domingo, 3 de maio de 2009

TIRE DÚVIDAS SOBRE OS CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR UM CARRO.


Se a compra for realizada por meio de uma revendedora, o prazo de garantia é de 90 dias. Caso seja constatado algum defeito no motor ou câmbio do veículo e a revendedora se recuse a repará-lo dentro desses três meses, o comprador deverá acionar a Justiça. Se for entre particulares, após a compra o consumidor terá um prazo de 30 dias para reclamações, sendo que o comprador só poderá fazê-las caso tenha sido vítima de vício oculto, ou seja, algum dano que não poderia ter sido percebido facilmente. O que checar no carro Se gostar do carro, o primeiro passo é conferir o número do chassi. Peça o documento e verifique se o número estampado no veículo confere. O número, que é composto também por letras, deve ser legível, estar alinhado e ter espaçamentos regulares. Lembre-se que esse número fica espalhado por diversos cantos, assim também confira a série que está nos vidros, nas portas, no interior e também no cofre do motor. Se notar algo estranho, peça uma inspeção no departamento de trânsito da sua região. Confira também a numeração das placas e se o lacre não está rompido. Na parte lateral da placa tem uma data impressa, que indica quando a placa foi confeccionada. Se um carro é ano 2003, por exemplo, a placa tem que ter sido fabricada também em 2003. Caso não corresponda, seja de 2006, como suposição, peça para o vendedor explicar o motivo da troca. No mais simples deles, a placa anterior poderia estar em formato irregular e foi apenas feita a adequação. Nesse caso, o vendedor deve até ter o recibo de pagamento dessa nova placa. Em alguns casos pode ter sido uma batida que danificou a placa e assim fez-se necessário uma nova. De qualquer forma, atenção. Número do Renavam Anote o número do Renavam que vem no documento. De posse desse número é possível verificar pelo site do Detran a situação geral do carro. Outro alerta está em verificar os dados do vendedor. No próprio documento tem o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). De posse desse número veja a situação do vendedor. Caso a pessoa ou empresa tenha uma ação na justiça, requer cuidados, pois esse automóvel pode estar na lista de bens a serem penhorados. . Se o veículo for comprado em agência de automóveis, exija sempre a nota fiscal de compra. O documento de transferência já preenchido no nome do comprador, com reconhecimento de firma em cartório público, o vendedor tem a obrigação de lhe fornecer, tanto na compra em loja quanto de particular. Veja os documentos necessários na compra de um automóvel - Original do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que é o documento de transferência, preenchido, datado e assinado, com firma reconhecida por autenticidade em cartório público - Cópia ou original do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o documento obrigatório para circular com o veículo - Decalque legível do chassi - Decalque legível do motor - Comprovante de pagamento do IPVA - Comprovante do seguro obrigatório - Caso conste, comprovante de pagamento das multas - Recolher as taxas - Cópia do CPF, RG, ou CNH (modelo atual) e quando for pessoa jurídica o CNPJ - Quando o veículo for adquirido de pessoa jurídica, deve-se juntar cópia do contrato social, identificando a pessoa autorizada a assinar - Cópia do comprovante de residência - Vistoria Observação: essas informações podem ser alteradas a qualquer momento. Desse modo o mais adequado é procurar um despachante para facilitar esse processo de regularização da posse do automóvel. O custo/benefício compensa pelo tempo exigido nesse procedimento.

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