Ao
contratar um seguro automotivo, as dúvidas mais recorrentes aos
motoristas são referentes à quais itens são cobertos pelo seguro ou não
e, também, sobre os tipos de cobertura indicados para as necessidades de
cada segurado.
Diante disso, a corretora Bidu.com.br levantou algumas informações essenciais para que os usuários contratem uma seguradora com mais segurança e tranquilidade.
O seguro automotivo costuma proteger somente o “casco” do veículo,
que inclui chassi, carroceria, motor e caixa. Demais acessórios, como
rodas esportivas, aparelhos de som e blindagem, costumam ficar fora das
coberturas oferecidas. Nesses casos, é indicado contratar coberturas
específicas para cada item, que elevam o valor do seguro.
Em relação a acidentes, são cobertos, apenas, os provocados pelo
homem ou pela natureza como, por exemplo, acidentes de trânsito,
enchentes, terremotos e quedas de árvores.
Já quanto aos tipos de cobertura, o mais indicado é adquirir a
Cobertura Compreensiva ou Total, que protege contra colisão, incêndio e
roubo e, dessa maneira, garante mais segurança ao segurado. Porém, é
possível, também, contratar seguro com cobertura apenas contra incêndio e
roubo, indicado somente para pessoas que tem carros antigos ou
importados, já que o seguro contra colisão teria um custo muito elevado
devido às peças de reposição.
Há também o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), que
protege contra danos materiais, físicos e morais causados a terceiros.
Demais situações como vandalismo, danos provocados por tumulto,
guerras, participações em competições ou até mesmo contaminação por
radioatividade não são cobertos pelas seguradoras.
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