A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia
7, proposta que autoriza condutores de trator a dirigir com a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” (destinada à direção de veículos leves, como carros de passeio), desde que também detenham certificado de curso de formação profissional na área.
A proposta abrange também motoristas de outros veículos destinados à movimentação de cargas ou à execução de trabalho
agrícola. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei
9.503/97) obriga esses profissionais a terem carteira de motorista da
categoria “C”, destinada a condutores de veículos utilizados em
transporte de carga com peso bruto total que exceda a 3,5 mil kg.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Edinho Bez
(PMDB-SC) ao Projeto de Lei 2828/11, do deputado Alceu Moreira
(PMDB-RS), e a dois apensados (PLs 3191/12 e 3966/12). Pelas propostas
originais, o condutor poderia dirigir o trator com a carteira para
veículos leves (categoria “B”) ou com o Certificado de Curso de Formação
Profissional, que seria fornecido por instituições ligadas às áreas de
atuação como empresas públicas, privadas, associação, sindicatos e cooperativas.
De acordo com Bez, no entanto, a exigência apenas do
certificado, sem a necessidade da habilitação, geraria insegurança no
trânsito. Dessa forma, ele defendeu a exigência simultânea dos dois
requisitos. “Com essa fórmula, preservamos o mercado de trabalho para um
grande número de operadores, sem criar uma situação de insegurança no
trânsito de nossas vias”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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