sexta-feira, 28 de maio de 2010

REGULAMENTAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE BICICLETAS.

No último dia 17 o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou o transporte de bicicletas em automóveis e picapes. Confira abaixo alguns pontos que devem ser seguidos.
1-) As bicicletas devem ser carregadas em suportes específicos na parte traseira do carro ou sobre o teto.suporte_bicicletas
2-) As bicicletas não podem se arrastar sobre a via.
3-) As bicicletas devem respeitar o limite de peso estabelecido pelo manual do veículo.
4-) O suporte também não pode ser fonte de ruído nem de poeira.
5-) O suporte, bem como a bicicleta, não deve cobrir a visão da placa ou de lanternas.
6-) Se houver necessidade a tampa da caçamba pode ficar aberta, desde que a carga esteja sinalizada.
7-) A medida do eixo traseiro até o final da bicicleta não deve exceder 60% da distância entre-eixos do veículo
8-) De noite é necessário existir uma indicação luminosa e com refletor vermelho.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM TER DIREITO AO SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS.

Os estados e os municípios podem receber recursos do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres, o chamado DPVAT. O projeto, de autoria do senador Marcone Perillo, do PSDB de GO será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, nesta terça-feira. Hoje, as seguradoras repassam à União 50% dos valores recolhidos com o seguro. A proposta que será analisada destina apenas 15% destes recursos à União e divide os 35% restantes com os estados, que receberiam 15% e com os municípios, 20%. O argumento do autor do projeto é que os gastos hospitalares com atendimento e tratamento das vítimas de acidentes de trânsito recaem, em sua maior parte, sobre estados e municípios que dispõem de unidades de saúde destinadas à urgência e emergência.
Obs: Aqui para nós: esses recursos precisão ser ficalizados, não é querendo desconfiar não, é simplesmente porque se trata de dinheiro público e de trânsito.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

CONFIRMADO RETENÇÃO DE CARTEIRA POR ATÉ 30 DIAS.

Quem dirigir veículo de categoria diferente para a qual está autorizado ou ainda entregar a direção ou permitir a condução de veículo por pessoa com problemas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só poderá ter o documento retido por, no máximo, 30 dias úteis. Tal limite, que deverá ser incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado, nesta quarta-feira (19), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em turno suplementar e em decisão terminativa. A medida, já aprovada na CCJ em primeira votação na semana passada, foi a saída encontrada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para conciliar projeto de lei da Câmara (PLC 172/09) que defendia o fim do recolhimento da CNH nesses casos e nota técnica da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, contrária à proposta. Relator da proposta na CCJ, Eduardo Azeredo deu razão à queixa do autor do projeto, deputado Celso Russomano (PP/SP), de que a autoridade de trânsito poderia reter a habilitação desses motoristas infratores por prazo indeterminado. Por outro lado, considerou justo o argumento do governo de que a retenção da CNH é necessária para apurar se o condutor é reincidente nesses tipos de infração no prazo de um ano. Nesta hipótese, o CTB determina que a habilitação seja cassada. Em seu relatório inicial, Azeredo havia proposto a retenção da carteira por, no máximo, cinco dias úteis. No entanto, durante a discussão da matéria, informou aos demais membros da comissão que, a pedido do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), alterou o prazo. "Assim, a retenção da habilitação pode cumprir seu papel, sem, contudo, dar margem a abusos, como na forma atual", explicou Eduardo Azeredo, no parecer. O substitutivo aprovado acrescenta dispositivo ao artigo 272 do CTB, que trata do recolhimento da habilitação, para estabelecer o prazo máximo de 30 dias úteis de retenção nos casos em que não esteja prevista, paralelamente, suspensão ou cassação, nem comprovada inautenticidade ou adulteração do documento.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

CUIDADOS COM O CÂMBIO AUTOMATICO.

Cada vez mais o câmbio automático está se tornando parte do cotidiano dos motoristas que enxergam neste antigo artigo de luxo uma boa solução para enfrentar o caótico trânsito das grandes cidades - sem ter que ficarcambioautomatico1 engatando e desengatando a marcha.
Segue então algumas dicas para você manter em ordem a transmissão automática:
1-) Sempre que o carro estiver no plano, em velocidade de cruzeiro, o câmbio automático deve permanecer em “D” (Drive).
2-) Repare no chão da garagem que você para o carro: manchas de fluido avermelhado podem indicar vazamentos.
3-) Mantenha o nível de fluído sempre na marca, nem acima e nem abaixo.
4-) Utilize apenas o fluido indicado no manual do veículo ou da transmissão.
5-) Barulhos estranhos ou trancos nas trocas de marchas é sinal que algo está errado, procure um mecânico.
6-) Siga as orientações de troca de fluido descritos no manual (normalmente a primeira verificação é quando o carro atinge 25 mil Km.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

DESCONHECIMENTO É O PRINCIPAL MOTIVO PARA A NÃO SOLICITAÇÃO DO DPVAT EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.

“Infelizmente, a falta de informação é o que mais contribui para que as pessoas não busquem esse direito”. O DPVAT é um seguro obrigatório, criado em 1974, que tem como principal objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores de via terrestre ou asfáltica, independente de quem tenha sido culpado pelo acidente. Por ser um seguro de caráter eminentemente social, não abrange a cobertura de despesas relacionadas a danos materiais decorrentes de colisão, roubo e furto de veículos. “Um seguro de tal natureza é importantíssimo porque tem um cunho social e até emergencial para pessoas que sejam vítimas de acidentes de trânsito e que muitas vezes não têm sequer condições de enterrar seus entes queridos, ou arcar com despesas no caso de lesões”, reforça Araújo. Ele é válido em todo o território nacional e não abrange acidentes ocorridos fora do país ou com veículos estrangeiros.
O seguro é pago em uma única parcela no IPVA e seu valor varia de acordo com o tipo de veículo. Carros e caminhões pagam, respectivamente, R$ 93,87 e R$ 98,06. Já para motocicletas, o valor cobrado é de R$ 259,04. “A Susep apresenta como uma das principais justificativas para o valor de DPVAT das motocicletas ser tão alto o volume de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas”, disse Lucas Pimentel, presidente da Associação Brasileira de Motocicletas. Só em 2009, de acordo com o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) em Curitiba, foram registrados 3.148 ocorrências envolvendo motos. Cerca de 2.377 pessoas ficaram feridas e 21 morreram em decorrência desse tipo de acidente.
O valor das indenizações varia de acordo com o tipo de situação e não há a necessidade da contratação de intermediários para a solicitação do seguro. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui). O prazo para fazer a solicitação do benefício é de até três anos, contados a partir da data do acidente.
Casos previstos pelo DPVAT
O DPVAT prevê indenizações para os casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares (Dams).
Morte: estão cobertas situações de morte de motoristas, passageiros ou pedestres por veículos automotores ou cargas transportadoras por esses veículos, atropelamentos, colisões ou outros tipos de acidentes. A indenização é de R$ 13.500 por vítima e os beneficiários são o seu cônjuge ou companheiro e seus herdeiros. O valor é divido igualmente entre ambos e, em caso de mais de um herdeiro, é fracionado em quantidades iguais entre eles.
Invalidez permanente: o valor da indenização irá depender das áreas atingidas e da proporção das lesões e está previsto em até R$ 13.500,00. Ele varia percentualmente conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade do membro ou parte do corpo atingidos. Esse percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor e não cobre danos estéticos.
Reembolso despesas médicas e hospitalares: o valor da indenização é pago em forma de reembolso e é somente liberado para cobrir despesas decorrentes de acidentes cobertos pelo seguro. Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, a situação do pagamento do DPVAT será averiguada. A indenização prevista para esse tipo de caso é de até R$ 2.700,00 e varia conforme o valor das despesas comprovadas. Vale ressaltar que esse tipo de benefício não se aplica para despesas médicas cobertas pelo SUS ou por planos de saúde particulares.
Nos três casos, o prazo para o recebimento da indenização é de 30 dias, a contar da entrega da documentação completa. Para saber quais são os documentos necessários para cada tipo de situação, consulte aqui.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

PRESERVANDO A PINTURA DO SEU CARRO.


Sol, chuva, poeria e pedrinhas que desprendem do asfalto são alguns dos vilões que ajudam a danificar a pintura do carro, tornando-a opaca, com manchas e riscos.
Quando isto acontece só existe uma solução: procurar um profissional para trazer a “vida” de volta ao veículo com um trabalho de polimento. Mas existem algumas dicas para evitar o desgaste prematuro da pintura e ainda garantir que o brilho do seu carro seja mais duradouro, confira.

 
1-) Manter o carro sempre limpo.


2-) Fazer a lavagem com elementos neutros (xampu, sabão e etc)


3-) Faça a proteção com cera, porém ela não pode ser abrasiva e nem com polidor


4-) Recomendável fazer uso de cera cristalizadora a cada seis meses.


segunda-feira, 17 de maio de 2010

AULAS NOTURNA ENTRA EM VIGOR HOJE.

17 de maio de 2010 A partir de hoje (17/05) passa a vigorar a resolução 347/2010 que determina que 20% das aulas práticas nas autoescolas sejam realizadas no período noturno.
Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados.
O horário em que as aulas serão realizadas - bem como o horário que será considerado “noite” - ficará a cargo dos órgãos estaduais.
Com a nova lei fica considerado que das 20 horas/aula exigidas para a obtenção da habilitação, quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

CARGA HORÁRIA DEFINIDA PARA AULAS NOTURNAS.

De acordo com a Lei n° 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular durante o período noturno, a norma entra em vigor no dia 17 de maio de 2010, 60 dias após a publicação da Lei.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (12/05) a Resolução que define a carga horária de aulas noturnas. Segundo a Resolução 347, 20% das aulas práticas de direção veicular serão realizadas no período noturno. A Resolução do Contran não traz acréscimo na carga horária de prática de direção. Das 20 horas/aula já exigidas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.
Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, baseada no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

MUDANÇA NAS LEIS E FISCALIZAÇÃO PODEM REDUZIR MORTES NO TRÂNSITO.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

PROJETO PERMITE TIRAR A CARTEIRA AOS 16 ANOS.

domingo, 2 de maio de 2010

SINAL VERMELHO PARA AS MOTOS.

Os registros oficiais de acidentes de trânsito, no Brasil, mostram que, desde o ano de 2000, cerca de 9% das motos em circulação envolvem-se em algum tipo de acidente, todos os anos. Desses, perto de 2% representam acidentes com mortos e feridos. A frota brasileira de motocicletas já ultrapassou a casa de 12 milhões de unidades e as estimativas oficias mostram que, em termos estatísticos, o país terá, em 2010, nada menos do que 1 milhão de acidentes de trânsito envolvendo motos. Estes provocarão 18 mil mortes e ferimentos em pelo menos outras 215 mil pessoas. Os acidentes com motos, hoje, que envolvem jovens em sua maioria, já são considerados um sério problema de saúde pública. O tratamento dos feridos custa caro ao Estado e provoca uma sobrecarga ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os feridos permanecem, em média, três a quatro meses em internamento hospitalar. Os acidentes também já representam quase 50% das indenizações pagas pelo seguro obrigatório dos veículos automotores (Dpvat), embora as motos componham apenas 20% da frota nacional, segundo dados da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg). Diante desse quadro preocupante, os motociclistas passaram a ser o alvo número um do poder público, que busca meios para reduzir o número de vítimas. A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados já aprovou projeto que proíbe motociclistas de usarem os corredores entre os carros para trafegar. Segundo o projeto, eles terão de manter uma distância lateral de no mínimo 1,5 metro dos outros veículos, sob pena de multa. Aprovada em caráter terminativo, em abril do ano passado, a proposta, se não houver recursos que a levem à votação no plenário, seguirá diretamente para o Senado. Em julho do ano passado, o presidente Lula sancionou lei, aprovada pelo Senado, que regulamenta as profissões de mototaxista e de motofrete, no país. A lei estabelece a idade mínima de 21 anos para o condutor exercer a profissão. Além disso, os motociclistas têm de ser aprovados em um curso especializado sob os termos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). E ter pelo menos dois anos de carteira de habilitação de motocicleta e usar o colete de segurança com dispositivo refletivo. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, foi contra o projeto. Considerou-o “preocupante”, diante do alto índice de acidentes. “Moto é um problema. Vamos ter de nos debruçar e reforçar as campanhas de informação e de educação”, disse. Há cinco anos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já havia feito um alerta mundial para os riscos do avanço das motos nos países em desenvolvimento, mas, no Brasil, as recomendações tiveram um efeito “zero”.
Só hoje dia 01/05/2010, aqui em Floriano-PI atendi quatro acidentes ,todos com motos, jovens e álcool. É ai onde entra a questão "FAMÍLIA" você sabe quem é teu filho em casa e na rua? Pais aprendam a dizer NÃO, use esse NÃO como um substantivo masculino ou seja de NEGATIVA, RECUSA.
TAXAS DO SEGURO
Você já ouviu falar que "o justo paga pelo pecador", é o caso do seguro obrigatório de moto com preço bem alto. Tudo isso por causa das pessoas irresponsáveis.