Quem
anda pelas ruas da cidade já pode perceber um aumento significativo das
motonetas de 50 cilindradas, as famosas “cinquentinhas” circulando
pelas vias. O que muita gente ainda não sabe é que assim como os outros veículos
automotores, essas motonetas precisam ser registradas no órgão de
trânsito, como afirma o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) que trata do registro de veículos. Rege a lei que “todo veículo
automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser
registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu
proprietário”.
Para conduzir esses ciclomotores é necessário ser
habilitado na categoria A ou possuir a Autorização para Conduzir
Ciclomotores (ACC). O condutor
precisa comprar o laudo no valor de R$ 76,50, fazer os exames médicos e
psicológicos na cliníca médica credenciada e em seguida procurar um
Centro de Formação para Condutores (CFC) para fazer as aulas teóricas e
práticas. Se aprovado ele poderá ter autorização para conduzir o
ciclomotor.
Ao comprar a cinquentinha o proprietário precisa realizar
o primeiro emplacamento, além de realizar o pagamento de todas as
outras taxas como o seguro obrigatório (DPVAT) e o IPVA que vai ser
calculado de acordo com o valor da motoneta, e como todo veículo
automotor é necessário que anualmente seja pago o valor do
licenciamento e das outras taxas, que de acordo com o número final da
placa tem uma data de vencimento que pode ser consultada através do site
do DETRAN (www.detran.ba.gov.br).
O condutor e o veículo que não estiverem devidamente regularizados e
portando os equipamentos de segurança obrigatórios estarão cometendo
infração conforme artigo 162 do CTB, que inclui multas, apreensão do
ciclomotor até que a situação seja regularizada e um condutor habilitado
para conduzir a motoneta.
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