As
condenações a penas alternativas por crimes de trânsito cresceram 28%
em São Paulo na comparação dos oito primeiros meses deste ano com o
mesmo período de 2011.
De janeiro a agosto, já são 1.083 pessoas cumprindo penas de
prestação de serviço à comunidade, ante 846 condenados no ano anterior. O
aumento foi puxado pelo descumprimento de três artigos do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir sob influência de álcool, que
registrou alta de 48%; dirigir sem habilitação, com 35,7% de incremento;
e entregar veículo a pessoa não habilitada (178%).
Os dados são da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania,
ligada à Secretaria de Administração Penitenciária. Segundo a
coordenadoria, a prestação de serviço vai desde recolher corpos no
Instituto Médico-Legal (IML) até prestar serviço em instituições. No mês
passado, um motorista que se envolveu em uma briga de trânsito na Vila
Leopoldina, zona oeste, foi condenado a trabalhar em uma entidade que
cuida de crianças com câncer.
O juiz titular da 1.ª Vara das Execuções Criminais Central e
corregedor dos presídios da capital, Ulysses de Oliveira Gonçalves
Júnior, explica que as penas alternativas são destinadas somente a
crimes com condenação de até 4 anos, quando o réu é primário, sem
antecedentes. Segundo ele, o objetivo é a ressocialização - e quem
decide o serviço a ser cumprido é o juiz das execuções criminais. De
acordo com o magistrado, o índice de reincidência de penas alternativas
não supera 20%, considerado baixo.
Todas as atividades são fiscalizadas. E se a pessoa não cumpre o
estipulado o juiz revoga a alternativa e aplica a pena privativa de
liberdade. "Mas há quem sustente que isso seria ilegal, porque essa pena
é substitutiva à prisão", ressalta. Na opinião de Gonçalves Júnior, as
penas alternativas deveriam ser ampliadas pelo baixo índice de
reincidência. "É um convite à ressocialização, algo que na prisão não
ocorre."
Superlotação
Para o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB-SP), Maurício Januzzi, a pena alternativa, em especial a
destinada a crime de trânsito, serve para evitar a superlotação de
presídios. "Não se pode colocar um criminoso contumaz com um criminoso
eventual", diz. "Mas só é válida se a pessoa trabalhar em
prontos-socorros e lugares onde ocorra um reparo na sociedade por aquele
acidente", afirma.
Há situações, porém, em que esse tipo de pena não pode ser aplicada. O
impedimento está relacionado à classificação do crime. Se for doloso, a
pena supera 4 anos. É o caso de Felipe Arenzon, que deve ir a júri
popular. Ele foi indiciado por homicídio doloso após matar uma pessoa e
ferir outras três dirigindo um Camaro, em setembro de 2011. Se condenado
pelo mesmo crime, Marcos Martins, acusado de matar mãe e filha na
frente do Shopping Villa-Lobos, na zona oeste, no mesmo mês, também não
poderá prestar serviços. As informações são do jornal O Estado de
S.Paulo.
Com informações da Agência Estado
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