Ação conjunta entre CET,
CPTRAN, Detran/SP, DTP e Sindimotosp inclui distribuição de cartilhas e
“blitz” informativa. Lançamento acontece em 25 de junho, no bolsão da
Praça da República, na Capital, a partir das 9h
Uma nova campanha de conscientização voltada aos motofretistas,
também conhecidos como motoboys, e aos condutores que desejam ingressar
na profissão terá início nesta segunda-feira (25), a partir das 9h, no
bolsão de estacionamento para motociclistas da Praça da República, na
região central da Capital.
A ação conjunta entre o Governo do Estado de São Paulo (por meio da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo/Detran.SP, da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho/SERT e do Comando de Policiamento de Trânsito da
Polícia Militar/CPTRAN) e a Prefeitura Municipal de São Paulo (por meio
do Departamento de Transportes Públicos/DTP e da Companhia de Engenharia
de Tráfego de São Paulo/CET) tem como objetivo divulgar as novas
exigências para o exercício da atividade, conforme resolução 350/2010 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passa a vigorar em todo o
País no próximo dia 4 de agosto.
A iniciativa – que também conta com a participação do Sindicato dos
Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo e
Região (Sindimotosp) – prevê a distribuição de cerca de 100 mil
cartilhas em 100 bolsões de estacionamento para motociclistas de São
Paulo; e blitzes informativas sobre os novos itens obrigatórios de
segurança previstos na legislação federal, como coletes e capacetes com
dispositivos retrorrefletivos, proteção para motor e pernas, além de
aparador de linha, também conhecido como antena corta-pipa, entre
outros.
“O objetivo da campanha é alertar esses profissionais sobre a
necessidade de adequação às exigências, que visam a qualificação e a
segurança do motoboy”, destaca Helder Pereira, diretor do DTP.
De acordo com o Sindimotosp, cerca de 200 mil motoboys atuam na
Capital, que regulamentou a atividade em 2007. “Estamos unindo forças
para ampliar as discussões sobre a segurança do motociclista
profissional no trânsito. Com esta padronização, a tendência é a
diminuição dos acidentes, com o motofretista trabalhando dentro da lei”,
complementa Gilberto Almeida dos Santos (Gil), presidente do sindicato.
Guia Prático
Voltada para profissionais autônomos e empresas (tanto as que oferecem o
serviço de motofrete quanto as que têm frota própria para fazer
entregas), a cartilha funciona como um guia prático, explicando os
pré-requisitos do condutor, do veículo e as leis que regulamentam a
profissão. “Faremos a cartilha chegar a mais de 400 empresas”,
complementa Gil.
A publicação contém, ainda, orientações sobre o curso especializado
para motofrete, dicas para uma pilotagem segura, indicações da Polícia
Militar quanto aos itens que serão fiscalizados e o passo a passo sobre
como o motorista pode obter o Condumoto (certificado de capacitação para
o transporte de pequenas cargas, expedido pelo DTP).
Curso especializado
Em todo o Estado, 23 unidades da rede SEST/SENAT (Serviço Social do
Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) credenciada
pelo Detran.SP estão aptas a oferecer o curso especializado obrigatório
para exercer a atividade de motofrete, instituído pela resolução
350/2010 do Contran.
Na Capital, três unidades oferecem a formação: na Vila Jaguara, no Rodoshopping Fernão Dias e no Parque Novo Mundo/Tatuapé -www.sestsenat.org.br.
Recentemente, a CET também foi credenciada e está com inscrições
abertas para as primeiras turmas. Os interessados devem comparecer ao
Centro de Treinamento e Educação de Trânsito (CETET), localizado na
Avenida Marquês de São Vicente, 2.154, na Barra Funda – www.cetsp.com.br.
A formação tem duração de 30 horas, sendo 25 de aulas teóricas e 5 de
atividades práticas. “A estrutura curricular abrange temas de extrema
importância para o dia a dia do motofretista, reforçando conceitos como
ética, cidadania, segurança, saúde, transporte de cargas e risco sobre
duas rodas”, explica Tarcila Peres Santos, diretora de Educação para o
Trânsito do Detran.SP.
Para se inscrever, o motofretista ou mototaxista deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter 21 anos;
- Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir;
- Não estar cumprindo cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Vagas gratuitas
No Estado de São Paulo, a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
(SERT) acaba de disponibilizar mais 3 mil vagas para o curso de
motofretista.
Com mais essas vagas, a SERT, desde o início da iniciativa no ano
passado, soma 12.510 vagas gratuitas para a realização do curso, em
parceria com o SENAT.
A SERT já formou mais de 8.339 profissionais no curso de motofrete.
Atualmente, outras 331 vagas são disponibilizadas pela secretaria na
Capital, Campinas, Presidente Prudente, São Vicente, Praia Grande,
Santos, Sorocaba e Taubaté.
Para concorrer a uma delas o interessado deve comparecer diretamente em
uma unidade do SEST/SENAT. A relação dos documentos necessários para
efetivar a inscrição no curso estão detalhados no portal do Detran/SP (www.detran.sp.gov.br)
, na aba “Educação para o Trânsito”, “Curso Especializado de
Motofrete”. Na página, também estão listadas as entidades que oferecem o
curso, com seus respectivos endereços.
Fiscalização
Os motofretistas têm até o dia 4 de agosto de 2012 para atender às novas
exigências de segurança. “O condutor que não cumprir as novas regras
estará sujeito às penalidades e às medidas administrativas previstas nos
artigos 230, 231, 232 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que
pode chegar à multa no valor de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e
até mesmo a suspensão da CNH, dependendo da infração cometida”, explica o
Capitão Paulo Oliveira, do Comando de Policiamento de Trânsito.
Durante as abordagens, serão fiscalizados os seguintes itens do condutor e do veículo:
Condutor:
- Porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” ou “AB”, com a observação: “motofretista”;
- Porte do Condumoto (autorização da Secretaria Municipal dos
Transportes – SMT), na validade, emitido pelo Departamento de
Transportes Públicos (DTP);
- Uso de capacete com dispositivo refletivo (o uso do equipamento com a
viseira levantada configura infração de trânsito gravíssima e gera,
automaticamente, a suspensão do direito de dirigir);
- Uso de colete de segurança com dispositivo retrorefletivos;
Veículo:
- Licença da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), emitida pelo DPT;
- Presença de dispositivo de transporte de cargas, que poderão ser do
tipo fechado (baú), ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas
laterais. Independentemente do modelo escolhido, ele deve possuir faixas
retrorrefletivas e atender às dimensões máximas, estabelecidas na
resolução 356 do Contran.
- Existência de proteção para pernas e motor (mata cachorro), em caso de tombamento;
- Existência e utilização do aparador de linha (corta-pipa), fixado no guidão da motocicleta ou motoneta;
- A capacidade máxima de tração deverá constar nos Certificados de
Registro e de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV e CRLV);
- A motocicleta deverá estar registrada na espécie carga e tipo aluguel (placa vermelha) junto ao Detran.SP;
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, realizada pela Prefeitura;
Além dos itens de segurança, o motorista deve ficar atento ao
licenciamento anual obrigatório, à inspeção veicular ambiental (que deve
ser realizada antes do licenciamento), estado dos pneus, funcionamento
de buzina, velocímetro, além dos sistemas de iluminação e sinalização,
entre outros.