quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

-COMISSÃO APROVA MULTA PARA VENDA DE BIKE SEM EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA.

Multa para bikes sem equipamentoA Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1043/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estabelece multa para fabricantes, importadores, montadores e revendedores que comercializem bicicletas sem equipamentos obrigatórios de segurança. Pela proposta, a multa será de 20% do preço de cada veículo comercializado ou o dobro em caso de reincidência.

O parecer do relator, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. “O projeto traz um mecanismo objetivo para impedir que as bicicletas sejam comercializadas sem os equipamentos obrigatórios”, ressaltou.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já prevê os seguintes equipamentos de segurança obrigatórios nas bicicletas: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. A intenção do autor é estabelecer pena para garantir a efetividade da lei.

“Quatorze anos se passaram e essas normas não foram cumpridas, apenas algumas fábricas produzem bicicletas com tais equipamentos e a maioria das revendedoras também não cumpre a lei”, disse Dr. Ubiali.

O código hoje já penaliza o condutor que trafegar em veículo sem equipamentos de segurança. O relator destaca, porém, que esse dispositivo da lei dificilmente é alvo da fiscalização, no caso dos condutores de bicicletas.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

-NOVO EXTINTOR SERÁ EXIGIDO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015.

Novo extintor de incêndio Definida por norma federal, mudança vale para todos os tipos de veículos, exceto motos. Equipamento atual, do tipo BC, deverá ser substituído pelo tipo ABC

A partir de 1º de janeiro de 2015, qualquer veículo só poderá circular se estiver equipado com extintor de incêndio do tipo ABC. Os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014.

Extintores com carga de pó do tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).

Mais seguro, o novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.

Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada, por exemplo. A exceção são as motocicletas, uma vez que o extintor de incêndio não é obrigatório para esse tipo de veículo.

A mudança foi determinada pela Resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos zero Km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.

Fiscalização

Para o Major Arnaldo Pazetti, da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP, a mudança não afetará a fiscalização realizada pela Polícia Militar, em nome do Departamento. “Isso porque o extintor de incêndio é um equipamento obrigatório e a verificação tanto de sua presença quanto de sua validade e estado de conservação já se dá nas fiscalizações de rotina”.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.

Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade ou com lacre rompido, não tiver selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e for transportado fora do lugar indicado (no porta-malas, por exemplo). O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.

Mesmo dentro da validade, é importante verificar se o extintor está cheio e mantém a pressão ideal. O ponteiro do manômetro (uma espécie de relógio acoplado ao equipamento) deve sempre estar na área verde. Se apontar para a parte vermelha, indica que deve ser trocado.

Com informações do Detran/SP

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

-O CISCLISMO É A NOVA TENDÊNCIA DO TRÂNSITO BRASILEIRO.

Ciclismo nas cidadesA grande questão é a construção de uma infraestrutura adequada, completa e segura

A bicicleta é mais do que um simples modo de transporte. Não polui e ainda contribui muito para a saúde de seus condutores. Exatamente por isto, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/12) a estabelece como prioritária, junto com outros tipos não motorizados, sobre os modos motorizados. Significa, portanto que o poder público deveria ser o primeiro a cumprir esta hierarquização.

De acordo com Antônio Nélson Rodrigues da Silva, do Departamento de Engenharia de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo (EESC-USP), o poder público pode e deve contribuir para um aumento progressivo na demanda por este modo, uma vez que ele já é uma tendência mundial – e o Brasil não deve fugir à regra nos próximos anos. No entanto, investimentos neste sentido esbarram muitas vezes na oposição de setores da sociedade, por exemplo os motoristas e comerciantes que se beneficiam dos modos motorizados, além da própria indústria automobilística. “Ao priorizar espaços para as bicicletas, invariavelmente se terá de tirar o espaço de alguém, no caso, os carros”, explica.

Além da infraestrutura necessária para a segurança dos ciclistas e do próprio tráfego em geral, fornecer a própria bike pode ser uma atribuição do Estado, especificamente na esfera municipal, de forma direta ou por meio de concessões ou permissões, o que já é uma realidade em outros países, segundo o que afirma a coordenadora de Educação no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maria Cristina Hoffmann. “Muitas cidades, como Copenhague, Amsterdã, Londres e Berlim estão em fase de adaptação para promover o aumento do uso das bicicletas como meio de transporte e, mais recentemente, algumas cidades brasileiras como o Rio de Janeiro, Brasília, Sorocaba, Santos, entre outras”, conta.

Apaixonado pelo assunto, o comerciante de bicicletas José Carlos Feliciano, de Taquaritinga (SP), comenta que outras iniciativas mundo afora indicam caminhos alternativos para estimular – até financeiramente – a utilização das bikes. “A França , além de criar regras que favorecem o uso das bicicletas, está pagando R$ 0,77 por quilômetro percorrido para os franceses que decidirem ir para o trabalho por este meio.”

Dificuldades e riscos

O publicitário e empresário Tiago Benevides, de 28 anos e morador de Nova Iguaçu (RJ), conta que anda de bicicleta constantemente: além de ir trabalhar e de fazer pequenos trajetos sobre duas rodas, também treina distâncias médias durante a semana (de 15 km a 35 km) e longas aos sábados e domingos (50 km, 70 km ou mais). De acordo com ele, sua experiência permite observar certos “gargalos” na administração pública quanto a este tema. “Minha cidade não me ajuda em praticamente nada relacionado à bicicleta; meus treinos sempre são em horários que não sejam de rush, ou muito cedo ou bem tarde, já que temos apenas uma ciclovia cuja extensão não deve ser maior do que 3 km”, reclama. “Pedalar em Nova Iguaçu é para poucos: realmente é necessária muita atenção para andar em meio aos carros, ônibus e motos; é um risco que se corre, mas fazer o quê?”

Além do poder público, a iniciativa privada também pode contribuir para uma melhor condição do ciclismo diário, ou seja, aquele que não se restringe apenas ao lazer ou a pedaladas eventuais. De acordo com Lennon Lúcio Farias, de 23 anos, que é entregador em Curitiba (PR) e utiliza este meio em seu trabalho, até por falta de fiscalização do município, a empresa não o orientou – por exemplo – a utilizar itens de segurança. Ele coloca que um dos maiores riscos ocorre quando a bicicleta compartilha a via com outros veículos. “Por uma bike não ter barulho de motor, muitos não nos escutam chegando perto e facilmente podem acabar mudando de direção e passando em nossa frente”, explica, contando que costuma sempre conduzir “por si e pelos outros”, prevendo já a possível desatenção dos demais.

Até neste sentido, é muito importante a regra do “ver e ser visto”, especialmente ao se trafegar na mesma via que veículos motorizados, na opinião de Luiz Gustavo Campos, especialista em Gestão de Trânsito e Mobilidade Urbana da Perkons. “Ser visível no trânsito ajuda muito a evitar acidentes: roupas escuras dificultam a visibilidade noturna; o ideal é usar roupas claras e capacete colorido e, além dos refletores na traseira, dianteira e laterais da bicicleta – que são obrigatórios – uma lanterna com luz branca na dianteira e vermelha na traseira para passeios noturnos”, afirma. “Como a bicicleta é pequena e, por isso, pode facilmente entrar no ‘ponto cego’ dos veículos, toda atenção ajuda, e tudo o que puder auxiliar o ciclista a notar os demais e a ser notado por eles é fundamental, como o retrovisor do lado esquerdo e a campainha, que também são itens obrigatórios”, completa.

A atuação do Estado

Maria Cristina Hoffmann conta que, para um bom uso da bicicleta, são necessários cuidados especiais, como uma boa sinalização, exigência do uso de equipamentos de proteção e educação dos condutores. Para tanto, de acordo com ela, o Ministério das Cidades investe em ações de conscientização, especialmente cartilhas com regras de circulação. O órgão também apoia – além da construção de ciclovias e ciclofaixas junto à pavimentação de ruas – projetos de sistemas cicloviários e estacionamentos de bicicletas integrados aos sistemas de transporte coletivo estruturantes, como o metroferroviário e os corredores de ônibus. “O objetivo é contribuir para a construção de uma mobilidade sustentável em que a base seja a integração modal entre todos os modos de transporte motorizados e não motorizados”, esclarece.

Entretanto, como explica Antônio Nélson da Silva, especialista da EESC-USP, o investimento em uma infraestrutura que evite acidentes ao ciclista não basta. É fundamental, segundo ele, que os estudos realizados no âmbito acadêmico sejam levados ao ambiente técnico e governamental, pois – do contrário – o planejamento necessário para a execução destas iniciativas poderá ser insuficiente. “Há que se levar em conta – a exemplo do que uma pesquisa em andamento tem constatado – graus de exposição do ciclista a fatores como estresse e poluição atmosférica e sonora, isto sem contar o risco que se corre – caso não haja uma averiguação adequada – de se criar uma estrutura que ligue nada a lugar nenhum.”

O professor diz ainda que, se houver vontade política, qualquer pressão socioeconômica pode ser superada, na medida em que os governos se convençam e – com isto – levem à compreensão do povo de que um uso maior da bicicleta gera uma série de benefícios sociais importantes, como a melhora da saúde (pelo exercício físico e por uma diminuição da poluição do ar), além da redução de congestionamentos e de acidentes. “Outros países, como a Bélgica e a Holanda, tiveram vários problemas para implantar seus modelos, mas os governos compraram a briga”, completa.

Com informações da Assessoria de Imprensa

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

-COMUM OU ADITIVADO? ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE OS COMBUSTÍVEIS.

Marcador de combustívelNo Brasil é muito comum levar em consideração o preço na hora de escolher o combustível para abastecer o carro. Por isso é importante saber as vantagens de utilizar um combustível comum, aditivado ou premium. Afinal, optar por cada um deles é uma escolha que interfere no bolso do motorista e no desempenho do veículo.

Então, para não restar dúvidas, confira essas dicas do CESVI:

Gasolina

Comum: A gasolina comum é o combustível acrescido de 25% de etanol anidro, sem aditivos. Com o passar do tempo, pode ser que resíduos da combustão fiquem presos nas válvulas de admissão do motor, comprometendo a mistura de ar e combustível.

Aditivada: Também conta com os 25% de etanol anidro, mas conta com aditivos químicos que auxiliam na limpeza do motor. Em geral, essas fórmulas possuem detergentes e dispersantes que fazem com que a sujeira seja desprendida e quebrada para, em seguida, ser eliminada pelo sistema de combustão.

Premium: Possui semelhanças com a aditivada: os mesmos 25% de etanol anidro e aditivos. A diferença está na relação de octanagem (medida de resistência da gasolina em relação à queima espontânea fora do tempo de ignição): 91 octanas (ou IAD – índice antidetonante), enquanto que a comum e a aditivada possuem 87 octanas. Portanto os motores podem trabalhar com uma taxa de compressão maior, ganhando em eficiência. Porém, vale lembrar, essa eficiência só é significativa em automóveis mais potentes.

Etanol

Comum: Deve cumprir os requisitos da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Entre essas especificações, consta que ele precisa ser límpido, transparente, isento de impureza, com graduações alcoólica entre 95,1% e 96%, ter PH neutro e uma tolerância extremamente pequena a minerais e metais, como ferro, sódio e cobre.

Aditivado: Tem o mesmo princípio da gasolina aditivada: é o combustível comum com adições de substâncias que auxiliam na limpeza do motor. O diferencial do álcool aditivado comercializado no Brasil é a tecnologia FMT (Friction Modification Technology), que otimiza a lubricidade do combustível, protegendo e reduzindo a fricção entre as partes móveis do motor que entram em contato com o combustível.

Fonte: Carsale

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

-O NOVO ENQUADRAMENTO DA RECUSA AO BAFÕMETRO.

Recusa ao bafômetroAgentes de trânsito, em todo o território nacional, terão, a partir de 06 de dezembro, que enquadrar motoristas que recusam ao teste do bafômetro ou a outros procedimentos legais num código de infração específico, criado em Portaria conjunta (número 217 de 04/11/14) do Ministério das Cidades e do DENATRAN.

 Com isso fica ainda mais fortalecida, em território nacional, a tese de que, perante a lei de trânsito, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, fica em segundo plano. Em primeiro lugar, portanto, prevalecem a proteção à vida e a segurança de trânsito, finalidades precípuas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no relevante interesse da coletividade.

 Vale lembrar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência são causas constantes de tragédias na barbárie do trânsito brasileiro e constitui, segundo o artigo 165 do CTB, infração de natureza gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, multa no valor de R$ 1915.40, suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, sem falar na frequência obrigatória a curso de reciclagem. Na recusa ao teste do bafômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB aplicam-se ao condutor as mesmas penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165.

 Por enquanto, o perfil da maioria dos motoristas brasileiros continua sendo de imprudência, deseducação, desafio ao perigo, hiperagressividade  e estresse. Um problema cultural que, além da educação de base, só será reduzido com o rigor da lei, com a redução da velocidade máxima em vias urbanas e a permanente fiscalização em vias públicas. Trânsito é meio de vida, não de tragédias, dor e sofrimento, com carros retorcidos e vítimas ensanguentadas, num triste cenário de filme real de terror.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

-AUMENTO DAS MULTAS VISA DESESTIMULAR COMPORTAMENTOS INSEGUROS.

Multas no feriadoNovos valores que entraram em vigor em novembro chegam a R$ 3830,80

Quem se prepara para viajar no próximo feriado, em 15 de novembro, dia de comemoração da Proclamação da República, deve estar atento aos novos valores para algumas infrações de trânsito. No início de novembro entrou em vigor o aumento nos valores de multas para infrações como ultrapassagens indevidas e praticar manobras perigosas. A medida foi tomada com o objetivo de reduzir os acidentes nas estradas. 

A multa para ultrapassagens proibidas que antes era de R$ 191,54, poderá chegar a  R$ 1.915,40. Disputa de corrida (rachas) manobras perigosas tem valores que  chegam a R$ 3830,80, se houver reincidência. Ultrapassar pelo acostamento saiu dos R$ 127,69 de multa para R$ 957,70.

De acordo com o diretor da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, Luiz Gustavo Campos, os feriados nacionais costumam reunir mais veículos nas rodovias, e quando há mais automóveis trafegando, os usuários ficam mais expostos aos riscos de acidentes. “A alta velocidade é um fator que aumenta a gravidade dos acidentes. Devido ao aumento de carros nas estradas no feriado, à pressa para chegar ao destino ou em casa os comportamentos de risco ficam ainda mais evidentes e frequentes”, avalia.

Campos acredita ainda que para resultados efetivos de redução de acidentes são necessárias ações integradas de engenharia, de educação e de fiscalização, através do uso adequado da sinalização e de equipamentos medidores eletrônicos de velocidade. “O videomonitoramento nas rodovias é uma das ferramentas  que  traz resultados positivos para desestimular comportamentos inseguros”, finaliza.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

-VIAÇÃO APROVA SUBSTITUIÇÃO DA CNH POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA.

CNH com boletim de ocorrênciaA Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6415/13, que permite aos motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo boletim de ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou roubo do documento. O boletim de ocorrência será válido por 30 dias contados da data de sua expedição.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), dirigir sem portar a carteira constitui infração leve, punida com multa e retenção do veículo. De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), atualmente, mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da lei.

O parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), foi favorável à proposta. “Na hipótese de perda, extravio, furto ou roubo da CNH, o condutor fica impossibilitado de dirigir até que seja expedida uma segunda via, o que pode demorar vários dias”, disse.

“Assim, além do transtorno de ficar sem os documentos e de eventuais prejuízos, a pessoa ainda fica impossibilitada de usufruir de seu veículo, o que, em alguns casos, significa não poder exercer atividade profissional”, completou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

terça-feira, 4 de novembro de 2014

-PLACA R-19 É OBRIGATÓRIIA EM VIAS URBANAS COM RADAR.

Placa de velocidadeNão é à toa que muitos municípios brasileiros não estão fiscalizando a velocidade em ruas sem placas que indicam a velocidade máxima permitida na via (R-19). O que a Resolução 396/2011 do CONTRAN dispensa são as placas avisando a localização do radar, mas é obrigatório que o equipamento esteja visível e a colocação de placas avisando a velocidade máxima permitida na via urbana. Vamos nos ater ao caso da fiscalização por controlador estático de velocidade e, diante da clareza da lei, muito me estranha que muitos representantes das autoridades de trânsito pelo país afirmem em reportagem de televisão que a fiscalização possa ser sim, feita em vias urbanas sem colocação de placa que informe ao condutor a velocidade máxima permitida na via.

Ainda que o art. 61 do CTB determine que todo condutor deve saber a velocidade adequada a qual dirigir em vias urbanas, estradas e rodovias, temos de estar atentos ao texto da Resolução 396/2011 do Contran no que se refere à fiscalização da velocidade por radar estático. A placa R-19 é mencionada 8 vezes no texto da Resolução 396/2011 do CONTRAN, a qual não deixa dúvidas:

Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.

Onde está a dificuldade em compreender? Quem sabe esteja em interpretar o art. 7º da Resolução 369/2011 do CONTRAN. 

Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.

Vejam que o art. 7º fala em trechos de estradas e rodovias como única exceção para fiscalizar com radar estático onde não tenha a placa R-19, observando os limites de velocidade estabelecidos no art. 61 do CTB (para situações onde não tem a bendita placa). Conforme o Anexo 1 do CTB:

Estrada: via rural não pavimentada.

Rodovia: via rural pavimentada.

Vejamos o que diz o doutrinador Julyver Modesto de Araújo sobre a obrigatoriedade da existência de sinalização vertical de regulamentação com placa R-19 (que indica a velocidade máxima da via):

“A regra geral é que a fiscalização de velocidade seja realizada apenas em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local (artigo 6º da Res. 391/11), sendo obrigatório, inclusive, que o agente de trânsito anote, no campo de “observações” do auto de infração, a informação do local de instalação da placa, quando utilizados os medidores dos tipos portátil e móvel, sem registrador de imagens.” Cadê a dificuldade dos gestores de trânsito entenderem isso?

De tão claro o texto da Resolução não precisa ser especialista em trânsito para compreender, mas ainda assim, eles insistem para “que fique bem claro que a velocidade pode ser fiscalizada em ruas sem placas que informem ao condutor a velocidade máxima permitida.” É a estratégia de disseminar informação equivocada para assustar os motoristas? Ou para tentarem ser simpáticos, já que fiscalizar e autuar quem abusa da velocidade não é nada simpático aos olhos da população?

Quem sabe, seja para evitar um suposto constrangimento ou fragilidade em admitir que faltam muitas placas de sinalização nas cidades? Ou simplesmente porque sabem que pode -  e tudo indica que vai – ocorrer uma enxurrada de recursos à JARI caso o condutor autuado e notificado consiga provar que à época da autuação não tinha a devida sinalização com a bendita placa na via em que foi autuado. Isso porque ele pode ter sido autuado em uma via sem placa e esta placa ter sido colocada depois.

Ou porque sabem que o art. 90 do CTB também é bem claro ao dispor que “Não serão aplicadas as sanções previstas no Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente e incorreta.”

Ora, a exigência de placa R-19, que informe ao condutor a velocidade máxima permitida é tão importante que o art. 2º do art. 6º obriga o agente de trânsito que usa o medidor portátil sem registrador de imagens a consignar no campo “observações” do auto de infração a informação do local de instalação da placa R-19. Exceto, na situação prevista no art. 7º, que se refere especificamente em estradas e rodovias, únicos locais em que se admite a falta de placa e a fiscalização de velocidade pela letra do art. 61 do CTB.

Diz ainda o § 4º do art. 6º da Resolução 369/11 que seja colocada placa indicando a velocidade também em trechos de uma mesma via onde ocorra o acesso de veículos por outra via pública que dificulte a visualização do condutor, para garantir ao condutor que ele tome conhecimento acerca do limite de velocidade que está sendo fiscalizado.

§ 4° Para a fiscalização de velocidade em local/trecho sinalizado com placa R-19, em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via pública que impossibilite, no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do disposto no caput, deve ser acrescida, nesse trecho, outra placa R-19, assegurando ao condutor o conhecimento acerca do limite de velocidade fiscalizado.

Espero que a explicação tenha sido didática o suficiente para não restar dúvidas à população e também aos gestores do trânsito e, para evitar interpretações equivocadas: sou absolutamente a favor da fiscalização da velocidade na cidade, mas desde que seja feita da forma correta, dentro daquilo que estipula a legislação e o bom senso. E isso exige que os gestores de trânsito nas cidades estejam preparados e conheçam a Resolução 396/2011 do CONTRAN. 

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

ÓRGÃOS REGULADORES DE TRÂNSITO: VOCÊ CONHECE TODOS?

Órgãos fiscalizadoresPara regular e fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito, existem os órgãos reguladores, distribuídos entre as instâncias nacional, estadual e municipal. Mas você conhece essas entidades? Sabe quais são as suas atribuições?

Veja, na lista abaixo, os principais órgãos reguladores do trânsito brasileiro e suas funções:
 
- CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito. Sua sede é em Brasília.
 
- CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito na área do respectivo estado. Cada estado da federação possui o seu conselho, e a sede de cada conselho é na capital do respectivo estado.

 - DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito: É o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território nacional. Sua sede é em Brasília.
 
- DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito: É o órgão máximo executivo dos estados e do Distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a Legislação de Trânsito, nos limites de sua jurisdição.

- D.N.I.T. -  Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes: Órgão executivo rodoviário da união, com jurisdição sobre as rodovias e estradas federais.

- D.E.R. – Departamento de Estradas e Rodagem: Órgão executivo rodoviário do estado e do Distrito Federal, com jurisdição sobre as rodovias e estradas estaduais de sua sede.

- P.R.F. – Polícia Rodoviária Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito através do patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.

Os órgãos reguladores, por meio da importante função de fiscalizar, são responsáveis por manter a ordem no trânsito. Como vemos, para um trânsito seguro é necessário que cada um faça a sua parte. A paz no trânsito depende de todos nós.
 
E aqui em Floriano-PI, nós temos a SUTRAN(Superintendencia Municipal de Trânsito).

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

VOCÊ SABE AS DIFERENÇAS ENTRE PEÇAS GENUÍNAS, ORIGINAIS E GENÉRICAS?

Peças dos veículosO Boletim Técnico do CESVI (Centro de Experimentação e Segurança Viária) explica a diferença entre as peças que fazem parte do mercado automotivo

No mercado automotivo, existem diferentes tipos de peças: as genuínas, as originais e as genéricas. Mas você sabe direitinho quais as diferenças entre elas?

Genuínas

São peças de reposição que seguem as mesmas especificações e características técnicas exigidas para a peça utilizada na linha de montagem do veículo. Elas são apresentadas exclusivamente na embalagem da marca, e sua comercialização ocorre somente nas redes de concessionárias autorizadas.

Originais

São aquelas que se apresentam como substitutas das peças genuínas. Embora caracterizadas pela sua adequação ou intercambialidade, podem ou não apresentar as mesmas especificações técnicas ou a mesma qualidade da peça genuína. Por exemplo, podem ser diferentes em relação ao material usado, à resistência proporcionada, à durabilidade, entre outros fatores.

Essas peças são direcionadas ao mercado alternativo, e geralmente são fornecidas sem a logomarca da montadora.

Genéricas

Também conhecidas como peças alternativas ou paralelas, são feitas por empresas que desenvolvem os equipamentos para produzi-las. Muitas vezes, na fabricação, a empresa coloca um adesivo na peça, como se fosse um selo, além de embalá-la e vendê-la para o setor de autopeças.

As peças genéricas não são homologadas pelas montadoras e têm um custo menor.

Fonte: Boletim CESVI   

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

-AUTOESCOLAS PODERÃO SER OBRIGADAS A DAR AULAS PRÁTICAS NAS RUAS.

Treino de moto nas autoescolasA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (29), projeto de lei da senadora Ana Amélia (PP-RS) que obriga as autoescolas a promoverem aulas práticas nas ruas durante a formação dos motoristas (PLS 454/2012). A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), e seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Na avaliação do relator, o PLS 454/2012 contribui para qualificar o processo de formação de condutores e, por consequência, elevar os padrões de segurança no trânsito. Ana Amélia chamou atenção, na justificação do projeto, para o elevado número de autoescolas que treinam os aprendizes, especialmente os motociclistas, somente em circuitos fechados.

A senadora admite que as primeiras aulas sejam realizadas em áreas especiais até que os alunos estejam “no domínio de seus veículos”. Ela não considera razoável, porém, que todo o treinamento ocorra fora de ruas e avenidas, já que é esse “o ambiente real em que os ex-aprendizes já habilitados conduzirão suas motocicletas”.

A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixe a carga horária mínima a ser exigida para a prática de direção em vias públicas durante o processo de aprendizagem.

Com informações da Agência Senado

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

-MULHERES ESTÃO MAIS VULNERÁVEIS NO TRÂNSITO.


   
Mulheres ao volante
Elas estão mais expostas a roubos e a colisões do que antes. Fatores refletem no valor do seguro

Segundo as estatísticas, as mulheres são mais cuidadosas e atentas ao trânsito. Por isso, sempre tiveram privilégios na hora de contratar um seguro de automóveis. Há cerca de dez anos, elas podiam pagar até 40% a menos que os homens, mas essa ampla vantagem parece estar com os dias contatos. Hoje, elas ainda pagam menos, mas a variação gira em torno de apenas 8%. Para especialistas, a mudança de conduta delas pode ser a justificativa, uma vez que dirigem mais, bebem mais e se envolvem em mais acidentes do que antes. Nos últimos quatro dias, pelo menos duas motoristas morreram em acidentes no DF.

“Podemos dizer que a exposição ao risco de as mulheres se envolverem em acidentes de trânsito e de terem o carro furtado ou roubado está se aproximando ao dos homens”, entende  Manes Erlichman Neto,  sócio-diretor da Minuto Seguros, responsável pela p esquisa   de preços. Apenas um estudo mais aprofundado poderia revelar a causa exata, mas ele destaca que algumas hipóteses podem estar relacionadas “ao fato de a mulher moderna ter um comportamento próximo ao do homem em relação ao uso do veículo”. 

 Diferença

Há cinco anos, quando contratou o seguro, a empresária Maria Elysa, 46 anos, pagava R$ 2,3 mil. “Tirei o carro zero-quilômetro da loja e achei necessário, mas pelo valor tive que dividir em dez vezes. Fiquei o ano inteiro presa às prestações”, lembra. Hoje, sem se envolver em acidentes e sem a necessidade de acionar a seguradora, desembolsa R$ 1,4 mil. 

“Antigamente, o valor que as mulheres pagavam era muito mais baixo, mas agora parece que a diferença acabou. Acho que as mulheres têm se envolvido cada vez mais em acidentes, bebendo mais e menos preocupadas”, analisa. 

Ela acredita que esses fatores podem ter interferido na diferença de valores. Mesmo assim,   considera um investimento importante: “Eu aconselho a fazer porque não é um dinheiro jogado fora. Mesmo que não se envolva em acidentes, é melhor não arriscar. Muitos carros são roubados e incidentes podem acontecer”.  

Elas ainda se envolvem menos em acidentes, mas também estão em menor número nas ruas. Mais de 581 mil mulheres são habilitadas para dirigir no DF, representando 37,8% do total. Segundo  o Departamento de Trânsito (Detran), em 2013, apenas 5,3% delas se envolveram em acidentes fatais – foram 28 dos 529 condutores. 

Os dados do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) também revelam a participação mínima das mulheres em acidentes de trânsito. As motoristas foram responsáveis por   7% das indenizações pagas pelo seguro  no primeiro semestre do ano – mesmo índice do mesmo período de 2013.

Inclusão “em todos os âmbitos”

As mulheres estão bebendo mais. Segundo pesquisa do 2º Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), o número de mulheres que consomem bebidas alcoólicas aumentou 36% no ano passado. Aquelas que adotam um padrão de consumo considerado nocivo – quatro unidades  em uma única ocasião – também aumentou. Entre elas, passou de 36% para 49%. 

Aumentou também o número de mulheres que possuem seguro automotivo. “Há 20 anos, 20% dos segurados eram mulheres. Hoje, são 48%. É uma questão de mercado. No passado, dirigir carro era uma atribuição muito masculina, mas elas já se incluíram em todos os âmbitos”, revela Eduardo Dal Ri, diretor de Auto e Massificados da SulAmérica.  

Exposição é menor

“Observamos muita diferença na relação entre homem e mulher ao volante, especialmente para aqueles que têm até 30 anos. Talvez porque o homem tende a ter uma direção mais esportiva quando mais jovem, enquanto a mulher, geralmente, é mais prudente no trânsito”, completa o diretor da SulAmérica.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

-ÓRGÃOS DE TRÂNSITO INVENTAM PLACAS SEM RESPEITAR PREVISÃO LEGAL.

Sinalização incorreta Crédito: G1[/caption]
Perkons ouve especialista que aponta irregularidades

É fundamental respeitar a sinalização de trânsito, tanto vertical quanto horizontal, para garantir um trânsito mais organizado e seguro para os condutores e pedestres. Porém, é necessário respeitar os padrões regulamentados para garantir o perfeito entendimento do que está sendo comunicado. Não é o que acontece na prática, já que é possível observar nas vias públicas brasileiras diversas situações nas quais não são obedecidas as regras relativas às cores e formatos das placas. Também é comum a utilização de sinalização com informações que não constam na legislação de trânsito, como na imagem ao lado.

Um exemplo comum na sinalização vertical é a utilização, para determinar parada obrigatória, de placa circular, no lugar de octogonal, com a informação “Pare”. “Além de irregular, o formato circular dificulta a percepção visual dos condutores, que já sabem que a forma octogonal, mesmo que vista pela parte de trás, trata-se de um sinal que obriga a parada do veículo e, o que não ocorre com uma placa circular, que exige sua leitura”, explica o especialista em direito do trânsito e comentarista do site CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo. Outro sinal empregado sem qualquer regulamentação são as faixas de pedestre com fundo vermelho sem previsão na legislação de trânsito em vigor. (veja infográfico)

De acordo com Araujo, a padronização da sinalização de trânsito é fundamental para a compreensão, de todos os usuários da via pública, quanto às obrigações, proibições, restrições e demais regras viárias. “Algumas placas não estão apenas erradas, mas sim inventadas. No caso das vagas especiais de estacionamento, por exemplo, o correto é que se utilize o sinal R-6b - placa com um “E”, sem qualquer traço por cima-, seguido da informação complementar, não sendo adequado apenas inserir, na sinalização vertical, o desenho que indique o destinatário daquela vaga”, esclarece.

artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade de cumprimento apenas da sinalização prevista na legislação de trânsito, sendo proibida a utilização de qualquer outra. A exceção está nos casos de sinalização experimental, por período pré-fixado, devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).“Como exemplo de sinalização experimental, podemos citar a placa R-41 – para circulação exclusiva de motos, motocicletas e ciclomotores -, da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET), autorizada pela Deliberação do Contran nº 91/10”, afirma Modesto.

Portanto, salvo os casos excepcionais e devidamente regulamentados, os órgãos e entidades responsáveis pela implantação da sinalização de trânsito devem obedecer aos padrões regulamentados pela legislação. De acordo com o CTB e a legislação complementar, os princípios da sinalização de trânsito precisam: permitir fácil percepção; seguir padrão legal para que situações iguais sejam sinalizadas com os mesmos critérios; transmitir mensagens de fácil compreensão e evitar a ocorrência de informações conflitantes; estar permanentemente limpa, conservada e visível; entre outros.

Consequências da sinalização errada

Situações que envolvem a sinalização equivocada podem ter alguns desdobramentos., de acordo com o artigo 90 do CTB. No caso de uma sinalização de trânsito em desacordo com o regulamentado gerar uma ocorrência de trânsito, a responsabilidade civil cabe ao órgão que implantou a sinalização, conforme prevê o artigo 1º, do CTB.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

-INTERESSE POR BLINDAGEM AUMENTA 22% EM DOIS ANOS.

Veículos blindadosA vulnerabilidade dos condutores por conta do trânsito e o sentimento de falta de segurança impulsionam o mercado de carros blindados no Brasil. De acordo com o Índice WebMotors, a participação na busca por veículos blindados cresceu 22%, entre setembro de 2012 e setembro de 2014.

Segundo as informações coletadas pelo portal WebMotors, em setembro de 2012, 2,7% do total de buscas eram por automóveis blindados. Agora, mesmo com um forte crescimento do volume de procuras gerais, o percentual para este tipo de veículo passou para 3,3% do total. O que representa um crescimento de 22% por modelos com esta proteção.

Maria Regina Botter, country manager do site, afirma que fatores como o aumento do poder aquisitivo de grande parcela dos consumidores e a violência contribuíram para a crescente procura.

- Antigamente, esse tipo de segurança estava disponível apenas para modelos com valores muito altos. Entretanto, passou a ser mais acessível. A sensação de insegurança também pode ser colocada como um dos motivos que impulsiona os números.

O cenário constatado pelo WebMotors é confirmado pela Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin). Segundo informações da entidade, em 2013, foram adaptados 10.156 veículos, incremento de 21,1% em relação a 2012.

Fonte: Monitor Digital

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

-MULTAS POR ULTRAPASSAGENS PROIBIDAS FICARÃO MAIS CARAS EM NOVEMBRO.

Ultrapassagens irregularesSegundo a Polícia Rodoviária Federal, grande parte dos acidentes graves em rodovias federais acontece devido a ultrapassagens irregulares. “Colisões com veículos que vêm em sentido contrário são gravíssimas e geralmente resultam em várias mortes”, alerta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Instituto Prevenir.

Para tentar diminuir estes índices, a Lei 12971/14, que entrará em vigor a partir de 01 de novembro, aumenta o valor das multas por ultrapassagens irregulares e participação em rachas.

Para quem ultrapassar em local proibido pela sinalização, em curvas, pontes, cruzamentos e acostamentos, a multa será agravada em cinco vezes e passará de R$ 191,54 para R$ 957,70. Para quem for flagrado forçando a ultrapassagem a multa ficará ainda mais cara, ela passará para R$ 1.915,40. “Baseado em outros exemplos sabemos que o fato da multa pesar no bolso dos motoristas, traz uma redução no número de infrações. É importante, nesse caso, aumentar a fiscalização, para que o cidadão não tenha a sensação de impunidade”, diz Mariano.

Já para os condutores que participarem ou promoverem rachas, a multa foi agravada em dez vezes e passou para R$ 1. 915,40.  A punição dobra em caso de reincidência no prazo de um ano após a primeira multa.

Crimes de trânsito

A legislação também ficou mais rigorosa para crimes de trânsito.  O texto determina que a prática de racha em via pública que resultar em morte poderá ter pena de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos. O simples ato de praticar um racha também tem a pena elevada em um ano, para detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. Hoje, a pena para quem pratica corridas nas ruas é de detenção de seis a dois anos.

O endurecimento das punições também se estende para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência. Nesses casos, a pena passa a ser de prisão por período entre dois e quatro anos. Hoje há apenas sanções administrativas, como multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação.

Dicas para uma ultrapassagem segura

Segundo o especialista Celso Alves Mariano, para realizar uma manobra de ultrapassagem com segurança, os condutores devem seguir algumas dicas: 


  • Ultrapassar somente em locais onde seja permitido, em plenas condições de segurança e visibilidade.

  • Ultrapassar somente pela esquerda.

  • Antes de ultrapassar, não “colar” no veículo da frente para não perder o ângulo de visão.

  • Certificar-se de que há espaço suficiente para executar a manobra.

  • Conferir, pelos retrovisores, a situação do tráfego atrás do próprio veículo.

  • Verificar os pontos cegos do veículo.

  • Se tiver alguém iniciando uma manobra para ultrapassar, facilitar e aguardar outro momento.

  • Se todas as condições forem favoráveis, incluindo potência suficiente do veículo para realizar a manobra, sinalizar e ultrapassar.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

-MANTER A ATENÇÃO NO TRÂNSITO SALVA VIDAS.

Falta de atenção no trânsitoAs distrações podem fazer o motorista perder mais do que alguns segundos

Nossos sentidos são capazes de nos afastar de grandes perigos. Por outro lado, quando estamos dispersos ou sobrecarregados de informações, nosso sistema sensorial age mais devagar, e no trânsito essas condutas podem causar acidentes – muitas vezes fatais.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, 46% das colisões em rodovias brasileiras ocorridas em 2012 foram causadas por motoristas desatentos. E o problema não é apenas no Brasil: no mesmo ano, a agência americana de segurança viária, National Highway Traffic Safety Agency (NHTSA), registrou 3.092 óbitos em acidentes causados por distração, o que corresponde a 10% dos desastres registrados nas rodovias federais dos Estados Unidos.

Para a neurologista mineira Marília Denise Mariani Pimenta, o homem é o maior peso da tríade formadora do trânsito (homem-via-veículo). “Dirigir envolve carga emocional e cognitiva, e o motorista precisa prioritariamente ter atenção, sem distrações”, informa. De acordo com ela, é preciso ter todas as condições para avaliar os vários estímulos que ocorrem simultaneamente e o tempo todo, vindos dos meios interno (luzes do painel, barulhos e/ou cheiros diferentes) e externo (vias, pedestres, animais, outros veículos, obstáculos, ambiente em geral).

Na opinião de Luiz Gustavo Campos, especialista em Gestão de Trânsito e Mobilidade Urbana da Perkons, estar atento pode realmente salvar vidas, principalmente tendo em vista que o tempo de frenagem, diante de uma situação em que ela é necessária, aumenta substancialmente com a desatenção. “O indivíduo atento ao tráfego e ao caminho que está fazendo tem melhores condições de reagir a tempo de evitar choques, além de diminuir as chances de errar o trajeto”, comenta.

José Aparecido da Silva, PhD em Percepção e Psicofísica pela Universidade da Califórnia e professor do Departamento de Psicologia e Educação da Universidade de São Paulo, destaca a visão e outros sentidos importantes para a direção: o tato, na hora de avaliar o toque, a textura e a largura, na relação com os itens do carro; o cinestésico ou propriocepção, que proporciona a sensação de movimento, fazendo com que o condutor tenha a exata noção de onde estão seus membros e qual o movimento estão fazendo sem ter de olhar para eles; o vestibular, sistema responsável pelo equilíbrio (impulsos enviados ao cérebro controlam o movimento dos olhos ou os músculos que mantêm o corpo firme e em estabilidade motora); e o olfativo, importante quando percebemos um cheiro de queimado, por exemplo.

Para Pimenta, a atenção envolve principalmente dois sentidos: a visão e a audição. “Assim, não poderiam dirigir pessoas cegas, pois não veriam os ambientes interno e externo do veículo; pessoas alcoolizadas, pela lentidão para processar os variados estímulos e realizar as ações pertinentes a eles, além do grande risco de dormir ao volante; pessoas com sonolência excessiva, como nas apneias do sono, onde a sonolência funciona como embriaguez; pessoas sob efeito de medicamentos ou drogas que comprometam o estado de alerta; pessoas com crises epilépticas não controladas, mesmo que sejam espaçadas, pois podem ocorrer no volante. Teriam risco aumentado as pessoas surdas, pois não ouviriam uma buzina, uma freada brusca, um apito de trem ou de policial, um alerta de passageiro do veículo; as com alterações cognitivas pela dificuldade e/ou impossibilidade de processar os estímulos; as com determinadas alterações motoras, como sequelas de AVC e Doença de Parkinson, pelas limitações inerentes; as com alterações psiquiátricas mais sérias (principalmente do humor e comportamento).”

Em prol de uma maior atenção

José Aparecido considera também que, para reverter as estatísticas de acidentes, causados em grande parte por desatenção, é preciso que o exame de habilitação seja mais rigoroso. “Para viajarmos com segurança, o condutor deveria fazer um teste de inteligência que apontasse um QI acima de 90 e que implantássemos o Hazard Perception Test, utilizado na Austrália, que observa como o candidato reage em situações de perigo no trânsito”, opina. Para ele, o governo deveria fomentar, ainda, celulares que desligassem automaticamente quando o carro estivesse em movimento. Além disso, na opinião de Pimenta, aplicativos como “Mãos no Volante”, que não deixam o celular tocar, enviando uma mensagem a quem está ligando informando que o dono do aparelho está dirigindo, deveriam vir de fábrica obrigatoriamente. No entanto, atualmente, está apenas disponível para o sistema Android.

Quanto aos celulares, fones de ouvido e viva-voz, Pimenta lembra que eles podem aumentar o número de acidentes em 23 vezes, sendo de 3 a 9 vezes mais eventos com vítimas fatais. “E o risco é o mesmo para os três!” Nem mesmo a música está fora de produzir riscos, até ao pedestre. A médica conta que estudos em Paris e nos EUA dão conta de que estes tiradores de atenção podem aumentar a chance de pedestres se envolverem em acidentes em 3 vezes. “Já há locais, como na Inglaterra, onde o pedestre é proibido de andar usando estes equipamentos que causam distração”, acrescenta.

O poder público pode ainda trabalhar com a conscientização. A Dinamarca, por exemplo, criou a campanha “Durante a condução de um veículo, apenas dirija” (em tradução livre), que compara as distrações – ainda que pequenas – como o motorista colocar um saco de papel na cabeça enquanto conduz.

Dicas para manter a atenção focada no trânsito Aqueles que são desatentos devem tomar algumas medidas para garantir uma condução segura:
  • Eliminar todo e qualquer estímulo que possa competir com o ato de dirigir. Para o pedágio, por exemplo, é importante já separar o dinheiro com antecedência. “Acontecem muitas situações em que o motorista, ao se aproximar de um pedágio, se distrai para procurar o dinheiro, diminuindo a capacidade motora, resultando na perda do controle do automóvel”, explica José Aparecido.

  • Em casa, buscar simuladores on-line com o objetivo de observar sua atuação em situações de risco.

  • No dia a dia, realizar atividades que fortaleçam a atenção, como leitura e jogos voltados para este fim.

  • Nunca subestime a capacidade de um momento de desatenção trazer problemas na condução de um veículo. “Até as menores e mais simples distrações podem acarretar em graves consequências; afinal, muitas vezes, a diferença entre a ocorrência ou não de acidentes pode estar em poucos segundos”, lembra Luiz Gustavo.

  • Use aplicativos como o “Mãos no Volante”, que ajudam a evitar acidentes ao inibir o uso do celular na direção. “No mundo moderno, tem causado cada vez mais preocupação o uso de desviadores  da atenção, sendo os mais significativos os celulares, os fones de ouvido e os dispositivos em viva-voz”, opina Marília Denise.


Tabela