Olá, Sargento Hélio. Concordo plenamente com com a inovação. Vá em frente. Acredito que você deve fazer de tal maneira que não apareçam nem o rosto e nem a placa do condutor, pois senão pode dá processo.
Sargento Hélio, tenho uma pergunta que pode servir de motivo para uma postagem (não sei). Mas é o seguinte: a atriz Christiane Torloni deu uma entrevista ao Vídeo Show de 14/05/2009 e disse que a Senadora Marina Silva havia ligado pra ela para falar sobre as assinaturas (cerca de 1 milhão de brasileiros) pela preservação da Amazônia. Ela estava dirigindo, mas disse, em tom de alerta, que falava pelo viva voz do celular e que estava usando o cinto de segurança. Isso pode?
Sargento Hélio, faço uma pergunta sobre um assunto que pode servir de motivo para uma postagem (não sei). É o seguinte: A atriz Christiane Torloni, dia 14/05/2009, deu uma entrevista ao Vídeo Show dizendo que a Senadora Marina Silva lhe telefonou para falar sobre as assinaturas (cerca de 1 milhão de brasileiros) que querem preservar a Amazônia. No momento do telefonema ela estava dirigindo, mas a atriz disse que estava falando pelo viva voz e usando o cinto de segurança. Assim pode?
Jair vamos começar do começar como dizia um amigo nosso lá da rua sete, a portaria 24 do DENATRAN de 23/04/2002,ela entendia a inexistência de infração ao CTB pelo uso do celular quando a condução do veículo automor, já a portaria 48 do DENATRAN de 23/04/2002,torna sem efeito a portaria anterior a "24", que permitia o uso do celular, no código não se fala em viva voz, mas com certeza tira atenção do condutor mais do que se ele estivesse conversando com um carona.Se o CTB não proibe então é permitido. Em relação ao cinto de segurança não tem nada haver com celular o não uso do mesmo gera outra infração. O que diz o CTB; Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa. Espero que tenha ajudado. SGT HÈLIO
Claro! é uma ótima idéia mostrar o cotidiano dos nossos motoristas, isso chama até atenção para que nos mantemos mais informados em relação ao trânsito.
1ºSGT PMPI, Instrutor de trânsito,Examinador de trânsito, Licenciado em Pedagogia com especialização em psicopedagogia institucional e clinica, sem dúvida mais um preocupado com o trânsito de Floriano, do Piauí e do Brasil.
Fico feliz em saber que você visita o nosso blog, continui a nos visitar e indique para seus amigos; por que afinal de contas dirigir seguro, saber cuidar do seu tranporte e evitar acidentes no trânsito é nossa missão.
Olá, Sargento Hélio. Concordo plenamente com com a inovação. Vá em frente. Acredito que você deve fazer de tal maneira que não apareçam nem o rosto e nem a placa do condutor, pois senão pode dá processo.
ResponderExcluirJair Feitosa.
Sargento Hélio, tenho uma pergunta que pode servir de motivo para uma postagem (não sei). Mas é o seguinte: a atriz Christiane Torloni deu uma entrevista ao Vídeo Show de 14/05/2009 e disse que a Senadora Marina Silva havia ligado pra ela para falar sobre as assinaturas (cerca de 1 milhão de brasileiros) pela preservação da Amazônia. Ela estava dirigindo, mas disse, em tom de alerta, que falava pelo viva voz do celular e que estava usando o cinto de segurança. Isso pode?
ResponderExcluirJair Feitosa.
Sargento Hélio, faço uma pergunta sobre um assunto que pode servir de motivo para uma postagem (não sei). É o seguinte: A atriz Christiane Torloni, dia 14/05/2009, deu uma entrevista ao Vídeo Show dizendo que a Senadora Marina Silva lhe telefonou para falar sobre as assinaturas (cerca de 1 milhão de brasileiros) que querem preservar a Amazônia. No momento do telefonema ela estava dirigindo, mas a atriz disse que estava falando pelo viva voz e usando o cinto de segurança. Assim pode?
ResponderExcluirJair Feitosa.
Jair vamos começar do começar como dizia um amigo nosso lá da rua sete, a portaria 24 do DENATRAN de 23/04/2002,ela entendia a inexistência de infração ao CTB pelo uso do celular quando a condução do veículo automor, já a portaria 48 do DENATRAN de 23/04/2002,torna sem efeito a portaria anterior a "24", que permitia o uso do celular, no código não se fala em viva voz, mas com certeza tira atenção do condutor mais do que se ele estivesse conversando com um carona.Se o CTB não proibe então é permitido. Em relação ao cinto de segurança não tem nada haver com celular o não uso do mesmo gera outra infração.
ResponderExcluirO que diz o CTB;
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Espero que tenha ajudado.
SGT HÈLIO
Claro! é uma ótima idéia mostrar o cotidiano dos nossos motoristas, isso chama até atenção para que nos mantemos mais informados em relação ao trânsito.
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