As infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em
advertência por escrito e não render mais multa nem pontos no prontuário do
motorista. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada
na semana passada regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era
aplicada.
A Resolução 404 foi publicada na última quinta-feira e está programada para
valer a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Ela complementa outra
resolução, a 363, de 2010, que já estabelece padrão para envio de multas e
prazo para recurso. Os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem
antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de
trânsito nos últimos 12 meses.
A advertência por escrito era prevista desde 1998, quando o CTB foi
reformulado, mas a falta de regras nacionais para aplicação da norma impedia
que ela fosse cumprida. Na internet, correntes de e-mail já falavam,
incorretamente, que as multas poderiam ser convertidas em advertência. A
própria Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) mantém em seu site, na página
sobre orientações sobre procedimentos após uma multa, um texto alertando que a
regra não está em vigor.
Excesso de velocidade (em até 20% acima do limite da via), desrespeito ao
rodízio e estacionamento irregular respondem por mais da metade das multas da
capital paulista. E são infrações leves e médias. A Prefeitura de São Paulo
estima arrecadar R$ 800 milhões neste ano com multas. Mas não há dados que
mostrem quantas dessas multas são aplicadas contra motoristas “primários”, sem
infração anterior.
Na prática, a norma dá ao motorista o direito de pedir que sua multa seja
convertida em advertência no momento em que receber a notificação da infração
de trânsito. Isso poderá ser feito em até 15 dias depois do recebimento da
multa.
Fiscalização
O Contran também permite que a própria autoridade de trânsito – a CET, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou a Polícia Militar, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – emita a advertência no lugar da multa. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, diz o parágrafo 8 do artigo 9.º da resolução.
O Contran também permite que a própria autoridade de trânsito – a CET, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou a Polícia Militar, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – emita a advertência no lugar da multa. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, diz o parágrafo 8 do artigo 9.º da resolução.
A Prefeitura de São Paulo ainda não definiu como vai proceder quando a nova
regra estiver em vigor. “O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV)
informa que está em contato com o Detran estadual para definir como será feito
o acesso à base nacional de condutores, única maneira de se certificar de que o
condutor não cometeu infrações nos últimos 12 meses”, diz o DSV, em nota.
“Além disso, a Secretaria Municipal de Transportes está realizando estudos
para definir como a resolução poderá ser viabilizada”, diz nota enviada nesta
segunda, que não falou se a proposta da Prefeitura é enviar a advertência
imediatamente ou se vai esperar que o motorista recorra para evitar a multa.
Já o Detran informou, também em nota, que “a conversão da multa em
advertência é facultativa a cada órgão autuador (aquele que aplica a multa),
após analisar o histórico do prontuário do condutor”. Na capital paulista, mais
de 90% das multas aplicadas aos motoristas são feitas pela Prefeitura.
Educação. O conceito do Contran, que vale em todo o País, é que, em
determinados casos, a simples advertência já tem o caráter educativo. Ele vai
ao encontro de outras editadas pelo órgão que limitam a chamada “indústria da
multa” como, por exemplo, a proibição de manter os radares de velocidade
escondidos.
Ainda de acordo com a resolução, se o motorista receber a advertência, não
vai poder recorrer. O texto dá à Junta Administrativa de Recurso de Infração
(Jari) o poder de julgar que os pedidos de conversão da multa para a infração.
Se o pedido não for aceito, a multa será aplicada normalmente.
Detalhes. A advertência prevista no CTB ainda não era colocada em prática
por falta da padronização de alguns detalhes técnicos. Os órgãos municipais não
tinham como ter acesso ao prontuário dos condutores para saber se eles tinham
tido uma infração registrada no período de um ano.Fonte: Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.