segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

MAIS RIGOR PARA A RECUPERAÇÃO DA CNH



Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vai passar a valer no segundo semestre deste ano, torna mais rígida a recuperação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelos motoristas condenados por crimes de trânsito. A norma, publicada no final de dezembro, institui que esses condutores, além do curso de reciclagem já previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular. Segundo a nova resolução, que entrará em vigor no dia 1.º de julho, quem perder a habilitação após ser condenado por crime de trânsito enfrentará uma série de exigências para recuperar o direito de dirigir. Até o segundo semestre, o condutor condenado ainda deve fazer apenas o curso de reciclagem para recuperar a CNH. De acordo com a resolução, após ser comunicada da decisão judicial que condena o motorista pela participação no delito, a autoridade de trânsito deverá notificar o condutor para que ele entregue sua habilitação em até 48h. Caso o motorista não disponibilize seu documento, que é o que muitos fazem aqui, ele será bloqueado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach). A CNH ficará apreendida e após o cumprimento da decisão judicial e da aprovação nos exames exigidos, será emitida uma nova habilitação para o motorista, mantendo o número de registro. O condutor que se envolver em acidente de trânsito considerado grave – aqueles que deixam vítimas – também o poderá ser submetido aos exames para recuperar seu direito de dirigir.