Como explica o nome, o seguro cobre Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre, ou seja, cobre apenas danos causados às pessoas
envolvidas nos acidentes e não ao veículo. Este tipo de dano deve ser coberto
pelo seguro contratado particularmente pelo dono do automóvel.
O seguro é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores
de via terrestre, porém garante benefícios a todas as vítimas de acidentes no
trânsito em todo o território nacional, desde pedestres até motoristas,
independendo de quem seja a culpa do sinistro. Entretanto, um detalhe
importante que causa muitas dúvidas aos cidadãos é a cobertura do seguro.
Desta maneira, em caso de o acidentado precisar de atendimento médico, o
Seguro Obrigatório DPVAT garante o reembolso de despesas médicas e hospitalares
em até R$ 2.700,00. Em casos de invalidez permanente causada pelo acidente, a
vítima pode receber uma indenização de até R$ 13.500,00. Já no caso de morte, a
família do acidentado também tem direito a uma indenização, esta no valor de R$
13.500,00.
Contudo, se o motorista não estiver em dia com o pagamento do DPVAT e sofrer
um acidente, o seguro não cobrirá seus danos pessoais, apenas das outras
vítimas, sejam elas pedestres ou até mesmo os passageiros do carro.
As indenizações são pagas individualmente, sem depender do número de
vítimas. A solicitação dos benefícios pode ser feita dentro de um período de
três anos, tendo como partida a data do acidente. Depois de encaminhado, o
pedido demora até 30 dias para ser resolvido.
Para consultar seu caso e dar entrada no pedido do Seguro, selecione seu
perfil no site do DPVAT (www.dpvatsegurodotransito.com.br) ou entre em contato
com um atendente pelo Serviço de Atendimento ao Cliente no 0800 022 12 04.
Letícia Moreira
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