Decisão entra em vigor em 2013 e permite que infrações leves e médias
sejam revertidas em advertência por escrito
A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima
quando o assunto é trânsito no País, de permitir que infrações leves e médias
sejam transformadas em advertência – uma espécie de “bronca” por escrito – no
lugar de gerarem multa em dinheiro, ainda nem começou a valer, mas já está
gerando polêmica. Principalmente porque, entre elas, está o ato de dirigir
falando ao celular, uma das infrações mais praticadas e perigosas, perdendo
apenas para o consumo de álcool, drogas e o sono. Em Pernambuco, somente em
2011 foram aplicadas 31.261 multas do tipo. Este ano, até o mês de maio, eram
15.270 infrações.
Na verdade, o abrandamento estava previsto desde 1998, no Artigo 267 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não era praticado porque não havia
regulamentação. Os motoristas que tentavam fazer uso dele recebiam sempre uma
negativa dos órgãos de trânsito. Tudo mudou na semana passada, depois que o
Contran publicou a Resolução 404, regulamentando o Artigo 267, que instituía a
penalidade de advertência por escrito para aqueles condutores sem antecedentes.
Ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração nos 12 meses
anteriores. A Resolução 404 está prevista para entrar em vigor em janeiro de
2013.
A decisão do Contran criou expectativa entre motoristas e órgãos de
trânsito. De um lado, condutores achando que a partir do próximo ano vão
derrubar as multas leves e médias do CTB (66 leves e 24 médias). Do outro,
profissionais do trânsito esperando o aumento na demanda de recursos
administrativos. Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco
(Cetran-PE), Simíramis Queiroz lembra que o bom senso da autoridade de trânsito
deverá prevalecer. No caso do condutor infrator, é preciso lembrá-lo que a
conversão de multa em advertência vai depender do histórico do motorista.
“Não vou me colocar contra porque lei é lei e estamos aqui para cumprí-la.
Até porque a resolução do Contran veio apenas regulamentar algo que já era
previsto no CTB há mais de 14 anos. Agora, a decisão é da autoridade de
trânsito, de acordo com a análise do prontuário de cada condutor. O Artigo 267
nos dá essa prerrogativa. Não é só o condutor chegar e pedir para que a multa
seja convertida em advertência. É preciso o bom senso para dar o benefício ao
motorista que merece, aquele que tem uma história de bom desempenho ao volante
e, por um descuido, cometeu aquela infração leve ou média”, argumenta Simíramis
Queiroz.
A opinião da presidente do Cetran-PE é a mesma do diretor de Fiscalização do
Detran-PE, Sérgio Lins. “Nossa determinação é para que os agentes de trânsito
continuem notificando os condutores do mesmo jeito. Caberá ao motorista
recorrer ao Detran e se submeter à avaliação do órgão. Afinal, os agentes não
têm como saber quais condutores possuem um prontuário bom ou ruim”, explica
Lins.
A conversão terá que ser solicitada pelo condutor multado, vale ressaltar.
Entre as infrações que poderão ser atingidas e mais geram polêmica estão o uso
do celular (seja para falar ou enviar mensagens) e o estacionamento irregular,
inclusive em calçadas. O abrandamento, por coincidência, foi regulamentado pelo
Contran dias depois de a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
(Abramet), entidade que congrega os médicos do trânsito e discute as regras de
segurança para se dirigir no País, lançar campanha nacional alertando sobre os
perigos do uso do celular ao volante. A campanha foi focada no envio de SMS,
que tem crescido bastante com a disseminação dos smartphones.
Segundo a Abramet, desviar a atenção do trânsito para mandar SMS de celular
estando ao volante é a mesma coisa que dirigir às cegas. O condutor que envia
SMS enquanto dirige aumenta em 23 vezes as chances de provocar acidente.
Fonte: Tribuna Hoje
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