Não
é de hoje que o capacete precisa de uma atenção especial. Há muitas
incertezas relacionadas a este item, por exemplo, o prazo de validade,
selo do INMETRO, modelos, etc. Pensando nisso, a RS1, uma das principais
empresas de e-commerce do setor, resolveu esclarecer algumas dúvidas
recorrentes.
A primeira questão mal resolvida é a validade do capacete, muitos
condutores acreditam que isso pode desencadear problemas futuros como
multas, mas a verdade é que o item não é um produto perecível, e
portanto, não tem prazo de validade. Em contrapartida, é necessário
ressaltar que os órgãos fiscalizadores de trânsito têm autuado
proprietários de capacetes por inúmeros fatores, que muitas vezes o
motociclista nem tem conhecimento.
Sem prazo de validade o motociclista não pode ser multado ou punido
com base nessa questão. Mas, é importante lembrar que os capacetes
costumam ter datas colocadas nas etiquetas, sugerindo que o item seja
trocado após três anos de uso contínuo. Entre os motivos para
substituição estão diminuição da altura das espumas, que formam a
forração interna, quedas, entre outros.
Os condutores podem ser autuados por problemas de conservação, se o
capacete não estiver encaixado devidamente na cabeça do motociclista,
falta de refletivos, passageiro sem proteção, entre outros. A resolução
453/13 possui mais algumas diretrizes sobre o assunto, que são de
extrema relevância;
- O capacete deve possuir adesivos refletivos na parte frontal,
lateral e traseira. Se o item for usado por um motociclista
profissional, por exemplo, motoboy e similares, a resolução 356/10
estabelece que há a necessidade de uma faixa refletiva especial, nas
cores branca e vermelha.
- Capacete tipo “coquinho” não são permitidos, pois cobre apenas a cabeça, sendo assim, partes como nuca e queixo ficam amostra.
- Capacete sem viseira, esse item deve ser usado com óculos
parecidos com os de motocross isso irá proteger o condutor. Não são
permitidos óculos escuros, de grau ou de segurança do trabalho para esta
finalidade.
“Óculos de proteção não pode possuir película (insulfilm). As
viseiras escuras como fumê ou espelhada podem ser usadas, mas até às
18h, após esse horário apenas viseiras transparentes são permitidas”,
destaca o executivo da RS1, Felipe Prado.
Fiscalização em vias públicas
A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via pública, deve verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;
2) Se o capacete ostenta afixado na parte de trás do casco, o selo holográfico do INMETRO, conforme definição;
3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência
da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada
na norma NBR7471;
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado na Resolução.
Fonte: Portal Nacional de Seguros
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