Motoristas
portadores de deficiências sensoriais que reduzam a atenção exigida à
direção de veículos automotivos terão de se submeter a exame anual de
aptidão física e mental. É o que prevê projeto de lei da Câmara (PLC
118/11) que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode
analisar em decisão terminativa nesta quarta-feira (8).
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/1997). Atualmente, a legislação obriga a realização desses exames a
cada cinco anos para a maioria dos condutores.
A exceção fica por conta dos maiores de 65 anos, que renovam sua
habilitação a cada três anos. Uma regra diferente para condutores
afetados por déficit de atenção, dificuldade de concentração, agitação,
impaciência e gosto pelo risco – características que podem induzir à
direção perigosa – teria o objetivo de evitar acidentes de trânsito.
O texto original, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), fazia menção a “doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo”,
mas o relator da proposta na CCJ, senador Benedito de Lira (PP-AL),
propõe substitutivo estendendo o escopo do dispositivo aos transtornos
mentais de maneira ampla, não somente os classificados como doenças.
Com informações da Agência Senado
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