a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

-CÂMARA APROVA VIDA ÚTIL DE ATÉ 10 ANOS PARA ÔNUBUS INTERESTADUAIS.

Ônibus interestadual A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7057/10, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que limita em dez anos a vida útil de ônibus interestaduais de passageiros. O tempo será contado a partir do primeiro emplacamento dos veículos.

O objetivo do projeto é obrigar as empresas a renovar suas frotas de veículos periodicamente. Muitas empresas, segundo o autor, não adquirem novos veículos, em razão da fiscalização ineficiente e de contratos de concessão sem regras claras sobre o assunto.

O relator na comissão, deputado Aureo (SD-RJ), chegou a apresentar um substitutivo reduzindo pela metade o limite para circulação de ônibus interestaduais e internacionais, mas mudou de ideia e votou pela aprovação do projeto original. “Sou favorável ao projeto original de dez anos. Chegamos a esse acordo através do debate, até para tornar o Parlamento forte, através de todas as falas aqui”, afirmou Aureo.

Renovação da frota
O autor do projeto ressaltou que, após dez anos, os ônibus devem ser substituídos para que as frotas das empresas incorporem novas tecnologias nas áreas mecânica, hidráulica, elétrica e mesmo de fonte de energia, design e acabamento, desenvolvidas pela indústria.

“Estou estabelecendo apenas um parâmetro, e só posso fazer isso para o transporte interestadual porque é nossa competência. Não podemos extrapolar para o transporte municipal”, disse Hugo Leal.

A proposta altera a Lei 10.233/01, que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

sábado, 11 de abril de 2015

VOCÊ SABE PARA QUE SERVE CADA LUZ DO PAINEL DO VEÍCULO?

Painel do veículoO painel de instrumentos foi projetado de modo a informar ao condutor, as principais condições de uso e funcionamento do veículo. “O tipo, a quantidade e a qualidade dos instrumentos do painel variam muito de um veículo para o outro”, explica Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora da Tecnodata Educacional.

O Portal do Trânsito separou alguns itens que são mais comuns, mas a descrição completa do painel consta no manual do veículo, que pode e deve ser estudado cuidadosamente pelo proprietário e pelo condutor. “No geral, podemos dizer que quanto mais sofisticado o veículo, mais completo é o painel”, afirma Sizilo.

Veja alguns instrumentos que encontramos em quase todos os painéis:

Tacômetro ou Conta-giros: informa a rotação do motor (RPM- rotações por minuto) e ajuda a determinar o momento certo para a troca de marchas.

Velocímetro: informa a velocidade do veículo. É nele que você deve ficar de olho para não exceder o limite de velocidade das vias.

Hodômetro principal: indica quantos quilômetros o veículo percorreu, desde que saiu da concessionária até o momento.

Hodômetro parcial: indica a distância percorrida desde a última vez em que foi zerado.

Marcador de combustível: avisa a quantidade aproximada de combustível disponível no tanque. Fique atento a essa informação, pois parar na rua por falta de combustível é infração de trânsito.

Termômetro: mostra a temperatura do motor, em faixas (frio, normal ou muito quente). Serve de alerta para falhas no sistema de refrigeração que provocam superaquecimento e danificam o motor.

Luz de bateria: avisa se o alternador, dispositivo responsável por carregar a bateria e fornecer energia para o veículo, está com problemas. Se ela acender com o carro em movimento, indica que a bateria pode descarregar rapidamente, deixando o condutor na mão. Isso costuma acontecer quando o condutor esquece a lanterna ou os faróis acesos durante muito tempo (ou ainda o rádio ligado).

Seta: indica para que lado o motorista pretende fazer a conversão. O seu uso é obrigatório e muito importante para comunicar as intenções do condutor no trânsito. São acionadas manualmente. 

Luz de injeção eletrônica: ela acende para avisar que há algum problema com o sistema de injeção do veículo.  Não é tão grave: siga viagem, mas assim que puder vá até uma oficina para descobrir o que houve, pois o veículo passa a gastar mais combustível e a emitir muita fumaça.

Luz do sistema de freio: acende em duas situações, quando o freio de mão está acionado e quando o reservatório de óleo de freio está baixo. Se ela não apagar com o freio de mão solto, o condutor levar o veículo em uma oficina assim que possível ou o sistema de frenagem pode ficar comprometido.

Pisca-alerta: deve ser acionado apenas com o carro parado, do contrário, pode enganar os outros condutores e acabar provocando acidentes.

Manômetro ou luz do nível do óleo do motor: sinaliza que há algum problema com o óleo do motor. A bomba pode estar quebrada, o óleo ser insuficiente ou estar muito sujo. Nesse caso, pare o veículo e chame o socorro para evitar danos ao motor.

Luz dos faróis: avisa se os faróis estão ligados ou não.

Luz do farol de neblina: é acionada manualmente e só deve ser usada quando houver necessidade. Caso contrário, pode prejudicar a visão dos demais motoristas.

Luz do desembaçador traseiro: avisa que o desembaçador do vidro de trás está ligado.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

-MOTOS ENTRE AS FILAS.

Motos nos corredoresNa visão do motorista de veículo com quatro ou mais rodas o motociclista que passa entre as filas está desobedecendo regras de circulação porque deveria ocupar o espaço de um automóvel, além da imprudência e do risco. Já o motociclista se vê de posse de um veículo cujas dimensões o tornam imune aos engarrafamentos e o espaço disponível entre as filas permitem aumentar consideravelmente sua velocidade média nas cidades, além da lógica que se ele passar a ocupar o centro de uma faixa de trânsito, provavelmente serão os veículos de quatro rodas que passarão ao seu lado sobre a faixa divisória, ou seja, uma inversão de papéis.

Com relação à desobediência de regras por condutores de veículos de duas rodas ao passar entre filas, primeiramente cabe lembrar que havia no projeto do Código de Trânsito um dispositivo que proibia o condutor de tais veículos a passar entre veículos de filas adjacentes, assim como entre a fila adjacente e a calçada. Tal dispositivo foi vetado justamente pela razão das características e dimensões do veículo, sendo que elas é que permitem uma melhor mobilidade nas concentrações de outros veículos. Novamente a questão está em discussão para mudança do Código de Trânsito.

A dúvida que prevalece é se por haver faixa divisória de pistas, o motociclista estaria irregular por circular sobre ela, ou entre duas. As faixas brancas divisórias de pista indicam que o fluxo segue num mesmo sentido de circulação, e se tal pintura for descontínua significa não haver óbice na troca das faixas, sem que seja estabelecida a quantidade de vezes que se pode fazer isso. Ou seja, não há como autuar um condutor, mesmo de veículo de mais de duas rodas, por circular entre faixas descontínuas ou mesmo sobre elas. Já se a faixa branca é continua, associada à placa de regulamentação R-8 (Proibida Troca de Faixa de Circulação) impede que se mude de faixa ou mesmo que um veículo de mais de duas rodas ocupe duas faixas simultaneamente. Quanto à distância lateral de segurança, não há uma medida ou distância estabelecida objetivamente, portanto, seria subjetivo esse critério, somado ao fato que o veto  teria sido a forma do legislador acolher a passagem das motos entre veículos.

No caso das motocicletas, mesmo que haja faixa branca contínua (mesmo sentido e proibida mudança de faixas) haveria certa dificuldade em enquadrar os veículos de duas rodas nessa infração, pois, diferentemente dos veículos com mais rodas ele não ocupará duas faixas simultaneamente, e estando exatamente sobre a faixa (como num jogo de tênis ou vôlei) não estará fora da faixa. Lembramos aos condutores e passageiros de veículos de quatro ou mais rodas que cabe a eles a cautela na abertura das portas, e aos motociclistas que ao colidirem com espelhos retrovisores caberia a reparação do dano.  Somado a tudo o que foi dito  fica a pergunta: se as motos ocuparem o espaço de um carro ao lado de outra, não haverá um carro que passará no corredor formado por elas?

terça-feira, 7 de abril de 2015

-CUIDADOS COM OS PARAFUSOS NA HORA DE TROCAR AS RODAS DO CARRO.

parafusosSeja simplesmente pela beleza e possibilidades de novos desenhos, seja pelas vantagens que trazem aos veículos, como a redução de peso, muitos motoristas optam por substitui suas rodas originais de ferro pelas rodas de liga leve.

Mas, além de obedecer questões como o tamanho ideal das rodas para cada modelo, é preciso estar atento para um detalhe que faz muita diferença: os parafusos. Muitos talvez não saibam, mas os parafusos das rodas de liga leve e as de aço são diferentes. “A roda estampada em aço é fina, então o parafuso é normal. Na roda de liga leve, de alumínio, que é mais fraco. Para ela ser segura, ela tem uma espessura maior”, explica Pedro Scopino, diretor do Sindicato dos Mecânicos de São Paulo, o Sindirepa-SP. E essa diferença, de acordo com Scopino, é bem grande.

Enquanto a roda de ferro tem cerca de 3 milímetros de espessura, as de liga precisam ter quase 10 milímetros, para que possam suportar toda a carga aplicada nelas. “Os parafusos são mais compridos que os de ferro, que são quase um centímetro menores”. Dessa forma, um parafuso não pode ser usado no outro tipo de roda.

No caso dos parafusos para rodas de aço, quando usados em um jogo de rodas de liga, eles não irão fixá-las da forma correta no veículo. Já no caso das rodas de aço, o parafuso maior das rodas de liga leve pode danificar o freio traseiro.

E esse pode ser um grande perigo para o condutor. Muitos dos motoristas que procuram rodas de liga leve pensam na beleza, mas esquecem da segurança, especialmente na hora em que precisam usar o estepe, observa Scopino. “Eles não pensam em estepe. Colocam quatro rodas de liga, lindas, no carro. Mas se furou um pneu traseiro, e for botar o estepe de aço com parafusos de liga, vai estourar o freio daquela roda assim que o carro andar”, alerta. O carro ainda contará com freio na outra roda, mas o sistema já estará comprometido. O ideal é comprar também uma roda de liga para o estepe, ou então lembrar de carregar os parafusos para a de ferro sobressalente.

Fonte: Terra.com.br

segunda-feira, 6 de abril de 2015

-ESTUDO AVALIA EFICIÊNCIA DE LOMBADAS NO TRÂNSITO.

   
Estudo de lombadasCom o objetivo de analisar as intervenções de segurança viária de ondulações transversais (lombadas convencionais) e redutores eletrônicos de velocidade (lombadas eletrônicas) no Brasil, o economista Florian Schumacher realizou tese de doutorado no Programa de Pós-Graduação (PPG) em Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (USP/ESALQ). “A discussão desse tema é muito importante, porque os acidentes de trânsito são uma das principais causas de óbitos e lesões corporais no Brasil e no mundo, e geram grande impacto econômico e social”, afirma o pesquisador. 

Um levantamento realizado pelo Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS) revela que, em 2010, foram registradas 40.989 ocorrências que terminaram em óbitos, no país. No mesmo ano, o Brasil ficou na sexta colocação entre 87 países analisados quanto à taxa de mortalidade por 100 mil habitantes em acidentes de trânsito.

A pesquisa envolveu a simulação de situações hipotéticas de trânsito para ponderar os impactos que as lombadas convencionais (quebra-molas) e eletrônicas exercem sobre o número de acidentes, o tempo de percurso, a qualidade do ar e o consumo de combustível. Os resultados mostraram que as lombadas eletrônicas não são custo-eficientes sob a maioria das condições de tráfego devido ao seu elevado custo. “Diferentemente das lombadas eletrônicas, as convencionais são eficientes sob a maioria das condições de tráfego, mas implicam em uma série de impactos colaterais, tais como o atraso de veículos de emergência, a penalização de pessoas com necessidades especiais e a penalização indiscriminada de todos os motoristas”, explica Schumacher.

Segundo o economista, muitas lombadas convencionais são implementadas de forma irregular (sem sinalização adequada ou com dimensões não regulamentadas), podendo causar acidentes ao invés de reduzi-los. Para ele, o benefício da pesquisa é a consciência de que é necessário reduzir o custo de colocação das lombadas eletrônicas e zelar mais pela implantação regular e criteriosa, bem como pela manutenção periódica das lombadas convencionais. “Para tornar o uso de lombadas eletrônicas viável, é preciso que haja incentivo à redução de seu custo”.

Schumacher foi orientado pelo professor do Departamento de Economia, Administração e Sociologia e Coordenador do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da (ESALQ-LOG), José Vicente Caixeta Filho. A pesquisa foi financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

quinta-feira, 2 de abril de 2015

-ZERO ACIDENTE E ZERO MORTE NO TRÂNSITO.

Acidentes de trânsitoO fato é que ninguém acredita que seja possível acabar com as mortes no trânsito, nem a ONU, tanto é que elegeu como meta da Década de Ações Para a Segurança Viária (2011-2020) o feito de reduzir 50% das mortes decorrentes de acidentes de trânsito no mundo.  Esse foi o argumento utilizado por um colega para encerrar a conversa sobre se conseguiremos ou não alcançar as metas da ONU em reduzir à metade às mortes no trânsito. O caro colega pode não acreditar. A ONU pode não acreditar, mas eu acredito na filosofia e na cultura do zero acidente como um ponto de partida.

Por mais que pareça óbvio que haja mortes no trânsito em um planeta com mais de 7 bilhões de pessoas, com uma frota mundial de 1 bilhão de veículos de todos os tipos e com as vias públicas virando campo de extermínio por falta de segurança, autocuidados, planejamento, investimento e em que os comportamentos e atitudes detonam esse gatilho, o que nos impede de perseguir a meta zero acidentes e zero mortes?

Temos empresas, institutos, campanhas e outras ações voltadas para o zero acidente em diferentes segmentos da sociedade. A proposta do zero acidente vem antes dos números e da frequência com que são provocados e diz respeito a uma filosofia e a uma cultura que norteia o modo de pensar, que influencia o modo de agir, os hábitos, os costumes, comportamentos, condutas, atitudes e as práticas sociais neste sentido. Reduzir os números e as estatísticas é uma consequência do exercício da filosofia do ato responsável pelo indivíduo ao desempenhar todos os seus papéis no trânsito. Não dizem que quando a força é canalizada para uma mesma direção o obstáculo é removido?

Quando se tem a acidentalidade viária como a praga do século e um dos maiores desafios a ser enfrentado e se elege uma meta de reduzir as mortes à metade já é admitir e passar a mensagem subliminar de “é impossível reduzir a quantidade de mortes no trânsito em todo o mundo.” E assim deixa-se o gancho e a “deixa” para a desculpa nos discursos que tentam justificar o porquê de não se conseguir atingir as metas da década. Salvaguardada a obviedade de que é preciso muito mais do que a formação de uma cultura neste sentido, mas é o ponto de partida.

Não raro ouve-se até em meios acadêmicos o mesmo argumento: “nem a ONU acredita que se possa acabar com as mortes no trânsito”, o que não chega a ser diferente do soco na cara que levamos quando ouvimos um bandido da pior espécie ou um matador contumaz no trânsito dizer que ele não é o primeiro e nem será o último. No fim das contas, vão zoar tanto a ONU por supostamente não acreditar que se possa eliminar mortes e acidentes, quanto aquele que acredita que isso possa ser adotado como objetivo em nível mundial.  

Não sei se algum gestor ou governante teria vergonha de anunciar um objetivo ou programa de zero acidente de trânsito em seu município, estado ou país, mas é bem provável que sim. Talvez, por conta das cobranças, principalmente quando os números da acidentalidade disparam. Talvez, porque também não acredite nisso ou não se invista nisso.

Enquanto continuarmos acreditando que cada vítima no trânsito não será a primeira e nem a última, não conseguiremos acreditar em uma filosofia e uma cultura voltada para a humanidade e a segurança no trânsito.

Enquanto se continuar a tentar explicar os acidentes e as mortes pelo comportamento e as atitudes exclusivas dos condutores ou pedestres, se continuará a se eximir das responsabilidades coletivas na esfera da fiscalização e da engenharia, investimentos, manutenção e correção das vias.

Enquanto os cargos-chave na área de trânsito, planejamento, gestão, educação, continuarem a serem ocupados em troca de favores políticos, indicações, barganha e não por concurso de provas e títulos, muitas pessoas sem formação específica e sem know-how continuarão no comando e na dança das cadeiras a cada gestão política. O resultado é que os bons projetos e ações estratégicas para o trânsito seguro – quando e se iniciados – geralmente são abortados porque são obra do outro e a população inteira sai prejudicada.

Enquanto as mortes no trânsito continuarem a dar lucros para alguns (e alguém sempre lucra com isso), não se partirá para o enfrentamento sério, de verdade, do problema da acidentalidade mundial.

Enquanto se fizer reuniões, fóruns, encontros, assembleias e outros eventos grandiosos para se tratar mais do número aceitável de vítimas e mortes no trânsito do que de uma filosofia e a cultura do zero acidente e zero morte no trânsito, continuaremos a jogar fora o bebê junto com a água do banho.

Existem coisas para as quais o meio termo não se aplica. Não dá para encarar a questão da redução da mortalidade no trânsito como se viver com sequelas físicas, neurológicas e sociais fosse um lucro por não ter morrido em um acidente. E para quem pensa o zero acidente e zero morte no trânsito como idealismo, cabe lembrar que as ações que mudam a realidade brotam do modo de se pensar a própria realidade. Neste sentido, a sociedade e as instituições precisam urgentemente rever os seus conceitos. 

quarta-feira, 1 de abril de 2015

-PEQUENAS DECISÕES NO TRÂNSITO PODEM VALER UMA VIDA!

Decisões no trânsitoDurante toda a nossa vida, tomamos decisões. Dentre oportunidades e escolhas, sempre temos algo a decidir, que roupa vestir, terminar ou não um namoro, o que comer, quanto gastar, que profissão seguir, etc. Sempre escolhemos uma dentre muitas alternativas para definir a ação a ser realizada.

Algumas são simples, outras não são tão fáceis assim. Sabemos que pequenas decisões podem mudar a nossa vida, e em muitos casos não há sorte ou acaso, depende de escolhermos a alternativa mais segura depois de analisar todos os fatores envolvidos nesse processo. Esse é o caso do trânsito.

Diferente de mudar a passagem de um avião e escapar por pouco de um desastre aéreo, no trânsito há muitos elementos que nos ajudam a tomar a decisão certa. Por exemplo, você vai pegar um ônibus para viajar, quando entra no veículo percebe o motorista cansado, ou então nos primeiros minutos de viagem percebe algum problema mecânico no veículo. Você pode optar por não seguir viagem e escapar de um acidente?

Outro exemplo, você está dirigindo seu carro e percebe que os freios estão fazendo um barulho diferente. Você pode decidir por não reparar o defeito naquele momento e sofrer um dano, talvez irreversível, ou trocar imediatamente antes de sofrer um revés. É uma pequena decisão que pode valer a sua vida.

No trânsito é assim, podemos escolher beber ou não antes de dirigir, usar ou não o celular ao volante, revisar ou não o veículo, ultrapassar ou não o caminhão que está à frente, enfim, todas as decisões que tomarmos em qualquer uma das situações citadas, pode ser um marco em nossas vidas.

Por que estou escrevendo sobre isso? Porque parece que as pessoas ainda não entenderam o valor de escolher a alternativa correta no trânsito. Quantas vidas seriam poupadas se por um minuto o causador de um acidente tivesse parado para pensar?

Esse post convida a todos nós para uma reflexão. Independente da sua religião, aproveite o dia de renascimento de Jesus e "nasça" novamente. Seja diferente, tome atitudes diferentes, valorize a sua vida, a de seu filho, de seu irmão, dos seus pais...Seja consciente de seus atos.

Cada um fazendo a sua parte, temos muita chance de vivermos em um mundo melhor. Feliz Páscoa!