terça-feira, 12 de março de 2013

-DIRIGIR COM GOOGLE GLASS PODE RENDER MULTA.



Brasil não tem legislação sobre o tema, mas pode usar mesmo princípio dos DVDs veiculares

Se você adquirisse um Google Glass amanhã, provavelmente iria testar a novidade onde quer que você fosse. Assim como fazemos quando uma nova categoria de aparelhos chega ao mercado — lembra-se daquela primeira TV de plasma, que era atração turística para vizinhos e amigos? Pois é. Só que estes óculos podem ter um “efeito colateral” que ninguém havia pensado até então: ser uma distração ao volante e causar acidentes de carro.

Para quem ainda não conhece o Glass: ele filma, tira fotos, acessa a internet, faz buscas no Google, acessa mapas e faz traduções, entre outros serviços, como mostrar a previsão do tempo e o relógio. Mas parte destas funções exige projetar imagens na própria lente do óculos, obstruindo uma pequena parte da visão.

Nada que comprometa sua visão, como você pode ver na imagem acima. Mas pode, teoricamente, atrapalhar parcialmente o que o motorista enxerga e, mais importante, prender a atenção, como um smartphone prende. E será que isso prejudica o controle do carro?

Como o Glass ainda nem está disponível para testes — e muito menos chegou ao mercado — não é possível (ainda) reproduzir a situação para ver quais os riscos reais. E, como afirma o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ao R7, também não foi feita legislação sobre o tema, que é novidade.

— Assim como ocorreu com os aparelhos de DVD veiculares, este dispositivo deverá ser objeto de estudo por parte das Câmaras Temáticas do Denatran para, posteriormente, ser apresentado aos conselheiros do Contran para regulamentar a questão. Mas não se fala em prazo.

No entanto, se alguém fosse flagrado dirigindo com um Google Glass hoje, “estaria sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro”, explica o órgão. Seriam quatro artigos, mais precisamente.

Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa.

Art. 231. Transitar com o veículo: c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Art. 252. Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa.

As infrações vão de leve à gravíssima — atualmente, o valor das penalidades varia da casa dos R$ 42,56, se for leve e com desconto, até R$ 957,70, caso o valor seja multiplicado por cinco, em casos mais graves. Mas o valor ainda não está definido, porque ninguém se deparou com a situação (até agora).

Além da possível apreensão do seu carro, é claro.

O Google, por outro lado, mantém todo o sigilo que pode em relação aos óculos. Apenas os chefões da empresa aparecem usando — Sergey Brin e Larry Page, os dois fundadores, circulam com ele e fazem inveja aos humanos comuns. Os fãs de tecnologia escutam rumores sobre os óculos há cerca de um ano, mas ele continua guardado “a sete chaves”.

A campanha publicitária já começou: os óculos foram usados em um desfile no Fashion Week de Nova York, celebridades já o colocaram e, principalmente, uma página na internet para o projeto foi inaugurada (google.com/glass/start/). Além disso, foi publicado um vídeo mostrando como é, de fato, usar o Google Glass.

Fonte: R7 Notícias

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