quarta-feira, 8 de agosto de 2012

-SAIBA EM QUE CASO É POSSÍVEL ACIONAR O SEGURO DPVAT.



Como explica o nome, o seguro cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, cobre apenas danos causados às pessoas envolvidas nos acidentes e não ao veículo. Este tipo de dano deve ser coberto pelo seguro contratado particularmente pelo dono do automóvel.
O seguro é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, porém garante benefícios a todas as vítimas de acidentes no trânsito em todo o território nacional, desde pedestres até motoristas, independendo de quem seja a culpa do sinistro. Entretanto, um detalhe importante que causa muitas dúvidas aos cidadãos é a cobertura do seguro.
Desta maneira, em caso de o acidentado precisar de atendimento médico, o Seguro Obrigatório DPVAT garante o reembolso de despesas médicas e hospitalares em até R$ 2.700,00. Em casos de invalidez permanente causada pelo acidente, a vítima pode receber uma indenização de até R$ 13.500,00. Já no caso de morte, a família do acidentado também tem direito a uma indenização, esta no valor de R$ 13.500,00.
Contudo, se o motorista não estiver em dia com o pagamento do DPVAT e sofrer um acidente, o seguro não cobrirá seus danos pessoais, apenas das outras vítimas, sejam elas pedestres ou até mesmo os passageiros do carro.
As indenizações são pagas individualmente, sem depender do número de vítimas. A solicitação dos benefícios pode ser feita dentro de um período de três anos, tendo como partida a data do acidente. Depois de encaminhado, o pedido demora até 30 dias para ser resolvido.
Para consultar seu caso e dar entrada no pedido do Seguro, selecione seu perfil no site do DPVAT (www.dpvatsegurodotransito.com.br) ou entre em contato com um atendente pelo Serviço de Atendimento ao Cliente no 0800 022 12 04.
Letícia Moreira

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