Em breve entrará em vigor em todo país, a Resolução 404/12, que estabeleceu
que multas leves ou médias podem ser convertidas
em advertência. A norma está presente no Código de Trânsito Brasileiro desde
1997, mas só foi regulamentada agora. A medida entrará em vigor no dia 1° de
julho de 2013.
Até que me provem o contrário, não vejo nada de educativo nessa
determinação. Para mim, parece um prêmio ao infrator. E explico o porquê desta
minha afirmação. Por mais que as infrações leves e médias sejam consideradas de
menor gravidade, muitas delas podem colocar em risco a segurança do trânsito, como por exemplo, falar ao celular
ao dirigir ou trafegar com a luz de freio queimada.
Se analisarmos o contexto em que vivemos na atualidade em relação ao
trânsito, é impensável imaginar qualquer medida que beneficie infratores de trânsito, pois a
sensação de impunidade no Brasil ainda é muito latente.
Não estou querendo dizer que todas as pessoas que cometem infrações no
trânsito são infratores contumazes, mas infelizmente, pelo contexto, a maioria
paga pela minoria.
Voltando a resolução, de acordo com procedimento regulamentado, o infrator
poderá requerer junto ao recurso de defesa o pedido de conversão da multa para
advertência, e caberá ao órgão de trânsito fiscalizador e que aplicou a
punição, acatar ou não o referente pedido.
E vocês, o que acham?
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