Brasil não tem legislação sobre o tema, mas pode usar mesmo princípio dos DVDs veiculares
Se você adquirisse um Google Glass amanhã, provavelmente iria testar a
novidade onde quer que você fosse. Assim como fazemos quando uma nova
categoria de aparelhos chega ao mercado — lembra-se daquela primeira TV
de plasma, que era atração turística para vizinhos e amigos? Pois é. Só
que estes óculos podem ter um “efeito colateral” que ninguém havia
pensado até então: ser uma distração ao volante e causar acidentes de
carro.
Para quem ainda não conhece o Glass: ele filma, tira fotos, acessa a
internet, faz buscas no Google, acessa mapas e faz traduções, entre
outros serviços, como mostrar
a previsão do tempo e o relógio. Mas parte destas funções exige
projetar imagens na própria lente do óculos, obstruindo uma pequena
parte da visão.
Nada que comprometa sua visão, como você pode ver na imagem acima.
Mas pode, teoricamente, atrapalhar parcialmente o que o motorista
enxerga e, mais importante, prender a atenção, como um smartphone prende. E será que isso prejudica o controle do carro?
Como o Glass ainda nem está disponível
para testes — e muito menos chegou ao mercado — não é possível (ainda)
reproduzir a situação para ver quais os riscos reais. E, como afirma o
Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ao R7, também não foi feita
legislação sobre o tema, que é novidade.
— Assim como ocorreu com os aparelhos de DVD veiculares, este
dispositivo deverá ser objeto de estudo por parte das Câmaras Temáticas
do Denatran para, posteriormente, ser apresentado aos conselheiros do
Contran para regulamentar a questão. Mas não se fala em prazo.
No entanto, se alguém fosse flagrado dirigindo com um Google Glass
hoje, “estaria sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito
Brasileiro”, explica o órgão. Seriam quatro artigos, mais precisamente.
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de
qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das
resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas
administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas
no Capítulo XIX. Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às
resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas
definidas nas próprias resoluções.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 231. Transitar com o veículo: c) qualquer objeto que possa
acarretar risco de acidente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Art. 252. Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos
ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração
- média; Penalidade - multa.
As infrações vão de leve à gravíssima — atualmente, o valor das
penalidades varia da casa dos R$ 42,56, se for leve e com desconto, até
R$ 957,70, caso o valor seja multiplicado por cinco, em casos mais
graves. Mas o valor ainda não está definido, porque ninguém se deparou
com a situação (até agora).
Além da possível apreensão do seu carro, é claro.
O Google, por outro lado, mantém todo o sigilo que pode em relação
aos óculos. Apenas os chefões da empresa aparecem usando — Sergey Brin e
Larry Page, os dois fundadores, circulam com ele e fazem inveja aos
humanos comuns. Os fãs de tecnologia escutam rumores sobre os óculos há
cerca de um ano, mas ele continua guardado “a sete chaves”.
A campanha publicitária já começou: os óculos foram usados em um
desfile no Fashion Week de Nova York, celebridades já o colocaram e,
principalmente, uma página na internet para o projeto foi inaugurada
(google.com/glass/start/). Além disso, foi publicado um vídeo mostrando
como é, de fato, usar o Google Glass.
Fonte: R7 Notícias
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