Segundo
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há uma prioridade de passagem
para veículos de emergência. Entre estes, estão veículos de socorro de
incêndio e salvamento, polícia, fiscalização, operação de trânsito e as
ambulâncias.
Frequentemente ocorrem situações em que é necessário dar passagem
prioritária a estes veículos. Muitas pessoas ficam em dúvida sobre como
proceder e que atitude tomar nestas condições. O CTB, em seu artigo 29,
afirma que “todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela
faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário”.
Os pedestres devem aguardar no “passeio”, atravessando apenas quando o
veículo já tiver passado.
O coordenador de Policiamento de Trânsito, tenente Vilson Rodrigues
da Silva Júnior, afirma a necessidade desta postura exigida pelo CTB. “É
importante que haja a compreensão por parte dos cidadãos em uma
situação de emergência. Desocupar a pista da esquerda pode, em muitas
ocasiões, ser fundamental para que uma vida seja salva”, explicou.
De acordo com o artigo 189 do CTB, não liberar passagem é uma
infração gravíssima, com multa de R$191,54 e um acréscimo de sete pontos
na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos do motorista não
respeitar a passagem, a placa do veículo é anotada para que seja
notificada posteriormente.
Veículos de Socorro
Ainda de acordo com o artigo 29 do CTB, “os veículos destinados a
socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e
operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito,
gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de
urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de
alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.
Desta forma, também é obrigação dos órgãos e integrantes do socorro
desempenhar conduta adequada, e não apenas os motoristas. O uso de
alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só deve ocorrer em
serviço de urgência. A ultrapassagem e deslocamento de veículos de
socorro devem acontecer, segundo o CTB, “com velocidade reduzida e com
os devidos cuidados de segurança”.
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