quinta-feira, 21 de maio de 2009

CARROS PARA DEFICIENTES FÍSICOS.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, existe cerca de 16 milhões de deficientes físicos brasileiros. Todo cidadão tem direito de ir e vir, mas além das dificuldades dessas pessoas para se locomoverem usando o transporte público, são poucas as opções na hora de comprar um carro adaptado com garantia de fábrica, conseguir as isenções de impostos envolve muita burocracia e também há dificuldade em tirar a carteira de motorista.
O primeiro passo é procurar uma auto-escola especializada que tenha carros adequados para cada tipo de deficiência. Ela cuidará e ajudará o futuro motorista com todo o processo para a emissão da carteira de motorista.
Depois do CFC o candidato passará por um exame médico para examinar a extensão da deficiência e a desenvoltura do candidato com as adaptações e fará o treinamento prático. Depois de aprovado, será emitida uma autorização médica para dirigir, onde contará o tipo de carro e a adaptação mais indicada para cada caso.
Com esse documento em mãos, o condutor pode conseguir as isenções de impostos, que diminuem em torno de 30% o preço de tabela do veículo.Comprar um carro adequado não é fácil, a única marca que possui um programa voltado para os deficientes é a Fiat, o programa chama Autonomy e foi lançado em julho de 1996 oferecendo carros adaptados pela Fiat com garantia de fábrica.
Segue o que é necessário para ficar isento de impostos:
1º) Obter uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais na Delegacia da Receita Federal.
2º) Para isenção de IPI e de IOF é preciso apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:- Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais
- Cópia autenticada do Laudo Médico fornecido pelo Detran
- Cópia autenticada do CIC, RG, comprovante de residência e da carteira de motorista.
3º) Para isenção de ICMS os documentos que devem ser apresentados na Secretaria da Fazenda, ou na Delegacia da Receita Federal são:- Requerimento de Isenção para ICMS
- Laudo Médico: original e cópia autenticada
- Cópias autenticadas do CIC, RG, comprovante de residência e da carteira de motorista.
- Carta de Repasse de Tributos da Montadora
4º) A isenção do IPVA deverá se requerida quando o deficiente já estiver com o carro. É necessário apresentar os seguintes documentos na Secretaria da Fazenda Estadual, ou na Delegacia da Fazenda:
- Requerimento de isenção para o IPVA
- Cópia do Laudo Médio
- Cópias autenticadas dos seguintes documentos: CIC, RG, comprovante de residência, carteira de motorista e nota fiscal de compra do veículo. Se o carro tiver sofrido alguma adaptação, também será preciso entregar uma cópia autenticada da nota fiscal deste serviço.

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