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 Detran publicou no Diário Oficial de hoje a Portaria 516/2012. O 
documento divulga os nomes dos 1.241 candidatos à CNH que tiveram seus 
processos cancelados após investigação por indícios de fraude no 
endereço. O cancelamento é resultado do trabalho
 de fiscalização realizado em 18 municípios do Entorno do Distrito 
Federal, Região Metropolitana de Goiânia e das divisas de Goiás com 
Minas Gerais, Tocantins, Bahia e Mato Grosso. 
Os candidatos que tiveram seus processos suspensos poderão, a partir 
da próxima semana, iniciar novamente os procedimentos para obtenção da 
CNH, mas desta vez nos municípios onde residem. Os usuários que moram em
 Minas, Bahia, Tocantins, Distrito Federal e Mato Grosso estão 
bloqueados no sistema do Detran, ou seja, não poderão abrir processo em 
Goiás.
Dentre os processos auditados neste ano, mais de 3 mil apresentaram 
indícios de irregularidades, quase todos referentes à fraude de 
endereço. Diante do fato, o Detran, em parceria com o Ministério Público
 Estadual , decidiu oferecer oportunidade
 para que os candidatos regularizassem a situação. A primeira 
notificação dos candidatos foi feita em 6 de junho deste ano, via Centro
 de Formação de Condutores (CFC´s). 
Como 1.520 pessoas não atenderam ao primeiro apelo, foram convocadas,
 via Diário Oficial, no dia 6 de agosto, e tiveram o prazo de 30 dias 
para prestar esclarecimentos. Quem não atendeu à convocação ou não 
conseguiu comprovar endereço no município em que se candidatou à CNH 
teve o processo cancelado. 
Desde o ano passado, equipes da Gerência de Fiscalização do Detran 
estão percorrendo o interior do Estado e acompanhando as provas de 
Legislação de Trânsito e Prática de Direção. Quando os fiscais suspeitam
 de irregularidades, todos os processos são retidos e encaminhados para a
 sede do órgão, onde é feita a auditoria. No caso de suspeita de 
falsificação de comprovante de endereço, a equipe de fiscalização visita
 os locais declarados pelos candidatos à CNH. O resultado é alarmante, 
pois 75% dos processos auditados em 18 municípios apresentam 
irregularidades.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o candidato deve passar pelo
 processo para obtenção da CNH no município de seu domicílio ou 
residência. Fraudar comprovante de endereço é crime de falsidade 
ideológica previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 299). Desta forma, o
 Detran alerta os usuários para que abram o processo e cumpram todas as 
etapas para obtenção da CNH no município de sua residência e, assim, 
contribuam para a construção de um trânsito mais seguro, humano e sem 
ilegalidades.
Fonte: DM
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