sábado, 17 de janeiro de 2009

MAIS INFORMAÇÃO SOBRE RENOVAÇÃO


Diante de dúvidas de usuários a respeito de renovação de habilitação, o Detran-PI esclarece que a renovação da carteira de habilitação deve ser renovada junto à autarquia até o prazo de 30 dias após o vencimento do documento. A não renovação até o prazo legal estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT), porém, não acarreta ao condutor o cancelamento da CNH e nem o obriga a realizar um novo processo de habilitação. O CTB prevê no capítulo XV, artigo 162, parágrafo V, em que estabelece as infrações de trânsito, que o ato de dirigir com a habilitação vencida por mais de 30 dias, é infração gravíssima, que tem como penalidade multa e medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Para a renovação o condutor terá que realizar exame médico e caso exerça atividade remunerada também deverá passar pelo exame psicotécnico. As pessoas que foram habilitadas antes de 22 de janeiro de 1998 ou que esteja com a habilitação vencida há mais de cinco anos, no ato da renovação deverão passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168/04, do Contran.

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