A Câmara analisa proposta que prevê a instalação de faixas de trânsito
exclusivas para motocicletas, motonetas e ciclomotores em cidades com mais de
100 mil habitantes. A medida está prevista no Projeto de Lei 2987/11, que
também estabelece multa para os condutores desses veículos que transitarem fora
das chamadas motofaixas.
De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), as cidades com mais de 500 mil habitantes devem
elaborar um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano
diretor. Pela proposta, esse plano passará a ser obrigatório também para os
municípios com 100 a 500 mil habitantes e deverá prever, sempre que possível, a
instalação das faixas exclusivas para motos.
O autor da proposta, deputado Severino Ninho (PSB-PE), lembrou que a frota
de veículos motorizados de duas rodas no Brasil vem crescendo muito nos últimos
anos. Ele lembra que o aumento foi de 377,65% entre 2001 e junho de 2011.
“O aumento da frota provocou o incremento vertiginoso da incidência de
acidentes de trânsito, com impacto relevante no atendimento de emergência dos
hospitais e na previdência”, alertou Ninho. Segundo o deputado, a instalação
das motofaixas deve diminuir esses casos.
Multa
O PL 2987/11 também cria uma nova modalidade de infração gravíssima no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) – a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores fora da faixa exclusiva, quando existente. Hoje, a multa para os casos de infração gravíssima é de R$ 191,54. Nos casos de reincidência, a multa passará para R$ 383,08 e o veículo será apreendido.
O PL 2987/11 também cria uma nova modalidade de infração gravíssima no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) – a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores fora da faixa exclusiva, quando existente. Hoje, a multa para os casos de infração gravíssima é de R$ 191,54. Nos casos de reincidência, a multa passará para R$ 383,08 e o veículo será apreendido.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1517/11 nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
O projeto tramita apensado ao PL 1517/11 nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
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