domingo, 8 de fevereiro de 2009

DETRAN DISPONIBILIZA RELAÇÃO DOS VEÍCULO QUE PODEM UTILIZAR ENGATE.


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está disponibilizando na internet a relação completa de todos os veículos com até 3,5 mil quilogramas que possuem capacidade para tracionar outros veículos, ou seja, que permitem a utilização do engate. A regulamentação do uso do engate foi definida pela Resolução nº 197/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga os fabricantes a disponibilizar, inclusive, essa informação no manual do proprietário do veículo com a especificação dos pontos de fixação do engate traseiro e a indicação da Capacidade Máxima de Tração (CMT).Os engates instalados devem conter uma plaqueta inviolável com informações sobre o modelo do veículo e sua Capacidade Máxima de Tração”. Em relação às motocicletas, a instalação do engate não será possível por falta de CMT. “Apesar de existir uma regulamentação sobre o uso desse acessório em motocicletas, nenhum fabricante do país disponibilizou ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a Capacidade Máxima de Tração. Portanto, se alguma motocicleta estiver utilizando engate, será considerada irregular e o seu proprietário deverá ser autuado”.
Quem estiver em desacordo com a Resolução 197/06 estará cometendo uma infração grave, prevista no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa no valor de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização. Mais informações sobre a Resolução 197/06 podem ser encontradas no endereço eletrônico http://www.denatran.gov.br/resolucoes.

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