A Câmara analisa o Projeto
de Lei 3679/12, do Deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que cria cadastro
de motoristas infratores que conduziram veículo sob a influência do
álcool e agrava a pena prevista para essa infração. Hoje a pena é de
multa de R$ 957,70 e de suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Pela
proposta, essa multa será dobrada e a suspensão do direito de dirigir
valerá por 2 anos.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
De acordo com o texto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
ficará responsável por organizar e manter o Cadastro Negativo de
Condutores, de acesso público, para a identificação dos infratores
autuados por conduzir sob a influência do álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência, conforme regulamentação
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para o autor, o alto número de acidentes envolvendo motoristas
alcoolizados demanda medidas mais rigorosas contra os infratores.
Segundo ele, “em 2011 foram registrados 7.552 acidentes envolvendo
condutores embriagados, dos quais 307 resultaram em morte”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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