O
Detran publicou no Diário Oficial de hoje a Portaria 516/2012. O
documento divulga os nomes dos 1.241 candidatos à CNH que tiveram seus
processos cancelados após investigação por indícios de fraude no
endereço. O cancelamento é resultado do trabalho
de fiscalização realizado em 18 municípios do Entorno do Distrito
Federal, Região Metropolitana de Goiânia e das divisas de Goiás com
Minas Gerais, Tocantins, Bahia e Mato Grosso.
Os candidatos que tiveram seus processos suspensos poderão, a partir
da próxima semana, iniciar novamente os procedimentos para obtenção da
CNH, mas desta vez nos municípios onde residem. Os usuários que moram em
Minas, Bahia, Tocantins, Distrito Federal e Mato Grosso estão
bloqueados no sistema do Detran, ou seja, não poderão abrir processo em
Goiás.
Dentre os processos auditados neste ano, mais de 3 mil apresentaram
indícios de irregularidades, quase todos referentes à fraude de
endereço. Diante do fato, o Detran, em parceria com o Ministério Público
Estadual , decidiu oferecer oportunidade
para que os candidatos regularizassem a situação. A primeira
notificação dos candidatos foi feita em 6 de junho deste ano, via Centro
de Formação de Condutores (CFC´s).
Como 1.520 pessoas não atenderam ao primeiro apelo, foram convocadas,
via Diário Oficial, no dia 6 de agosto, e tiveram o prazo de 30 dias
para prestar esclarecimentos. Quem não atendeu à convocação ou não
conseguiu comprovar endereço no município em que se candidatou à CNH
teve o processo cancelado.
Desde o ano passado, equipes da Gerência de Fiscalização do Detran
estão percorrendo o interior do Estado e acompanhando as provas de
Legislação de Trânsito e Prática de Direção. Quando os fiscais suspeitam
de irregularidades, todos os processos são retidos e encaminhados para a
sede do órgão, onde é feita a auditoria. No caso de suspeita de
falsificação de comprovante de endereço, a equipe de fiscalização visita
os locais declarados pelos candidatos à CNH. O resultado é alarmante,
pois 75% dos processos auditados em 18 municípios apresentam
irregularidades.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o candidato deve passar pelo
processo para obtenção da CNH no município de seu domicílio ou
residência. Fraudar comprovante de endereço é crime de falsidade
ideológica previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 299). Desta forma, o
Detran alerta os usuários para que abram o processo e cumpram todas as
etapas para obtenção da CNH no município de sua residência e, assim,
contribuam para a construção de um trânsito mais seguro, humano e sem
ilegalidades.
Fonte: DM
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