sábado, 16 de março de 2013

-O PRÊMIO PARA O INFRATOR.



Em breve entrará em vigor em todo país, a Resolução 404/12, que estabeleceu que multas leves ou médias podem ser convertidas em advertência. A norma está presente no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, mas só foi regulamentada agora. A medida entrará em vigor no dia 1° de julho de 2013.

Até que me provem o contrário, não vejo nada de educativo nessa determinação. Para mim, parece um prêmio ao infrator. E explico o porquê desta minha afirmação. Por mais que as infrações leves e médias sejam consideradas de menor gravidade, muitas delas podem colocar em risco a segurança do trânsito, como por exemplo, falar ao celular ao dirigir ou trafegar com a luz de freio queimada.

Se analisarmos o contexto em que vivemos na atualidade em relação ao trânsito, é impensável imaginar qualquer medida que beneficie infratores de trânsito, pois a sensação de impunidade no Brasil ainda é muito latente.

Não estou querendo dizer que todas as pessoas que cometem infrações no trânsito são infratores contumazes, mas infelizmente, pelo contexto, a maioria paga pela minoria.

Voltando a resolução, de acordo com procedimento regulamentado, o infrator poderá requerer junto ao recurso de defesa o pedido de conversão da multa para advertência, e caberá ao órgão de trânsito fiscalizador e que aplicou a punição, acatar ou não o referente pedido.

E vocês, o que acham?

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