Qualquer alteração em algum componente do carro pode comprometer a carroceria e principalmente a dirigibilidade, portanto é preciso ter muita cautela se desejar rebaixar seu veículo.
O método mais utilizado para rebaixar um veículo é o corte das molas. Outra opção seria a compressão ou o destemperamento das molas. Em qualquer dos casos, essa prática diminui o curso dos amortecedores e, conseqüentemente, a vida útil de todos os componentes da suspensão. Existem amortecedores e molas especiais para essa finalidade, mas o custo é muito alto e o tempo de instalação é demorado.
O carro rebaixado tende a ser mais estável, mas compromete o conforto, sendo que o risco mais é a possibilidade de trincas e rachaduras no monobloco, principalmente nas áreas próximas as torres dos amortecedores.
O rebaixamento da suspensão é uma prática legalizada desde que a resolução 262 do Contran entrou em vigor (1º de maio). A resolução não permite o uso de molas com regulagem de altura, então não estão homologados os sistemas com rosca e a ar.
Quem for alterar a altura do veículo deve levar o carro para uma inspeção que avaliará a modificação. Essa inspeção só pode ser realizada em local cadastrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (inmetro). Se aprovada a alteração, será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Após, leve o veículo ao Detran para acrescentar ao documento a inscrição como consta na nova resolução.
O método mais utilizado para rebaixar um veículo é o corte das molas. Outra opção seria a compressão ou o destemperamento das molas. Em qualquer dos casos, essa prática diminui o curso dos amortecedores e, conseqüentemente, a vida útil de todos os componentes da suspensão. Existem amortecedores e molas especiais para essa finalidade, mas o custo é muito alto e o tempo de instalação é demorado.
O carro rebaixado tende a ser mais estável, mas compromete o conforto, sendo que o risco mais é a possibilidade de trincas e rachaduras no monobloco, principalmente nas áreas próximas as torres dos amortecedores.
O rebaixamento da suspensão é uma prática legalizada desde que a resolução 262 do Contran entrou em vigor (1º de maio). A resolução não permite o uso de molas com regulagem de altura, então não estão homologados os sistemas com rosca e a ar.
Quem for alterar a altura do veículo deve levar o carro para uma inspeção que avaliará a modificação. Essa inspeção só pode ser realizada em local cadastrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (inmetro). Se aprovada a alteração, será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Após, leve o veículo ao Detran para acrescentar ao documento a inscrição como consta na nova resolução.
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