segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

QUEM TEM A PREFERÊNCIA

O que diz o CTB.
ART. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - Quando o veículo, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) No caso de rotatória (Balão como é conhecido aqui em Floriano), aquele que estiver circulando por ela;
c) Nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Fui claro JAIR FEITOSA?
Se não só lá na Delcy agora.

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