O Projeto de Lei 4562/08, da Comissão de Legislação Participativa, aumenta as penas para o motorista que cometer homicídio culposo ou lesão quando estiver sob influência de álcool, substância tóxica ou entorpecentes de efeitos análogos.A proposta reintroduz no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) as causas para aumento de pena dos delitos de homicídio culposo e lesão corporal culposa de trânsito nesses casos.A sugestão, transformada em projeto, foi apresentada pela Associação Paulista do Ministério Público. A proposta prevê que, no caso do homicídio culposo, caso o motorista esteja embriagado ou sob efeito de entorpecentes, a pena será de três a seis anos de detenção. A pena simples é de dois a quatro anos de detenção.
Lei Seca:
Os autores da proposta explicam que a Lei Seca (11.705/08) havia retirado esse dispositivo do Código de Trânsito para tratá-la de modo específico. No novo formato, no entanto, a pena para homicídio culposo sob ação de substância tóxica ou entorpecente, passou a ser mais branda.O artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito previa que o crime, sem a agravante, teria pena de dois anos e oito meses. Com a presença de substância tóxica, poderia passar a cinco anos e quatro meses de detenção. Na nova lei, a previsão é de dois a quatro anos de detenção. A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 2789/08, que qualifica a direção de veículo automotor sob efeito de substâncias tóxicas como crime qualificado, que por sua vez tramita apensado ao Projeto de Lei 7671/06, que altera a pontuação das infrações gravíssima, grave e leve. As propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.
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