Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 3029/11 permite o uso
de biodiesel puro como combustível automotivo em veículos de passeio e
de carga de pequeno porte (aqueles de até três toneladas). Segundo a
proposta, de autoria do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB),
caberá ao Executivo baixar as normas necessárias à sua regulamentação.
Ribeiro argumenta que, “em um momento em que todo o mundo
discute alternativas para conter a emissão dos gases de efeito estufa,
cabe ao Brasil, uma vez mais, oferecer sua contribuição para a solução
do problema”. Proposta semelhante foi apresentada pelo ex-deputado
Wilson Picler (PDT-PR) e arquivada ao final da legislatura passada.
Pioneirismo
Ele cita o pioneirismo do Brasil no uso em larga escala de combustível automotivo proveniente de fonte renovável – o álcool etílico. E sustenta que o Brasil pode agora dar outro grande exemplo de cuidado com a preservação ambiental, autorizando o uso, também em larga escala, de veículos movidos exclusivamente a biodiesel.
Ele cita o pioneirismo do Brasil no uso em larga escala de combustível automotivo proveniente de fonte renovável – o álcool etílico. E sustenta que o Brasil pode agora dar outro grande exemplo de cuidado com a preservação ambiental, autorizando o uso, também em larga escala, de veículos movidos exclusivamente a biodiesel.
A vantagem, observa Aguinaldo Ribeiro, será uma considerável redução,
de até 80%, na emissão de gás carbônico e poluentes particulados em
relação aos veículos movidos exclusivamente a óleo diesel.
Além disso, o deputado salienta o impulso que a medida
significaria para a produção de enorme variedade de vegetais usados como
matéria-prima para o biodiesel, contribuindo para a fixação do homem ao campo e a geração de empregos e renda.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara de NotíciasO projeto terá análise conclusiva das comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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