Tramita na Câmara proposta que obriga os fabricantes e os
distribuidores de veículos a entregar, juntamente com o automóvel
comercializado, pneu sobressalente idêntico ao modelo dos demais pneus
componentes do produto, em quantidade equivalente à constante da
especificação original do veículo.
A medida consta o Projeto de Lei 6553/13, do deputado Major Fábio
(Pros-PB). A proposta especifica que essa obrigação se aplica a qualquer
veículo de qualquer marca e modelo, bem como a veículo usado
comercializado em estabelecimento de intermediação de qualquer natureza.
Quem infringir essa determinação ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Segundo o deputado Major Fábio, são comuns as queixas de que os
estepes de carros novos apresentam qualidade inferior aos que compõem o
veículo. Para ele, isso pode colocar em risco a segurança do condutor,
pois pneus diferentes comprometem a estabilidade do veículo.
“É preciso que a lei venha a impor severas sanções, para coibir e
punir os infratores da boa-fé e dos direitos do consumidor”, disse o
deputado.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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