O CARRO É USADO NO INTERIOR, MAS FOI ROUBADO NA CAPITAL
No interior, o índice de roubos é menor, então o seguro é mais barato. Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização.
O SEGURADO MUDOU DE ENDEREÇO, MAS NÃO AVISOU A SEGURADORA
Isso pode ocorrer quando o motorista renova automaticamente sua apólice e só informa a seguradora depois que o sinistro ocorreu. Na maioria das vezes, não existe má-fé, mas mesmo assim a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.
EMBRIAGADO, O SEGURADO BATE O CARRO
A seguradora precisa de uma prova de que o motorista estava bêbado para que possa alegar embriaguez e não pagar a indenização. O teste de bafômetro realizado pelo policial serve, mas se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no boletim de ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não-pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.
O CARRO PASSOU A NOITE FORA DA GARAGEM E FOI ROUBADO
A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro dormia todos os dias na garagem e passou só uma noite fora. Porém, se ela provar que o carro dormia na rua habitualmente, pode se recusar a pagar. Algumas apólices têm uma cláusula adicional, que diz que a seguradora não é responsável se o carro estiver fora de uma garagem entre a meia-noite e 6 horas da manhã, por exemplo.
O CARRO ESTÁ COM IMPOSTOS OU PARCELAS DO SEGURO ATRASADOS
Se o veículo for roubado antes de o seguro ser quitado, o que falta pagar será descontado da indenização. O mesmo vale para os impostos atrasados e multas não pagas.
O SEGURADO VIAJOU PARA O URUGUAI E BATEU OU FOI ROUBADO
A grande maioria das apólices só vale no território nacional. Quem viaja para o exterior precisa se garantir, pois os sinistros que ocorrem depois da fronteira só estão cobertos se isso constar na apólice. Caso contrário, o segurado não tem direito à indenização.
UM MANOBRISTA BATEU O CARRO
Por lei, as empresas que atuam com manobristas em São Paulo precisam ter um seguro, que deve ser acionado em caso de roubo ou acidente (e elas são obrigadas a pagar a franquia). O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um boletim de ocorrência e acionar sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista.
UM AMIGO OU A NAMORADA LEVOU O CARRO EMPRESTADO E HOUVE UM ACIDENTE
Se o amigo for maior de 18 anos, tiver habilitação válida, não estiver embriagado e usar o carro eventualmente, a seguradora pagará. Se algum desses quatro pré-requisitos não for cumprido, ela pode se recusar. Mas se a namorada usa seu carro uma vez por semana, isso configura uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-la como motorista e pagar mais por isso.
O SEGURADO RESOLVEU ASSUMIR A CULPA NO LUGAR DE OUTRO MOTORISTA QUE NÃO TEM SEGURO
Um motorista sem seguro arrebenta o carro de outro que tem. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude. Para evitá-la, as seguradoras podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.
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