Art.61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas as suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - Nas vias urbanas:
a) Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) Trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - Nas vias rurais (nas rodovias):
1) Cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
2) Noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) Oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) Nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
Prático e conciso, me ajudou rapidamente.
ResponderExcluirObrigado
OBRIGADA!!!!! ME AJUDOU MUITO!
ResponderExcluirGostaria de saber qual a velocidade maxima pemitida na rua otaviano alves de lima apos a rua Leo R. de Moraes sentido Ayrton Senna Castelo Branco Será que alguem poderia me ajudar Obrigada!
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirTenho uma van e transito com ela de Holambra para são Paulo, e na rodovia SP 083 em Valinhos levei uma multa por excesso de velocidade.Na placa marca 100 veículos leves e 80 veículos pesados e passei a 96.A van é um veiculo considerado pesado?
Algumas empresas de ônibus exigem uma velocidade de 80Km/h, então se o condutor estiver acima dessa velocidade e abaixo de 90Km/h, ele continua dentro da lei, porém descumprindo a exigência da empresa seria isso?
ResponderExcluirCerto.
Excluir