sábado, 10 de janeiro de 2009

FAROIS DE XENÔNIO DEVEM CONSTAR NA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO



Uso dos faróis de xenônio ou farol chinês, deve constar do certificado do veículo e receber vistoria do Departamento de Trânsito. Lei está em vigor. Desde 1º de janeiro de 2009 estão vigorando as novas regras para o uso dos faróis de xenônio no Brasil. Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) determina uma série de medidas para quem não quer ficar preso. Todos os veículos novos, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2009, devem ter dispositivo de regulagem automática e esguicho para limpeza das luzes. Tudo é muito simples se o farol foi instalado em veículos, antes da legislação: 1º - Pedir autorização ao DETRAN estadual (mesmo quem já instalou o equipamento sem oficializar); 2º - Levar o veículo para que seja reconhecido tecnicamente por um posto autorizado pelo DENATRAN; 3º - Após inspeção e aprovação, retornar ao DETRAN para inserir a mudança no certificado. Se isso não for feito a multa é de R$ 127,00, além de 5 pontos na Carteira de Motorista.

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