quinta-feira, 14 de maio de 2009

QUERO INOVAR O BLOG.

ESTOU PENSANDO EM POSTAR ALGUMAS FOTOS DE CONDUTORES EM FLORIANO FAZENDO ALGO "ERRADO" NO TRÂNSITO EM FLORIANO, MAS MOSTRANDO O CERTO É CLARO.
AGORA QUERO OPINIÕES DOS AMIGOS QUE ACESSAM O BLOG, SE FAÇO OU NÃO.
SGT HÉLIO

5 comentários:

  1. Olá, Sargento Hélio. Concordo plenamente com com a inovação. Vá em frente. Acredito que você deve fazer de tal maneira que não apareçam nem o rosto e nem a placa do condutor, pois senão pode dá processo.

    Jair Feitosa.

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  2. Sargento Hélio, tenho uma pergunta que pode servir de motivo para uma postagem (não sei). Mas é o seguinte: a atriz Christiane Torloni deu uma entrevista ao Vídeo Show de 14/05/2009 e disse que a Senadora Marina Silva havia ligado pra ela para falar sobre as assinaturas (cerca de 1 milhão de brasileiros) pela preservação da Amazônia. Ela estava dirigindo, mas disse, em tom de alerta, que falava pelo viva voz do celular e que estava usando o cinto de segurança. Isso pode?

    Jair Feitosa.

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  3. Sargento Hélio, faço uma pergunta sobre um assunto que pode servir de motivo para uma postagem (não sei). É o seguinte: A atriz Christiane Torloni, dia 14/05/2009, deu uma entrevista ao Vídeo Show dizendo que a Senadora Marina Silva lhe telefonou para falar sobre as assinaturas (cerca de 1 milhão de brasileiros) que querem preservar a Amazônia. No momento do telefonema ela estava dirigindo, mas a atriz disse que estava falando pelo viva voz e usando o cinto de segurança. Assim pode?

    Jair Feitosa.

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  4. Jair vamos começar do começar como dizia um amigo nosso lá da rua sete, a portaria 24 do DENATRAN de 23/04/2002,ela entendia a inexistência de infração ao CTB pelo uso do celular quando a condução do veículo automor, já a portaria 48 do DENATRAN de 23/04/2002,torna sem efeito a portaria anterior a "24", que permitia o uso do celular, no código não se fala em viva voz, mas com certeza tira atenção do condutor mais do que se ele estivesse conversando com um carona.Se o CTB não proibe então é permitido. Em relação ao cinto de segurança não tem nada haver com celular o não uso do mesmo gera outra infração.
    O que diz o CTB;
    Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.
    Espero que tenha ajudado.
    SGT HÈLIO

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  5. Claro! é uma ótima idéia mostrar o cotidiano dos nossos motoristas, isso chama até atenção para que nos mantemos mais informados em relação ao trânsito.

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