Os veículos
destinados ao transporte escolar deverão ter, no máximo, dez anos de
fabricação, segundo determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 67/2012,
do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que recebeu nesta terça-feira (6)
parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O
projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta inclui parágrafo único
no artigo 136 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro. A mudança passará a valer, segundo o texto aprovado, 365
dias após a publicação da futura lei, resultante da aprovação final da
matéria.
O relator da matéria, senador Aloysio Nunes
Ferreira(PSDB-SP), observou no parecer favorável que cabe ao Poder
Público zelar para que o transporte de alunos seja feito com a maior
segurança. E um dos componentes dessa segurança, recorda o senador, é o
uso de veículos em perfeito estado.
"Com mais de dez anos de utlização, os veículos, mesmo
periodicamente revisados, já não oferecem a confiança necessária",
afirmou Aloysio. Ao comemorar a aprovação do projeto pela comissão,
Bauer disse ter ficado feliz com o apoio do Ministério da Educação à
proposta. "É um projeto importante para a educação, mas ainda mais para
os alunos, a quem precisamos dar segurança. Ainda existem
administradores públicos que acham que transporte escolar pode ser feito de qualquer maneira, sem pensar na segurança dos alunos" disse Bauer.
O presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR),
considerou o projeto “extremamente interessante” e lamentou que, em
alguns municípios do Paraná, existam veículos destinados ao transporte
escolar sendo utilizados para o transporte também de portadores de
doenças infecto-contagiosas.
Vida escolar
Na mesma reunião, a comissão começou a discutir o PLS 189/12, de
autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estabelece
penalidades aos pais ou responsáveis que não comparecerem a reuniões de
pais e mestres nas escolas de seus filhos.
O projeto contou com voto favorável, com emendas, do relator, senador
João Capiberibe (PSB-AP). Mas o texto só será examinado na próxima
reunião da comissão, uma vez que Requião concedeu vista coletiva da
matéria. Logo após a apresentação do voto favorável do relator, Requião
comentou que só teria faltado ao projeto “determinar ao pai que faltasse
às reuniões ajoelhar no milho”, de tão rigoroso.
O senador Tomás Correia (PMDB-RO) questionou a constitucionalidade do
projeto e lembrou que os pais trabalhadores teriam de comparecer de
dois em dois meses à escola dos filhos, muitas vezes distantes de seu
local de trabalho.
Em defesa da sua proposta, Cristóvam considerou importante que os
pais não apenas deixem os filhos na escola, mas participem da vida
escolar."O que realmente prejudica o trabalhador é ele não receber
escola de qualidade para seu filho", argumentou Cristóvam.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou a preocupação do autor com a
inclusão social e a educação, mas defendeu o estímulo à presença dos
pais na escola – e não uma punição aos que não forem. Paulo Bauer, por
sua vez, ponderou que a imposição de penalidade financeira, prevista no
projeto,deveria ocorrer somente no caso dos pais que se negassem a
comparecer à escola quando chamados.
Por fim, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) recordou o papel que pode
vir a ser desempenhado pela tecnologia da informação – por meio, por
exemplo, de mensagens de texto no celular – na aproximação com os pais
de alunos.
Com informações da Agência Senado
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