
1. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 95. especifica que:“Nenhuma obra ou evento que possa interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia, quem autoriza aqui em Floriano? A SUTRAN, para realiazação de qualquer evento ou construção que venha necessitar da via de rolameto devemos comunicar antes a SUTRAN através de ofício, qualquer pessoa do povo pode solicitar.
2- O artigo 245 do CTB prevê como infração de natureza grave utilizar a via como depósito de mercadorias e as calçadas e passeios fazem parte da via, vejamos:“Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via:Infração - grave;Penalidade – multa;Medida Administrativa – Remoção da mercadoria ou do material.
Parágrafo único. A penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável” (Art. 245 do CTB).
Vamos ajudar, como?
Fazendo a nossa parte como cidadão, estamos vendo que o novo superintendente da SUTRAN em menos de dois meses já fez e continua fazendo muita sinalização horizontal na nossa cidade, coisa que estava com muito tempo que não se via, esta com vontade de melhorar o trânsito de Floriano. Agora cabe a nós ajudar, até uma simples parada na faixa de retenção para que o pedestre possa passar na sua faixa de segurança é com certeza uma ajuda ao trânsito.
Eu vou continuar fazendo a minha parte, como condutor e fiscalizador.
SGT HÉLIO.
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