As vítimas de acidente de trânsito têm direito a receber indenização do seguro obrigatório direto na sua conta corrente.
Em caso de morte por acidente, o cônjuge ou os filhos da vítima também têm direito à indenização.
Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
A vítima tem direito à indenização em caso de invalidez permanente.
A cobertura do seguro não está vinculada as regras de trânsito. As indenizações são pagas mesmo se o motorista for culpado pelo acidente, desde que haja vítimas transportadas ou não pelo veículo automotor.
Para solicitar a indenização preencha o formulário do DPVAT com os dados de sua conta bancária e leve para uma seguradora credenciada junto com documentos necessários.
Em caso de morte por acidente, o cônjuge ou os filhos da vítima também têm direito à indenização.
Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
A vítima tem direito à indenização em caso de invalidez permanente.
A cobertura do seguro não está vinculada as regras de trânsito. As indenizações são pagas mesmo se o motorista for culpado pelo acidente, desde que haja vítimas transportadas ou não pelo veículo automotor.
Para solicitar a indenização preencha o formulário do DPVAT com os dados de sua conta bancária e leve para uma seguradora credenciada junto com documentos necessários.
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