terça-feira, 27 de janeiro de 2009

VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA


Art.61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas as suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - Nas vias urbanas:
a) Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) Trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - Nas vias rurais (nas rodovias):
1) Cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
2) Noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) Oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) Nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

6 comentários:

  1. Prático e conciso, me ajudou rapidamente.
    Obrigado

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  2. OBRIGADA!!!!! ME AJUDOU MUITO!

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  3. Gostaria de saber qual a velocidade maxima pemitida na rua otaviano alves de lima apos a rua Leo R. de Moraes sentido Ayrton Senna Castelo Branco Será que alguem poderia me ajudar Obrigada!

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  4. Boa tarde.
    Tenho uma van e transito com ela de Holambra para são Paulo, e na rodovia SP 083 em Valinhos levei uma multa por excesso de velocidade.Na placa marca 100 veículos leves e 80 veículos pesados e passei a 96.A van é um veiculo considerado pesado?

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  5. Algumas empresas de ônibus exigem uma velocidade de 80Km/h, então se o condutor estiver acima dessa velocidade e abaixo de 90Km/h, ele continua dentro da lei, porém descumprindo a exigência da empresa seria isso?

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