SÃO PAULO – É muito comum os
taxistas desligarem o taxímetro e cobrar um valor fixo para a corrida.
Mas este procedimento gera dúvidas nos consumidores, que não sabem se a
cobrança é abusiva, ou se com o taxímetro sairia mais caro. Confira as
dicas que o Idec (Instituto Brasileiro do Consumidor) preparou para o
uso dos táxis.
Está na lei
De acordo com o Código Nacional de Trânsito, a presença do taxímetro é obrigatória nos municípios com mais de cem mil habitantes, e a sua cobrança é composta pela soma do valor fixo inicial, o valor correspondente à quilometragem percorrida e ao tempo parado no trânsito. Sendo que cada cidade poderá determinar os horários que serão aplicados a Bandeira 1 e a Bandeira 2.
De acordo com o Código Nacional de Trânsito, a presença do taxímetro é obrigatória nos municípios com mais de cem mil habitantes, e a sua cobrança é composta pela soma do valor fixo inicial, o valor correspondente à quilometragem percorrida e ao tempo parado no trânsito. Sendo que cada cidade poderá determinar os horários que serão aplicados a Bandeira 1 e a Bandeira 2.
Valor fixo
O passageiro tem direito de não aceitar a oferta do taxista de pagar um valor fixo pela corrida. Além de, caso perceba que a corrida está saindo mais cara do que o calculado, denunciar o motorista à companhia de táxi, à algum órgão de defesa do consumidor, ou à secretaria de transporte da cidade.
O passageiro tem direito de não aceitar a oferta do taxista de pagar um valor fixo pela corrida. Além de, caso perceba que a corrida está saindo mais cara do que o calculado, denunciar o motorista à companhia de táxi, à algum órgão de defesa do consumidor, ou à secretaria de transporte da cidade.
Valores
Fique atento aos preços e às cobranças de taxas adicionais que variam conforme a localidade, como taxa de utilização do porta-malas, chamadas através do rádio-táxi ou viagens intermunicipais. A taxa de uso do porta-mals não pode ser cobrada de idosos ou deficientes que utilizam aparelhor especiais.
FONTE: InfoMoneyFique atento aos preços e às cobranças de taxas adicionais que variam conforme a localidade, como taxa de utilização do porta-malas, chamadas através do rádio-táxi ou viagens intermunicipais. A taxa de uso do porta-mals não pode ser cobrada de idosos ou deficientes que utilizam aparelhor especiais.
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