Foi publicada hoje (14), no Diário Oficial da União, a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas
profissionais. As resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) detalham como será feita a fiscalização sobre as horas de
descanso obrigatórias, previstas na Lei 12.619/2012.
As medidas alcançam o motorista profissional dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.
O controle do tempo de direção e descanso será feito pelo
tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo
do veículo. O equipamento é obrigatório para veículos de transporte
escolar, de passageiro e de carga e deve ter a certificação do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de acordo com a Resolução 406, que tem vigência imediata à publicação.
A Resolução 405 estabelece que a fiscalização poderá ser
feita também pelo registro manual da jornada, por meio de diário de
bordo ou ficha de trabalho. O descumprimento da norma é uma infração
grave, sujeita a multa e retenção do veículo. A lei estabelece um repouso de 11 horas por dia e descanso de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a
regulamentação é um avanço para a categoria e visa à redução de
acidentes provocados por cansaço dos motoristas profissionais. A
Resolução 405 entra em vigor em 45 dias. Até lá, os órgãos de trânsito
devem orientar os condutores sobre as medidas e implantar campanhas
educativas sobre o tema.
FONTE: 24 HorasNews
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