Na
visão do motorista de veículo com quatro ou mais rodas o motociclista
que passa entre as filas está desobedecendo regras de circulação porque
deveria ocupar o espaço de um automóvel, além da imprudência e do risco.
Já o motociclista se vê de posse de um veículo cujas dimensões o tornam
imune aos engarrafamentos e o espaço disponível entre as filas permitem
aumentar consideravelmente sua velocidade média nas cidades, além da
lógica que se ele passar a ocupar o centro de uma faixa de trânsito,
provavelmente serão os veículos de quatro rodas que passarão ao seu lado
sobre a faixa divisória, ou seja, uma inversão de papéis.
Com relação à desobediência de regras por condutores de veículos de
duas rodas ao passar entre filas, primeiramente cabe lembrar que havia
no projeto do Código de Trânsito um dispositivo que proibia o condutor
de tais veículos a passar entre veículos de filas adjacentes, assim como
entre a fila adjacente e a calçada. Tal dispositivo foi vetado
justamente pela razão das características e dimensões do veículo, sendo
que elas é que permitem uma melhor mobilidade nas concentrações de
outros veículos. Novamente a questão está em discussão para mudança do
Código de Trânsito.
A dúvida que prevalece é se por haver faixa divisória de pistas, o
motociclista estaria irregular por circular sobre ela, ou entre duas. As
faixas brancas divisórias de pista indicam que o fluxo segue num mesmo
sentido de circulação, e se tal pintura for descontínua significa não
haver óbice na troca das faixas, sem que seja estabelecida a quantidade
de vezes que se pode fazer isso. Ou seja, não há como autuar um
condutor, mesmo de veículo de mais de duas rodas, por circular entre
faixas descontínuas ou mesmo sobre elas. Já se a faixa branca é
continua, associada à placa de regulamentação R-8 (Proibida Troca de
Faixa de Circulação) impede que se mude de faixa ou mesmo que um veículo
de mais de duas rodas ocupe duas faixas simultaneamente. Quanto à
distância lateral de segurança, não há uma medida ou distância
estabelecida objetivamente, portanto, seria subjetivo esse critério,
somado ao fato que o veto teria sido a forma do legislador acolher a
passagem das motos entre veículos.
No caso das motocicletas, mesmo que haja faixa branca contínua (mesmo
sentido e proibida mudança de faixas) haveria certa dificuldade em
enquadrar os veículos de duas rodas nessa infração, pois, diferentemente
dos veículos com mais rodas ele não ocupará duas faixas
simultaneamente, e estando exatamente sobre a faixa (como num jogo de
tênis ou vôlei) não estará fora da faixa. Lembramos aos condutores e
passageiros de veículos de quatro ou mais rodas que cabe a eles a
cautela na abertura das portas, e aos motociclistas que ao colidirem com
espelhos retrovisores caberia a reparação do dano. Somado a tudo o que
foi dito fica a pergunta: se as motos ocuparem o espaço de um carro ao
lado de outra, não haverá um carro que passará no corredor formado por
elas?
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