O
DPVAT garante que qualquer cidadão brasileiro que sofra acidente de
trânsito envolvendo veículos automotores — inclusive pedestres — receba
indenização por danos pessoais.
Muitos brasileiros não sabem que, caso sofram acidente de trânsito
envolvendo veículos automotores, podem receber indenização. Esse direito
está previsto na Lei no 6.194/1974, que estabeleceu o Seguro de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT),
mais conhecido como Seguro Obrigatório. Ele é pago por todos os
proprietários de veículos automotores junto com o licenciamento e
garante que pedestres, ciclistas, motoristas e passageiros envolvidos em
acidente provocado por carro, caminhão, ônibus, micro-ônibus,
motocicleta, trator ou problemas com a carga transportada seja
indenizado, independentemente de quem seja o culpado.
O Seguro Obrigatório cobre os acidentes que resultarem em morte e
invalidez permanente, e garante o reembolso das despesas médicas e
hospitalares. O valor da indenização, em caso de morte, é de R$ 13.500
(pago aos dependentes da vítima) e, em caso de invalidez permanente,
pode chegar a R$ 13.500. O valor disponibilizado para despesas médicas é
de R$ R$ 2.700.
O processo para solicitar a indenização é simples: o próprio cidadão
pode ir a uma seguradora que faz parte da Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT com a documentação necessária (consulte os
postos de atendimento e os documentos em http://goo.gl/cb2O0).
O prazo para fazer o pedido é de três anos a partir da data do
acidente, e se a documentação estiver correta, o pagamento é liberado em
30 dias; se não estiver, o prazo é suspenso e reiniciado quando ela for
regularizada.
Apesar de ser um seguro obrigatório e pago por todos os motoristas, é
pouco divulgado. É importante ressaltar que a indenização do DPVAT é um
direito não apenas do proprietário do veículo, mas de todas as vítimas
de acidente ocasionado por veículo automotor, seja ele pedestre,
ciclista ou passageiro.
FONTE: Corrêa Neto
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