No
Brasil, a velocidade máxima de circulação dos veículos varia de acordo
com estudos do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. Essa
análise leva em conta características técnicas da via, as condições do
tráfego, como por exemplo, se transitam muitos pedestres ou veículos
lentos, além de outros fatores como tipo de pavimento, o volume de uso
ou se a pista é simples ou dupla.
Na prática, é calculada a velocidade de 85% dos veículos que
transitam pelo local. Vias que contém escolas e interseções têm uma
velocidade máxima definida menor.
“A velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura. O
bom senso manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os
elementos do trânsito”, explica Celso Alves Mariano, especialista em
trânsito e diretor da Tecnodata Educacional.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o excesso de velocidade
lidera o ranking de multas em todos os estados do Brasil, e infelizmente
a maior causa de acidentes fatais nas estradas. A infração por excesso
de velocidade fica entre infração média e infração gravíssima,
dependendo do limite excedido pelo motorista. As penalidades vão de
R$85,13 à R$574,62.
Ainda de acordo com a PRF depois do excesso de velocidade, as
infrações mais cometidas são: falta de CNH, falta de licenciamento,
ultrapassagens indevidas e falta do cinto de segurança.
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