A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (22), em caráter conclusivo, proposta que inclui no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB, Lei 9.503/97) a obrigatoriedade de emplacamento de carroças. Pelo
Projeto de Lei 3292/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), os veículos de tração animal também deverão contar com sinalização traseira.
Conforme observa o relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG),
o CTB determina que cabe aos municípios criar normas para a circulação
de veículos de tração animal, assim como conceder autorização para a
condução desse meio de transporte. “Melhor que assim continue”, sustenta Lopes.
Desta forma, argumenta, a depender das condições locais,
podem ser adotadas normas mais ou menos severas. “Evita-se, com isso,
exigir de condutores
de carroça em zona rural ou pequenas cidades, por exemplo, o mesmo que
se exige, ou se deveria exigir, em cidades de trânsito mais intenso”,
afirma.
Tramitação
Como foi rejeitado na única comissão de análise de mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso de 52 deputados para que seja votado no Plenário.
FONTE: Agência Câmara de NotíciasComo foi rejeitado na única comissão de análise de mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso de 52 deputados para que seja votado no Plenário.
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