Resolução baixada pelo secretário de Segurança, estabelece novos procedimentos a serem adotados pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) em caso de veículos sob suspeita de adulteração dos sinais identificadores do motor. O órgão deverá expedir portaria normativa para estabelecer uma rotina padronizada de atendimento a ocorrências de veículos com estes indícios. O veículo sob suspeita será encaminhado imediatamente pelo órgão de trânsito, junto do auto de vistoria com constatação da adulteração à DP. Para isso, os vistoriadores do Detran e Agências Municipais do órgão serão capacitados para constatar indícios de adulteração de sinal identificador de motor e transcrevê-los nos autos. Estes documentos servirão de prova provisória de materialidade, até a expedição do laudo pericial definitivo. O laudo definitivo será expedido pelo Instituto de Criminalística dentro de 10 dias a partir do recebimento do veículo. Se comprovada adulteração, será instaurado inquérito policial. O proprietário poderá optar pela substituição do motor, depois de comprovada a adulteração em laudo pericial, e permanecerá apreendido o motor. Essa substituição correrá às custas do proprietário do veículo e é preciso apresentar ao Detran a nota fiscal com especificação de origem inicial do motor. A documentação só será regularizada mediante ordem judicial ou atestado da Defurv de inexistência de impedimento legal. Ainda conforme a resolução, a Defurv promoverá periodicamente operações de fiscalização em estabelecimentos comerciais voltados ao comércio e locação de veículos automotores e peças automotivas novas e usadas.
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
DETRAN TERÁ NOVAS REGRAS PARA VEÍCULOS SOB SUSPEITA
Resolução baixada pelo secretário de Segurança, estabelece novos procedimentos a serem adotados pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) em caso de veículos sob suspeita de adulteração dos sinais identificadores do motor. O órgão deverá expedir portaria normativa para estabelecer uma rotina padronizada de atendimento a ocorrências de veículos com estes indícios. O veículo sob suspeita será encaminhado imediatamente pelo órgão de trânsito, junto do auto de vistoria com constatação da adulteração à DP. Para isso, os vistoriadores do Detran e Agências Municipais do órgão serão capacitados para constatar indícios de adulteração de sinal identificador de motor e transcrevê-los nos autos. Estes documentos servirão de prova provisória de materialidade, até a expedição do laudo pericial definitivo. O laudo definitivo será expedido pelo Instituto de Criminalística dentro de 10 dias a partir do recebimento do veículo. Se comprovada adulteração, será instaurado inquérito policial. O proprietário poderá optar pela substituição do motor, depois de comprovada a adulteração em laudo pericial, e permanecerá apreendido o motor. Essa substituição correrá às custas do proprietário do veículo e é preciso apresentar ao Detran a nota fiscal com especificação de origem inicial do motor. A documentação só será regularizada mediante ordem judicial ou atestado da Defurv de inexistência de impedimento legal. Ainda conforme a resolução, a Defurv promoverá periodicamente operações de fiscalização em estabelecimentos comerciais voltados ao comércio e locação de veículos automotores e peças automotivas novas e usadas.
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