terça-feira, 21 de agosto de 2012

-'PERDÃO' DE MULTA LEVE GERA POLÊMICA.



Decisão entra em vigor em 2013 e permite que infrações leves e médias sejam revertidas em advertência por escrito
A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima quando o assunto é trânsito no País, de permitir que infrações leves e médias sejam transformadas em advertência – uma espécie de “bronca” por escrito – no lugar de gerarem multa em dinheiro, ainda nem começou a valer, mas já está gerando polêmica. Principalmente porque, entre elas, está o ato de dirigir falando ao celular, uma das infrações mais praticadas e perigosas, perdendo apenas para o consumo de álcool, drogas e o sono. Em Pernambuco, somente em 2011 foram aplicadas 31.261 multas do tipo. Este ano, até o mês de maio, eram 15.270 infrações.
Na verdade, o abrandamento estava previsto desde 1998, no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não era praticado porque não havia regulamentação. Os motoristas que tentavam fazer uso dele recebiam sempre uma negativa dos órgãos de trânsito. Tudo mudou na semana passada, depois que o Contran publicou a Resolução 404, regulamentando o Artigo 267, que instituía a penalidade de advertência por escrito para aqueles condutores sem antecedentes. Ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração nos 12 meses anteriores. A Resolução 404 está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2013.
A decisão do Contran criou expectativa entre motoristas e órgãos de trânsito. De um lado, condutores achando que a partir do próximo ano vão derrubar as multas leves e médias do CTB (66 leves e 24 médias). Do outro, profissionais do trânsito esperando o aumento na demanda de recursos administrativos. Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran-PE), Simíramis Queiroz lembra que o bom senso da autoridade de trânsito deverá prevalecer. No caso do condutor infrator, é preciso lembrá-lo que a conversão de multa em advertência vai depender do histórico do motorista.
“Não vou me colocar contra porque lei é lei e estamos aqui para cumprí-la. Até porque a resolução do Contran veio apenas regulamentar algo que já era previsto no CTB há mais de 14 anos. Agora, a decisão é da autoridade de trânsito, de acordo com a análise do prontuário de cada condutor. O Artigo 267 nos dá essa prerrogativa. Não é só o condutor chegar e pedir para que a multa seja convertida em advertência. É preciso o bom senso para dar o benefício ao motorista que merece, aquele que tem uma história de bom desempenho ao volante e, por um descuido, cometeu aquela infração leve ou média”, argumenta Simíramis Queiroz.
A opinião da presidente do Cetran-PE é a mesma do diretor de Fiscalização do Detran-PE, Sérgio Lins. “Nossa determinação é para que os agentes de trânsito continuem notificando os condutores do mesmo jeito. Caberá ao motorista recorrer ao Detran e se submeter à avaliação do órgão. Afinal, os agentes não têm como saber quais condutores possuem um prontuário bom ou ruim”, explica Lins.
A conversão terá que ser solicitada pelo condutor multado, vale ressaltar. Entre as infrações que poderão ser atingidas e mais geram polêmica estão o uso do celular (seja para falar ou enviar mensagens) e o estacionamento irregular, inclusive em calçadas. O abrandamento, por coincidência, foi regulamentado pelo Contran dias depois de a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), entidade que congrega os médicos do trânsito e discute as regras de segurança para se dirigir no País, lançar campanha nacional alertando sobre os perigos do uso do celular ao volante. A campanha foi focada no envio de SMS, que tem crescido bastante com a disseminação dos smartphones.
Segundo a Abramet, desviar a atenção do trânsito para mandar SMS de celular estando ao volante é a mesma coisa que dirigir às cegas. O condutor que envia SMS enquanto dirige aumenta em 23 vezes as chances de provocar acidente.
Fonte: Tribuna Hoje

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