segunda-feira, 31 de março de 2014

-APESAR DA LEI, 30% DOS JOVENS JÁ DIRIGIRAM DEPOIS DE BEBER NO BRASIL.

Jovens bebem antes de dirigirApesar do recente endurecimento da lei sobre álcool e direção no país, 30% dos homens com até 25 anos dirigiu depois de beber pelo menos uma vez no último ano. É o que mostra o 2º Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), divulgado nesta quarta-feira (26) pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). 

Embora a prática seja bem menos frequente entre as mulheres jovens (4% declararam ter dirigido depois de beber), quase um terço delas já pegou carona com um motorista alcoolizado. O dado mostra que a prática expõe tanto homens quanto mulheres a risco. 

A pesquisa mostra que os adolescentes de ambos os sexos começam a beber com pouco menos de 15 anos. E um quarto da população menor de idade bebe. Considerando a faixa etária até 25 anos, praticamente metade consome álcool, indica o levantamento.

Fonte: UOL Notícias

sábado, 29 de março de 2014

-MULHERES RECLAMAM MAIS DO TRÂNSITO NAS REDES SOCIAIS.

Mulheres reclamam do trânsito nas redes sociaisPicos de frequência de postagens sobre o tema ocorrem entre 17 e 20 horas; dispositivos móveis são responsáveis por 59% do conteúdo

Cerca de 53% das reclamações sobre o trânsito feitas nas redes sociais são provenientes de mulheres, aponta o levantamento feito pela consultoria R18, acompanhando relatos sobre congestionamentos que usuários postam na web. Entre 28 de fevereiro e 13 de março, a consultoria coletou 19.013 registros no Facebook, Twitter e Instagram e também elencou outros dados interessantes.

Os picos de frequência de postagens ocorrem entre 17 e 20 horas; os dispositivos móveis são responsáveis por 59% do conteúdo, enquanto as rodovias mais citadas foram, respectivamente, a Presidente Dutra, a Anchieta e a Rio-Santos.

Além disso, os ônibus são mais citados que outros meios de transporte, como táxi e metrô.

Fonte: O Tempo

sexta-feira, 28 de março de 2014

-COMISSÃO APROVA NOTIFICAÇÃO DE MULTA POR MEIO ELETRÔNICO.

Notificação de multa por celularA Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6440/13, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que abre a possibilidade de o proprietário do veículo ou o infrator optar pela notificação por meio eletrônico, quando disponível no órgão de trânsito.

O relator da proposta, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), modificou a proposta, mas apenas para adequá-la aos termos utilizados pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que ela modifica.

“O avanço da tecnologia da informação alcança os procedimentos burocráticos. Muitos países colocam à disposição dos cidadãos, por meio da internet, uma série de procedimentos relativos à solicitação ou reclamação acerca de serviços públicos, e o Brasil se enquadra nessa tendência”, disse.

O substitutivo aprovado também faz referência ao certificado digital utilizado pelo governo brasileiro, ligado à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil), que deve ser utilizado para validar a inscrição dos motoristas que optarem pela medida.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

quinta-feira, 27 de março de 2014

-A IMPORTÂNCIA DO CINTO DE SEGURANÇA X REDE GLOBO.

A importância do uso do cinto de segurança
Duas reportagens veiculadas na Rede Globo durante o final de semana passado, em programas diferentes, me chamaram muita atenção. Uma amiga, observadora atenta da educação para o trânsito, encaminhou-me os links para que eu observasse as matérias e emitisse a minha opinião. Decidi escrever esse texto.

A primeira foi veiculada no Caldeirão do Huck (que vem escorregando no quesito educação para o trânsito faz algum tempo) e mostra Luciano Huck, Tatá Werneck e a banda Cone Crew, passeando pelo Rio de Janeiro numa van. Até aí nenhum problema, porém nenhum dos ocupantes do veículo coloca o cinto de segurança para fazer esse passeio.


É um programa de entretenimento, sim , é.  Mas isso não o exime da responsabilidade de influenciar o comportamento das diversas pessoas que estão assistindo a televisão. E, pior, colocando em risco as pessoas que estão sendo transportadas sem o equipamento de segurança. Para se defender, é possível que digam que o veículo estava parado, mas a mensagem passada é diferente: várias pessoas passeando pelo Rio de Janeiro, conversando e se divertindo, sem proteção.

Por outro lado, uma reportagem exibida no Fantástico, com a atriz Ísis Valverde, mostra a importância do uso do cinto de segurança no momento de um acidente. Segundo o neurocirurgião Paulo Niemayer Filho, que aparece na reportagem, o uso do cinto foi fundamental para evitar que a fratura na vértebra sofrida pela atriz, fosse mais grave. Segundo a atriz, se ela estivesse sem cinto, talvez nem estivesse ali, dando aquele depoimento.


O Código de Trânsito Brasileiro determina, em seu art. 65, que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, mesmo em trajetos curtos. É nas cidades que ocorrem 80% dos acidentes. O fato de o trajeto ser curto não justifica o não uso do equipamento de segurança.

A função do cinto é frear o movimento que o corpo humano adquire com a desaceleração brusca do veículo após uma colisão. Sem o cinto, o ocupante do veículo pode ser levado contra o volante, painel, para-brisa, colunas e em certos tipos de colisão, o cinto também evita que o corpo seja jogado para fora do carro.

Isto quer dizer que mesmo no banco de trás, o uso do cinto, além de obrigatório, é muito importante para a segurança de todos os passageiros.

O recado para a Rede Globo é que ao invés de prestar um desserviço para a sociedade, comprometa-se a dar mais espaço a depoimentos de formadores de opinião, como o da atriz Isis Valverde, reforçando comportamentos positivos no trânsito.

A mudança não se resume a leis, as autoridades e ao governo, nós, e me incluo nisso, como mídia, temos um dever importante para com as pessoas que nos ouvem, assistem, ou leem: promover a conscientização no trânsito e a preservação da vida. Fica a dica!

terça-feira, 25 de março de 2014

-FAIXAS ELEVADAS E AS CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE REGULAMENTAÇÃO.

Faixas elevadas no trânsitoConstrução de faixas elevadas para travessia de pedestres sem regulamentação legal, sem padronização, de alturas e larguras aleatórias, de acordo com o que entendem subjetivamente os técnicos nos municípios, muita polêmica e até projetos de lei, muitos derrubados antes de seguir a plenário. Some-se a isso ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público denunciando a ilegalidade e os gestores teimosos que insistem em instalar lombadas elevadas por conta própria. Essas são algumas consequências da falta de regulamentação pelo CONTRAN quanto ao assunto das faixas elevadas.

Em Presidente Prudente o Ministério Público protocolou ação civil pública determinando a retirada das faixas elevadas já colocadas na cidade e multa de R$ 10 mil por dia caso haja desrespeito por parte do município. Na cidade de Lucélia (SP) o Ministério Público também orientou a retirada.

Em Blumenau, é a segunda vez que vereadores tentam emplacar um projeto de lei para a colocação de faixas de pedestres elevadas e os projetos são barrados sem sequer seguirem para votação, o que não é novidade, pois trata-se de um assunto que não é de competência municipal. Até abaixo-assinado pelas faixas elevadas circulam pelas redes sociais, mas sem qualquer validade para o fim a que se destina, embora tais dispositivos já estejam previstos na Norma ABNT NBR9050. Quem regulamenta o assunto é o CONTRAN e ponto final.

Que fique claro que não sou contra as faixas elevadas para travessia de pedestres. No meu papel de profissional em Segurança no Trânsito e como estudiosa do assunto, me sinto no dever de ofício de tentar explicar os aspectos legais do impedimento.

Embora os municípios possam tomar decisões locais em relação à segurança no trânsito no âmbito de sua circunscrição, as questões legais relacionadas ao trânsito são de competência da União, representada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O que existe é uma minuta de projeto, uma espécie de rascunho do texto que se pretende aprovar e transformar em Resolução, portanto, sem qualquer valor legal.

Não é o município nem o estado que decide a regulamentação das faixas de pedestre elevadas, mas sim o CONTRAN, que ainda tem o assunto sendo debatido pelas Câmaras Temáticas. Portanto, enquanto o CONTRAN não regulamentar, as faixas elevadas são ilegais.

Os municípios que insistem em colocar faixas elevadas por conta própria estão sendo penalizados porque estão ferindo os princípios básicos da Administração Pública ditados pela própria Constituição Federal de 1988 e que as prefeituras tem obrigação de respeitar. O município como ente federativo e como integrante do Sistema Nacional de Trânsito só pode fazer aquilo que consta  em lei, agindo sempre em conformidade estrita à norma jurídica.

Ao contrário do cidadão comum, para o qual tudo o que a lei não proíbe é permitido, em se tratando de Administração Pública, fazer qualquer coisa que não conste em lei caracteriza a conduta ilegal do administrador público. Sendo assim, não fica difícil entender porque os Legislativos Municipais não podem apresentar e votar um projeto de lei como o das faixas elevadas de pedestres porque trata-se de matéria inconstitucional para os municípios.

Das duas uma: ou os prefeitos estão se arriscando por conta própria a serem penalizados de várias formas ou conseguiram autorização do CONTRAN em caráter experimental e por período prefixado para a utilização da faixa de pedestres elevada, conforme art. 80 do CTB.

No entanto, isso não serve de garantia, pois o § 2º diz que o CONTRAN poderá (e não deverá) autorizar e depois que termina o prazo estipulado o município tem que remover a faixa elevada. Além do mais, fontes ligadas ao CONTRAN afirmam que o conselho não está aprovando nada em caráter experimental para evitar uma epidemia de faixas elevadas com o assunto ainda sem regulamentação e para não incorrer em prejuízos futuros para as prefeituras.

Claro que há municípios que mesmo assim colocaram as suas faixas elevadas que ainda estão lá porque o Ministério Público ainda não se manifestou contrário. Mas, continua sem validade jurídica e ferindo o princípio de legalidade que a Administração Pública deve respeitar.

Outro risco que as prefeituras correm em implantar as faixas elevadas para pedestres é de amanhã ou depois o CONTRAN publicar resolução com medidas e especificações diferentes daquelas previstas na minuta e o município ser obrigado, por força da Constituição, do CTB e da referida Resolução a ter que retirar os redutores existentes para adequação.

Eu sei que é de indignar: o pleito da população é legítimo, as faixas elevadas para travessia de pedestres são uma necessidade, mas é assim que funciona e a lei deve ser respeitada. Quem é do meio sabe: dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei. E os princípios legais da proibição são os mesmos da mesma lei pela qual estamos lutando para que tenhamos dispositivos que ofereçam mais segurança aos pedestres na travessia.

Neste sentido cabe pressionar o CONTRAN a tomar com a maior brevidade as suas decisões a respeito para editar a Resolução.

segunda-feira, 24 de março de 2014

-FIFA ALFINETA BRASIL: ATRASADOS E SEM EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.

A edição de março da revista Fifa Weekly apresentou uma reportagem intitulada "Brasil para iniciantes" com uma série de comentários em tom provocativo ao jeito de ser dos brasileiros. Entre os dez itens citados, alfinetadas do tipo "o sim significa um talvez", "a pontualidade não é exata e 15 minutos de atraso é uma norma", "falta de educação no trânsito, onde o direito é definido pelo maior" e ainda "tudo é feito nos últimos minutos, inclusive estádios".
Brasil na Copa e o trânsito
A reportagem, escrita por uma jornalista brasileira, afirma que 600 mil visitantes são esperados para a Copa do Mundo, mas deixou a Fifa em uma saia-justa. De acordo com a Folha de S. Paulo, a entidade se desculpou pela reportagem e afirmou que adotou um tom leve sem intenções de criticar o Brasil. A versão online da revista foi excluída pela Fifa. Confira a relação completa:

AS "10 DICAS" DA FIFA PARA VISITANTES NO BRASIL

- Sim nem sempre significa sim: Brasileiros são otimistas e não dizem não. Sim significa talvez;

- Tempo é flexível: Pontualidade não é exata para brasileiros e 15 minutos de atraso é normal;

- Contato corporal: Brasileiros falam com as mãos e tocam a pessoa quando conversam;

- Desrespeito às filas: Não gostam de filas, nem mesmo em elevadores, e cultivam o caos;

- Restrições: se for a uma churrascaria, não coma de uma vez. O melhor prato virá no final;

- Sobrevivência do maior: falta de educação no trânsito e direito é definido pelo maior veículo;

- Experimente açaí: fruta que é agente da alegria, previne as rugas e age como um energético;

- Fazer topless: se despir da parte superior do biquíni não é recomendado e pode virar multa;

- Sem espanhol: brasileiros não falam em espanhol. Não diga que Buenos Aires fica no Brasil;

- Paciência: coisas são feitas nos últimos minutos, inclusive os estádios. "Relaxe e aproveite".

sábado, 22 de março de 2014

-FORD CRIA ROUPA QUE SIMULA OS PERIGOS DE DIRIGIR SOB EFEITO DO ÁLCOOL.

Simulador dos efeitos do álcool

De acordo com a Comissão Europeia, o álcool é um dos principais fatores que contribuem para os acidentes de trânsito

A empresa desenvolveu na Alemanha uma “Roupa de Motorista Embriagado”, que simula as dificuldades de visão, coordenação e equilíbrio experimentadas por quem abusa do consumo de bebidas alcoólicas e assume o volante de um carro.

O traje, elaborado em parceria com uma empresa especializada, é composto de óculos com visão de túnel, tampões de orelha, pesos no pulso e no tornozelo e ataduras nos cotovelos, pescoço e joelhos. Ele torna mesmo tarefas simples – como andar em linha reta – muito mais difíceis e demonstra como uma atividade muito mais complexa, como dirigir, é afetada pelo álcool, como ilustra este vídeo.

De acordo com a Comissão Europeia, o álcool é um dos principais fatores que contribuem para os acidentes de trânsito envolvendo principalmente motoristas jovens. O levantamento também indica que 25% de todos os estabelecimentos comerciais nas estradas da Europa estão relacionados ao álcool.

“A Roupa de Motorista Embriagado é uma solução inteligente para que as pessoas possam experimentar, com sobriedade e em segurança, como suas habilidades são significativamente afetadas pelo álcool”, diz Barb Samardzich, chefe de operações da Ford Europa. “Ela mostra às pessoas como atividades simples se tornam muito mais difíceis e ensina os perigos de beber e dirigir. Uma lição importante especialmente para os jovens, hoje as grandes vítimas dessa situação.”

Redução da mobilidade

A Ford desenvolveu essa técnica de simulação com contribuição dos cientistas do Instituto Meyer-Hentschel da Alemanha, empresa especializada na pesquisa dos efeitos da redução da mobilidade. A Ford já produziu também uma “Roupa da Terceira Idade” e uma “Roupa de Grávida” para entender melhor as necessidades dos motoristas idosos e gestantes.

“As pessoas que testam a Roupa de Motorista Embriagado pela primeira vez logo descobrem a dificuldade de realizar tarefas do dia a dia – como pegar um copo ou digitar um número no telefone”, diz Gundolf Meyer-Hentschel, presidente e fundador da empresa. “Ela é um instrumento poderoso para reforçar a mensagem do que pode acontecer quando se dirige sob os efeitos do excesso de álcool.”

Jovens x Álcool

Uma pesquisa realizada pela Ford mostrou que mais da metade dos motoristas jovens na Europa afirmam já ter dirigido após consumir álcool, ou viram amigos dirigir dessa forma. A pesquisa com 5.000 motoristas de 18 a 24 anos de idade também revelou que 32% já aceitaram carona de um motorista que estava sob o efeito do álcool e 66% não sabem o limite legal de ingestão de álcool para dirigir no seu país.

A Ford encomendou a pesquisa para entender melhor os hábitos e atitudes dos motoristas jovens em relação a beber e dirigir. O estudo com motoristas da França, Alemanha, Itália, Espanha e Reino Unido apontou que os homens jovens na Espanha (74%) eram os mais propensos a dirigir depois de beber, ou ver amigos beber e dirigir, à frente dos homens jovens da Alemanha (65%) e França (64%). No geral, 26% dos que admitiram ter dirigido embriagados acreditam que poderiam dirigir com segurança.

“Beber e dirigir é uma combinação potencialmente letal e os resultados dessa pesquisa destacam a importância de reforçar essa mensagem, principalmente para os motoristas jovens”, diz Barb Samardzich.

Fonte: Último Instante

sexta-feira, 21 de março de 2014

-VOCÊ SABE O QUE MUDOU COM A RESOLUÇÃO 453/13 SOBRE CAPACETES?

Uso de capacetes e viseiras

Muitas pessoas estão com dúvidas sobre a Res.453/13 do Contran que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Por este motivo, resolvemos analisá-la para informar nossos internautas.

Depois de estudar a Resolução, vi que ela não altera em nada a infração descrita no Art.244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois esta descreve o ato de pilotar sem capacete ou com capacete sem viseira ou sem óculos de proteção (e sem as vestimentas exigidas por lei).

O que está gerando dúvida é que a resolução traz como infração leve o fato de usar capacete não afivelado ou usando viseira ou óculos de proteção fora das condições impostas pelo Art. 3º da Resolução. Ou seja, é infração gravíssima não usar viseira ou óculos de proteção e infração leve usar viseira ou óculos de proteção em desacordo com o exigido por lei (viseira levantada em circulação, sem proteger os olhos durante circulação, de outra cor senão a transparente durante a noite, com película ou em más condições de uso; uso de qualquer óculos que não seja o de proteção em lei, ao qual permita o uso simultâneo de óculos de lente ou de sol, que tenha película ou também esteja em más condições de uso).

No entanto, a indicação do Art. 169 para esta infração poderá gerar dúvidas, pois ao consultar este artigo no CTB o texto não irá corresponder à descrição da infração, que consta, na verdade, no artigo 4º da resolução 453 e que apenas indica a punição do artigo 169 do CTB, que diz que é infração: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. Sendo assim, é possível dizer que pilotar com capacete desafivelado ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a legislação (citada anteriormente) é falta de cuidado com a segurança.

As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido.

quarta-feira, 19 de março de 2014

-PEDESTRES PODEM SER MULTADOS?

Multas para pedestres
Pedestres também fazem parte do sistema de trânsito, mas as autoridades competentes nunca encontraram uma maneira para colocar isso em prática

Sim. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa para o pedestre que desobedecer algumas determinações. De acordo com o Artigo 254, aquele que não atravessar a via na faixa, passarela ou passagem subterrânea pode ser multado. A legislação ainda estabelece que é proibido permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. Também é passível de multa o pedestre que atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.

Mas é importante salientar que o pedestre sempre terá prioridade sobre os veículos, mesmo que não haja semáforo em uma faixa destinada à travessia. Havendo semáforo, a cor da luz determina a prioridade. Mas, se o sinal muda antes do fim da travessia, os motoristas devem aguardar que o pedestre conclua a passagem. A penalidade prevista para quem cometer uma dessas situações descritas é a aplicação de uma multa de 50% do valor de uma infração de natureza leve.

No entanto, as autoridades competentes nunca encontraram uma maneira para colocar isso em prática. A legislação prevê a punição para o pedestre infrator, mas a lei não é regulamentada. Há uma dificuldade dos agentes de trânsito formalizarem uma notificação para o cidadão que cometa uma infração. Segundo o Artigo 267 do CTB, a penalidade ao pedestre também pode ser convertida em advertência, sendo ela transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, depois de análise a critério da autoridade de trânsito.

Fonte: Vrum

terça-feira, 18 de março de 2014

-CÂMARA ARQUIVA PL QUE EXIGIA CNH PARA REGISTRAR O VEÍCULO.

CNH para registrar o veículo
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na última quarta-feira (12) a proposta que tornava obrigatória a apresentação de carteira de motorista na hora de registrar o veículo.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada na única comissão encarregada de análise do mérito, ela será arquivada, a menos que haja recurso para sua análise diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor do Projeto de Lei 4678/12, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), a medida busca pretendia garantir a identificação e a punição de motoristas infratores, mesmo quando o veículo estivesse em nome de uma empresa.

Mas relator da proposta, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), argumentou que a proposta poderia ser inócua. “No momento do registro do veículo, o condutor principal poderia ser um motorista que, digamos, dois meses depois já não exercesse mais essa função com o mesmo patrão, e que até não fosse o infrator que se pretende punir.”
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) exige do proprietário do veículo a nota fiscal da compra ou o documento de importação de veículos para membros de missões diplomáticas, organismos internacionais para expedição do Cadastro de Registro de Veículo.

Com informações da Agência Câmara

sábado, 15 de março de 2014

-MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO ATINGE 25% DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS.

Municipalização do trânsito
Plano de mobilidade urbana será exigência para municípios com mais de 20 mil habitantes, que representam 52,9% dos que têm o trânsito municipalizado
A municipalização do trânsito, exigida desde 1998 com o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei de Mobilidade Urbana, vigente desde abril de 2012, trazem diretrizes aos municípios para oferecer eficiência na gestão do trânsito, segurança nos deslocamentos e qualidade do transporte. O histórico já revela uma baixa taxa de municipalização do trânsito [ver infográfico]. De acordo com dados de compilação da Perkons* – empresa especializada em segurança viária e mobilidade urbana – apenas 25% dos 5.575 municípios brasileiros têm o trânsito municipalizado. Na região Sudeste são 23,6%, no Sul 47,4%, no Centro-Oeste 22,7%, no Norte 15,8% e no Nordeste 14,3%.

A Lei de Mobilidade Urbana exige que até 2015 as cidades com mais de vinte mil habitantes, que correspondem a 29,7% do total, apresentem seus planos de mobilidade para receber recursos federais para o setor. No Brasil, desses 1.653 municípios 52,9% (874) concluíram a municipalização do trânsito. A medida transmite a cada prefeitura a responsabilidade sobre o trânsito da cidade. Favorece a atuação mais próxima da comunidade e oferece autonomia para gerir o trânsito de forma integral. O trânsito é dinâmico e a forma como as pessoas transitam tem influência direta do meio. Novos comércios e indústrias, que são polos geradores de tráfego, por exemplo, requerem que o município planeje essas mudanças e atue para oferecer as melhores condições de segurança e de ordenação do tráfego, por meio de sinalização e fiscalização.

O desconhecimento de como gerenciar o trânsito, o receio quanto aos investimentos necessários e a comodidade de “terceirizar“ funções aos Detrans podem ser algumas das razões para a não municipalização do trânsito, segundo a especialista em trânsito da Perkons, Maria Amélia Marques Franco. “A gestão integral do trânsito, dentro das atribuições definidas aos municípios, requer conhecimento técnico específico e capacitação dos servidores, porém com a realização de convênios é possível fazer parcerias para o cumprimento das obrigações municipais”, argumenta.

Para Maria Amélia, com a municipalização é possível atender melhor às necessidades dos cidadãos. “Cena comum em municípios pequenos são veículos estacionados em calçadas ou na frente de guias rebaixadas, causando transtornos e os incomodados se veem sem saída para resolver a situação. Não há a fiscalização e sequer a prefeitura tem regulamentado um serviço de guincho para esta finalidade. Conta-se com a paciência e espera-se a gentileza. Sem a atuação do órgão e a fiscalização as ruas podem parecer 'terra sem dono'”, ilustra.

Lei da Mobilidade Urbana precisa ser integrada com os planos das pastas municipais

A Lei de Mobilidade Urbana, que exige Plano de Mobilidade para cidades com mais de 20 mil habitantes, tem como objetivo melhorar a acessibilidade e a mobilidade nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte. A legislação dá prioridade aos pedestres e aos meios de transporte não motorizados e ao público coletivo.

Dada a abrangência da lei, o superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Luiz Carlos Néspoli, acredita que é fundamental uma integração entre os planos previstos para o município em suas diversas pastas, como habitação, desenvolvimento urbano, sistema viário, área de transporte e saúde, uma vez que a mobilidade com qualidade, segurança e sustentabilidade envolve um conjunto de ações coerentes e de longo prazo.

“A circulação de pedestres, bicicletas, transporte individuais, táxis, transporte coletivo e outros meios devem estar articulados com o plano diretor da cidade, de maneira que haja uma harmonização entre as redes viárias e de transporte e a ocupação e uso do solo da cidade”, afirma. Néspoli explica ainda que caso o município já tenha um órgão de trânsito é importante que ele seja reorientado para seguir as diretrizes da Lei de Mobilidade.

O superintendente acredita ser difícil que todos os municípios sejam capazes de elaborar o Plano de Mobilidade até 2015 para pleitear os recursos federais. “Um dos grandes gargalos atuais para absorver, por exemplo, os recursos do PAC, é a carência de bons projetos, o que reflete a pouca estrutura técnica dos municípios”, analisa. Entretanto, avalia que esta lei, aliada aos recursos colocados à disposição pelos governos, tornam o momento propício para a discussão dos problemas de mobilidade e para agitar o meio técnico e político. “Estes fatores dão esperança de que a atenção que está se dando ao tema é irreversível”, completa Néspoli.

*O levantamento considera os dados dos municípios e do Distrito Federal.

Com informações da Assessoria de Imprensa

sexta-feira, 14 de março de 2014

-TRANSPORTE IRREGULAR DE BOTIJÕES DE GÁS POR MOTOBOYS É UM RISCO.


Transporte de botijões de gás em motosMotoboys não obedecem a resolução do Contran que só permite o carregamento de gás de cozinha  e galões de água mineral desde que sejam colocados em sidecar (uma espécie de carrinho acoplado na moto). Moradores de bairros e motoristas temerosos veem isto como um perigo que pode resultar em graves acidentes na via pública.

De acordo com o assessor técnico do Departamento de Trânsito da Bahia (Detran), major Genésio Luide,  existe uma  resolução do Contran nº 356, de 02 de agosto de 2010, que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicletas e motoneta.

Luide cita que o artigo 13 determina que “o transporte de carga em  sidecar  ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo Denatran, não podendo a altura da carga exceder o limite superior o assento da motocicleta e mais de 40 (quarenta) centímetros”.

Legislação

E conforme o artigo 12 “ é proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei 12.009 de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar”.

Apesar desta legislação, a queixa de motoristas e moradores de bairros é de que grande parte dos motoboys não está utilizando os equipamentos adequados para a entrega, principalmente de gás.

Como comentou o farmacêutico Elias dos Santos Lima que já presenciou um  grave acidente, na semana passada, na Ladeira do Funil. Segundo ele, o motoboy carregava vários botijões de gás que na hora da batida no ônibus rolaram ladeira abaixo.

“No final da década de 1990 lembro que as distribuidoras de gás  faziam campanha para que o produto não fosse transportado em motos devido ao grande perigo.Não entendo porque as empresas de gás permitem agora que sejam transportados por motocicletas”, afirmou.

A dona de casa Vanda da Silva Reis, moradora de Brotas, conta que fica apavorada com a velocidade. “Eles correm muito e  não vemos a hora de acontecer um acidente, até mesmo na porta da casa da gente. Vejo carregarem até no colo o gás, por isto acho que deve  haver uma fiscalização mais rigorosa”, afirmou a dona de casa.

O bancário Agnaldo Lemos de Souza contou que outro dia quase que um motoboy bate  em seu carro. “Fiquei apavorado, não vi a hora de meu carro ser atingido por um dos botijões. Ele vinha pela calçada, já que estávamos na fila da sinaleira na Federação”, reclamou.

Fonte: Tribuna da Bahia

EM FLORIANO-PIAUÍ, CIDADE QUE TEM MUITOS LOMBADAS IRREGULARES ONDE OS MOTOQUEIROS ENTREGADORES DE GÁS PASSÃO EM ALTA VELOCIDADE CHEGANDO ATÉ MESMO A CAIR O BOTIJÃO.

quinta-feira, 13 de março de 2014

-MULTAS A ESTRANGEIROS: SISTEMA ÚNICO DE INFRAÇÕES PODE SER A SOLUÇÃO.

attachment_16863" align="alignleft" width="300"]Multas para estrangeiros no Brasil
Em Santa Catarina, o Detran tem realizado blitze semanais nas vias e rodovias para orientar condutores estrangeiros sobre como proceder no trânsito e o que fazer no caso de infração.[/caption]
Os motoristas estrangeiros que cometem alguma infração de trânsito durante sua passagem pelo Brasil devem quitar suas multas antes de deixar o país, ao passar pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os condutores de fora do país paguem seus débitos antes de cruzar a fronteira. Entretanto, se a notificação não for entregue até o fim da estadia, ou o visitante não parar na PRF, acaba indo embora sem quitar o valor.

A coordenadora de Infrações do Detran/PR, Marli Batagini, explica que a fiscalização é igual para condutores brasileiros e estrangeiros em nosso país, eles estão sujeitos às mesmas penalidades. “Ao cometer uma infração o condutor é autuado e cadastrado normalmente. A diferença está no fato de que eles devem parar na Polícia Rodoviária Federal para quitar o valor. Caso a multa ainda não esteja no sistema, o condutor pagará na próxima vez que passar pelo local para sair do Brasil”, afirma.

A maior dificuldade segundo o advogado da Perkonsempresa especializada em gestão de trânsito, Vanderlei Santos, está na falta de controle efetivo dos veículos que ingressam no país, que deveriam ser registrados em uma base de dados única. “Isso permitiria que eventuais infrações fossem associadas a este veículo e que na saída do país fossem consultadas essas informações, permitindo cobrar os valores relativos às multas por desrespeito às regras de trânsito”, explica.

Vanderlei destaca que no Rio Grande do Sul as multas por infrações de trânsito cometidas, no último ano, por estrangeiros e não pagas superam os R$ 20 milhões, havendo uma inadimplência de 96%. No Paraná seriam mais de R$ 10 milhões. Já em Santa Catarina das 5.941 multas registradas para estrangeiros em 2013, somente 184 foram pagas, inadimplência também de 96%. O fato de muitos carros de estrangeiros não serem parados ao passarem pela fronteira contribui para esse quadro. Vanderlei frisa que a PRF tem dificuldade de abordar todos os veículos na saída, pois a fiscalização é feita por amostragem. “Esse problema poderia ser resolvido com leitores automáticos de placas (OCR) que informariam os veículos com infrações imediatamente, permitindo parar apenas aqueles com pendências. Mas é preciso haver uma base nacional de dados para inserir as informações dos veículos estrangeiros que ingressarem por qualquer fronteira, que as autoridades de trânsito registrem as infrações cometidas nessa base e, por fim, que um sistema permita a consulta rápida e eficiente aos dados”, analisa.

Em alguns países, existe a exigência de registro de todos os veículos que entram no seu território e a consulta na fronteira, quando os mesmos estão saindo. Existindo débitos, a saída é proibida temporariamente, para que as multas sejam quitadas.

Locadoras de veículos têm trabalho para fazer o controle

As locadoras de veículos precisam tomar algumas medidas para que as multas recebidas por estrangeiros não deixem de ser quitadas: são aceitos apenas documentos originais e o turista deverá portar cartão de crédito próprio, com limite disponível para débito de caução/garantia. Além disso, deverá portar carteira de habilitação válida e, no caso de estrangeiros, apresentar o passaporte.

O presidente Executivo da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), João Claudio Bourg, esclarece que após a emissão da notificação pelo órgão de trânsito, a locadora identifica o condutor a partir do contrato de locação e dos documentos apresentados por ele. “O comunicado ao cliente é feito normalmente por e-mail. No contrato de locação, já consta a assinatura dele autorizando a cobrança de multas de trânsito. Assim, ocorrendo infração a locadora fará o pagamento da multa e poderá cobrar o locatário com acréscimo de uma taxa administrativa, por infração cometida”, esclarece.

Ainda assim, existem casos pontuais de estrangeiros que deixam de pagar as infrações. “Os motivos geralmente são cancelamento ou algum problema com o cartão de crédito do cliente. Caso não haja acordo entre as partes, fica a critério da locadora a busca por seus direitos jurídicos. Há ainda a possibilidade de cobrança da dívida num eventual retorno do cliente ao Brasil, em sua próxima locação de veículo”, destaca.

Com informações da Assessoria de Imprensa

terça-feira, 11 de março de 2014

-LANÇADO PROTÓTIPO DE CARRO VOADOR EM PEQUIM.

Carro voador em PequimFoi apresentado em Pequim, na China, um modelo inovador no setor automobilístico. O carro é capaz de flutuar sobre o chão. A empresa Volkswagen foi a empreendedora do projeto, que é apenas um protótipo. As informações são de agências internacionais.

A sucursal da Volkswagen no país, recebeu, segundo as informações, recebeu aproximadamente 120 mil projetos propostos para fazer um carro voador. A empresa escolheu somente três deles e os usou para desenvolver o carro.

O carro voador é chamado de Hover Car. Ele tem a forma oval e espaço para levar duas pessoas. O veículo foi apresentado no projeto People’s Car Project, onde são mostradas as novidades para o setor de automóveis.

Além de flutuar, o carro não emite poluentes e é fabricado a partir de fibras de carbono. Ele poderá flutuar por que utiliza redes magnéticas. O protótipo também tem outras inovações que visam facilitar a vida dos motoristas. 

O Hover Car está equipado com um sistema que previne colisões, avalia o fluxo do trânsito de outros veículos e de pedestres. O carro também é capaz de realizar manobras, reduzir a velocidade e ativar os freios de emergência sem a intervenção dos condutores. O protótipo também pode ser movido por uma espécie de joystick.

Fonte: DM.com.br

segunda-feira, 10 de março de 2014

-COM AUMENTO DA FROTA, PAÍS TEM 1 AUTOMÓVEL PARA CADA 4 HABITANTES.

Frota de carros no BrasilSão Caetano, SP, é a cidade com mais carros por habitante: 2 para cada 3. Porto Walter, no AC, é a única das 5.570 que não possui automóvel

O número de carros não para de crescer no país. Com o aumento da frota, o Brasil já tem um automóvel para cada 4,4 habitantes. São 45,4 milhões de veículos do tipo. Há dez anos, a proporção era de 7,4 habitantes por carro.

No último ano, só 19 das 5.570 cidades do país registraram uma diminuição na frota de automóveis (veja no infográfico o número de carros e de motos por habitante de cada cidade do país).

Cruzamento feito pelo G1 com base nos números de registros do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e nas estimativas populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2013 revela que, das dez cidades com mais carro por habitante, nove estão na região Sudeste. A campeã é São Caetano do Sul. São 99 mil veículos de passeio para uma população de 156 mil – uma média de dois veículos para cada três pessoas.

Uma das explicações para o índice é a alta renda per capita. A cidade é a que tem o maior Índice de Desenvolvimento Urbano (IDH) do país. “Além disso, o ABC é um dos berços da indústria automobilística do Brasil. A população é apaixonada por automóvel”, diz o secretário interino de Mobilidade Urbana da cidade, Marcelo Ferreira de Souza.

Segundo ele, o boom de veículos nos últimos anos, parte em razão da rápida verticalização do município, tem provocado congestionamentos e complicado o tráfego. “Como a área da cidade é pequena e toda urbanizada, fica difícil lidar com a malha viária, que está estacionada. A saída tem sido implantar semáforos inteligentes, por demanda de veículos, mudar alguns sentidos de vias. Mas há horários de pico em que a situação fica muito complicada”, admite.

Souza diz que a localização também é um agravante, já que São Caetano vira passagem para muitos moradores do ABC que têm como destino São Paulo. “A frota flutuante é bem maior que a do município.”

Para o economista Ladislau Dowbor, do Núcleo de Estudos do Futuro da PUC-SP, o problema não é a quantidade de carros no país, e sim o modelo criado nas cidades para favorecer o transporte individual. “Há muitíssimos países com uma densidade de automóveis por habitante maior, mas onde se circula normalmente. O problema no Brasil é que, por pressão política das empreiteiras e montadoras, se fez todas as infraestruturas para o automóvel, e não para o transporte coletivo.”

O carro usado para a compra no supermercado, para o lazer à noite, não causa grande prejuízo. O absurdo é ter, numa cidade como São Paulo, 6,5 milhões de pessoas indo para o trabalho todo dia, para os mesmos destinos, de carro e na mesma hora”, afirma.

Dowbor diz que é preciso mudar a matriz de transporte brasileira. “Precisa tirar o combustível poluente, generalizar o uso da bicicleta, especialmente a elétrica, implantar mais ciclovias, reduzir drasticamente as emissões e os custos para as pessoas. É possível se deslocar em pouco tempo, de maneira barata, com uma opção de transporte ditada pela racionalidade e pela necessidade da população”, pontua.

Só um município do Brasil não possui nenhum automóvel registrado. Trata-se de Porto Walter, no Acre. O G1 esteve na cidade, de pouco mais de 10 mil habitantes, que só tem acesso por rio e não possui quase nenhuma rua asfaltada.

Recuo

Das 19 cidades com recuo na frota, cinco estão no Amazonas, três no Pará, duas no Espírito Santo, duas em Minas Gerais, duas no Piauí, uma no Ceará, uma em Pernambuco, uma no Paraná, uma no Rio de Janeiro e uma em Roraima.

Em Porto Real (RJ), como há uma unidade de uma montadora de veículos, uma das explicações da prefeitura é que parte dos carros emplacados para funcionários e para test-drive acaba sendo transferida depois para outras cidades. O déficit é o maior de todos: 258 automóveis em um ano.

As 19 cidades são a exceção de um país que teve mais de 2,7 milhões de novos carros registrados em 2013.

Motos

Já na cidade de Pereiro (CE), é difícil encontrar uma residência que não conte com uma moto. A cidade, que tem 16 mil moradores e 6,1 mil motos, é a que possui a maior proporção do tipo de veículo por habitante: são duas motocicletas a cada cinco pessoas aproximadamente.

O assessor da prefeitura, Damião Flávio Silveira, diz que a moto tem substituído animais como o jumento e o cavalo, antes utilizados como meio de transporte. “Muitas pessoas vão para o corte de cana em São Paulo e quando voltam, com dinheiro, a primeira coisa que fazem é comprar uma moto. E aí tem o lance do status também”, diz Silveira, que cita a facilidade de obter empréstimos ou um financiamento como uma das explicações para o alto número de veículos de duas rodas no município.

“Na prefeitura quase todos os funcionários têm moto. Eu mesmo moro em Fortaleza, mas sempre que vou a Pereiro só ando de moto. Pego uma emprestada logo que chego. E não falta gente para me ceder uma”, brinca.

O país tem hoje 18 milhões de motocicletas – uma para cada 11 habitantes. O número é mais de três vezes o registrado em 2003 (5,3 milhões), quando a proporção era de uma moto a cada 33 pessoas.

A facilidade de compra e o baixo valor fazem com que a frota de motos seja maior que a de carros em 44% das cidades do país atualmente.

Para Dowbor, o aumento do número de motos preocupa, principalmente nas grandes metrópoles. “É desastroso. Em São Paulo, há uma morte e meia por dia. É um massacre. Isso sem contar os feridos e os custos para a saúde. Em Xangai (China), não há uma moto que circule nos espaços de carro. Há sistemas elétricos, que andam a 30 km/h, o que é razoável, permite se deslocar rapidamente e sem poluição sonora.”

Dados do Datasus, banco estatístico do Ministério da Saúde, mostra que a cada ano cerca de mil pessoas a mais morrem vítimas do trânsito. São mail de 40 mil óbitos anuais hoje.

Fonte: G1 Notícias