O
motorista que já tiver participado de três cursos de reciclagem e
cometer uma infração gravíssima de trânsito poderá ter sua carteira
nacional de habilitação (CNH) cassada. É o que prevê o Projeto de Lei
5871/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR).
A proposta acrescenta mais uma hipótese de cassação da carteira ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Hoje, o documento é cassado: quando o condutor cuja carteira está
suspensa dirige algum veículo; quando há reincidência, no prazo de 12
meses, de alguma infração específica, como disputa de racha; e quando o
condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.
Prazo
O PL 5871/13 também amplia de dois para cinco anos o prazo após o qual o motorista cuja carteira esteja cassada pode requerer novamente o documento. Esse prazo valerá, de acordo com o texto, para todas as hipóteses de cassação da CNH.
O PL 5871/13 também amplia de dois para cinco anos o prazo após o qual o motorista cuja carteira esteja cassada pode requerer novamente o documento. Esse prazo valerá, de acordo com o texto, para todas as hipóteses de cassação da CNH.
Rosane acredita que o endurecimento das penas para os motoristas que
cometerem infrações deve evitar novos acidentes. “Parece que a sensação
de impunidade é um importante aliado dos infratores contumazes,
responsáveis por boa parte das alarmantes estatísticas de acidentes
automobilísticos”, argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
As penalidade fazem parte da nossa educação no trânsito. Todos devemos respeitar, para diminuir as mortes no trânsito
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