O
DPVAT garante que qualquer cidadão brasileiro que sofra acidente de
trânsito envolvendo veículos automotores inclusive pedestres receba
indenização por danos pessoais.
Muitos brasileiros não sabem que, caso sofram acidente de trânsito
envolvendo veículos automotores, podem receber indenização. Esse direito
está previsto na Lei no 6.194/1974, que estabeleceu o Seguro de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT),
mais conhecido como Seguro Obrigatório. Ele é pago por todos os
proprietários de veículos automotores junto com o licenciamento e
garante que pedestres, ciclistas, motoristas e passageiros envolvidos em
acidente provocado por carro, caminhão, ônibus, micro-ônibus,
motocicleta, trator ou problemas com a carga transportada seja
indenizado, independentemente de quem seja o culpado.
O Seguro Obrigatório cobre os acidentes que resultarem em morte e
invalidez permanente, e garante o reembolso das despesas médicas e
hospitalares. O valor da indenização, em caso de morte, é de R$ 13.500
(pago aos dependentes da vítima) e, em caso de invalidez permanente,
pode chegar a R$ 13.500. O valor disponibilizado para despesas médicas é
de R$ R$ 2.700.
O processo para solicitar a indenização é simples: o próprio cidadão
pode ir a uma seguradora que faz parte da Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT com a documentação necessária (consulte os
postos de atendimento e os documentos em http://goo.gl/cb2O0).
O prazo para fazer o pedido é de três anos a partir da data do
acidente, e se a documentação estiver correta, o pagamento é liberado em
30 dias; se não estiver, o prazo é suspenso e reiniciado quando ela for
regularizada.
Apesar de ser um seguro obrigatório e pago por todos os motoristas, é
pouco divulgado. É importante ressaltar que a indenização do DPVAT é um
direito não apenas do proprietário do veículo, mas de todas as vítimas
de acidente ocasionado por veículo automotor, seja ele pedestre,
ciclista ou passageiro.
FONTE: Corrêa Neto
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