Rotunda,
rótula, redondo, girador...sinônimos nesse nosso imenso país para a
‘rotatória’. Dentre os fatores de risco determinantes da ocorrência de
acidentes de trânsito podemos destacar o veículo, seu condutor e a via,
sendo que quando se agrega veículo em más condições, a um mau condutor e
uma via ruim as possibilidades de um infortúnio aumentam
substancialmente, e o contrário também é verdadeiro. Na relação entre o
condutor e a via, é necessário que o primeiro saiba como se portar e
para isso, além de conhecer as regras legais, é necessário que a via
expresse devidamente a regra que se espera ser obedecida. Essa
incerteza ocorre no caso da “rotatória”, a qual, apesar de ter previsão
de preferência, não encontra definição. Em resumo, não adianta saber
qual a regra de comportamento na rotatória, se não se sabe o que é uma
rotatória.
Apenas para esclarecer, segundo as regras de circulação, há
preferência de passagem por aqueles que circulam pela rotatória, salvo
se sinalização estabelecer forma diversa. Na vigência do Código
anterior não era assim, prevalecendo até 22 de janeiro de 1998 (quando
começou a vigorar o atual CTB), a regra da direita, portanto, aquele que
circulava pela rotatória deveria dar a preferência àquele que se
encontrasse na direita e que seria o que estava na iminência de adentrar
na rotatória. Muitos pensam que naquela época já havia a preferência
da rotatória, mas, o que ocorria de fato é que as vias de entrada na
rotatória usualmente já eram sinalizadas com regulamentação de dar a
preferência, e nesse caso prevalece a sinalização sobre a regra geral.
O problema é saber qual deve ser o raio o diâmetro mínimo para que
uma “ilha” seja considerada uma “rotatória”, e não um mero obstáculo
físico. Pela definição trazida na Lei de trânsito, “ilha” é um obstáculo
físico colocado na pista de rolamento, destinado à orientação dos
fluxos em uma interseção, e “interseção” é todo cruzamento em nível,
entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas por eles formada.
“Cruzamento” é a interseção de duas vias em nível. Quando nos deparamos
com uma “ilha” de grande diâmetro (mais de 15 metros) parece lógico
concluir que se trata de uma rotatória, mas, quando as dimensões desse
diâmetro passam a ser reduzidas, pode-se chegar praticamente a uma
pequena circunferência no centro de um cruzamento, como uma espécie de
floreira, a qual sequer permite que se circunde ao seu redor, e sim
simplesmente se desvie ligeiramente para o lado. Vem a questão: numa
situação desta, estaríamos diante de um cruzamento, cuja preferência é
da direita, ou estaríamos diante da preferência daquele que está
passando ao lado desse pequeno obstáculo, teoricamente uma rotatória.
A “rotatória” é um recurso de engenharia cujo objetivo é evitar o
encontro de fluxos que se cruzariam, dispensando também a instalação de
semáforos. Não há no Código a definição do que seja “rotatória”, apesar
de haver regra de como se portar diante dela. Para as autoridades que
optem por essa solução de engenharia, além de implantar uma “rotatória”
que realmente imponha um deslocamento circular (e não mero desvio),
recomendável que se mantenha a sinalização horizontal e vertical, pois,
como procuramos demonstrar, a ausência dessa definição seria uma
prejudicial ao condutor de saber como se comportar diante de tais
situações com base nas regras gerais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.