sexta-feira, 10 de maio de 2013

-VEÍCULO COM MAIS DE UM PROPRIETÁRIO.

O Art. 120 do Código de Trânsito  Brasileiro prevê que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Em resumo, o dono do veículo motorizado (ou rebocado por um motorizado) deve registrá-lo no Detran do Estado onde possua domicílio ou residência. Simples assim!!!

Porém, sendo um bem móvel, o veículo pode pertencer a mais de um proprietário, e percebe-se que o dispositivo legal trata no singular, como se não existisse a possibilidade de mais de um proprietário. Diversas situações podem exemplificar essa hipótese, como no caso de sucessão, separação, dissolução societária ou até aquisição societária. Um veículo de valor expressivo (uma Ferrari de R$ 1.000.000,00) pode ser do desejo de 4 pessoas que disponham cada uma de R$ 250.000,00 e que estabeleçam 1 semana de posse por mês para cada. Uma pessoa que deixe de herança uma relíquia para mais de um herdeiro. No caso de separação de casal ou a hipótese de dividir o carro ao meio não resolveria, pois permaneceria a disputa se a divisão seria da parte frontal e traseira ou se da direita e esquerda, sendo que nos dois casos a briga seria para quem ficaria o volante. Quem seria cobrado pelos tributos, multas e ainda a pontuação gerada por infrações cujo condutor não seja indicado.

Mas até aí ainda seria simples assim, mas a situação ficaria um pouco mais complicada caso as hipóteses acima (excetuando a separação de casal) envolvessem pessoa jurídica, ou seja, o veículo pertencer simultaneamente a uma financeiros, a questão das infrações em que o infrator não é indicado geraria o problema de agravar o valor da multa pela pessoa jurídica ou pontuar o proprietário pessoa física. Mas, ainda assim não está suficientemente complicada a situação que no início parecia simples, assim! Os proprietário não precisam possuir seu domicílio ou residência no mesmo endereço, e PIOR, podem ser em distintas unidades da federação. Sim, pois sendo endereço diverso na mesma UF ao menos saberíamos que o Detran competente para registrar seria único, porém se os proprietários forem de diferentes Estados qual seria o Detran competente para registrar? Um dispositivo legal aparentemente simples (assim) do qual podemos extrair uma série de hipóteses reais e cotidianas que o legislador não previu, e em última análise no caso de conflito seriam despejados para o Judiciário resolver.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

-PL CRIA NOVA CATEGORIA DE CNH PARA CONDUÇÃO DE TRATORES.



A Câmara analisa projeto que cria uma nova categoria de habilitação para flexibilizar a autorização para condução de tratores e outros equipamentos pesados. De acordo com a proposta (PL 4993/13), do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), a nova categoria de habilitação (F) será destinada ao operador de trator de roda, trator de esteira, trator misto ou ao operador de equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou à execução de trabalhos agrícolas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação.

Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro reconhece cinco categorias de habilitação (de A a E):

– A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

– B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não supere os 3,5 mil kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

– C: condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3,5 mil kg;

– D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

– E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha mais de 6 mil kg de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares, ou seja enquadrada na categoria trailer.

Limitação

Atualmente, os veículos previstos na eventual categoria F só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. “Essa situação traz inúmeras dificuldades para o acesso do trabalhador operador de máquinas e equipamentos da Construção Pesada”, acredita o deputado. “Por outro lado, essas áreas do mercado de trabalho têm falta de mão-de-obra qualificada, o que significa prejuízo para as empresas do setor e para o País como um todo, considerando a perda de produtividade e o atraso em obras importantes”, acrescentou Camilo.

A proposta também determina que o Contran estabelecerá os procedimentos para a certificação de operadores de máquina e equipamentos. Quem tiver essa certificação poderá operar os veículos da categoria F dentro dos limites de propriedade particular.

O Ministério do Trabalho também participará desse processo, sendo facultado o credenciamento de sindicatos de trabalhadores da construção pesada e central para a realização da aprendizagem e dos respectivos exames. A lei entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação.

Tramitação

  A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Com informações da Agência Câmara

quarta-feira, 8 de maio de 2013

-RESPEITE: CALÇADA NÃO É LUGAR DE ESTACIONAR CARRO.

O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito  Brasileiro diz “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”; no entanto, não é o que pode ser observado no trânsito da maioria das cidades brasileiras. A calçada, área destinada aos pedestres (com pequenas exceções onde é comum aos veículos), é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos veículos.

Transitar com seu veículo em cima da calçada gera penalidade gravíssima ao condutor, mas, além desta infração, existem diversos outros perigos envolvendo esta área das vias urbanas. O diretor do SindsegSC e coordenador da Comissão de Automóveis da entidade, Sr. Fabio Borges, comentou sobre as atitudes dos motoristas em relação às calçadas.

- É dever de todo motorista saber que não pode transitar em calçadas, mas ainda percebemos a imprudência de muitos na hora de utilizar a área que tem em comum com os pedestres, como em saídas e entradas de estacionamentos.

Para o Presidente do SindsegSC, é preciso conscientizar os motoristas de que a calçada é prioritariamente a via do pedestre, por isso é de extrema importância que os veículos não sejam um obstáculo nelas, evitando sempre estacionar ou bloquear de qualquer maneira a calçada. “Além de uma questão de bom senso, isto é algo previsto no Código de Trânsito. O Art. 193 deixa claro: multa gravíssima para quem transitar com o veículo em calçadas, ciclovias e demais locais destinados a pedestres e ciclistas”, comentou Sr. Paulo Lückmann.

Com cada um respeitando o seu devido lugar, o trânsito pode se tornar um local de melhor convivência para todos. Respeite e incentive![8]

Este texto faz parte do programa Cultura da Convivência, idealizado pelo SindsegSC em 2013 com o objetivo de trazer dicas que estimulam o respeito e o bom senso em situações do dia a dia no trânsito das cidades. As dicas são divulgadas mensalmente no Portal SindsegSC e ficam também disponíveis no menu SindsegSC / Responsabilidade Social e Ambiental / Trânsito – Conscientização / Edição 2013.

terça-feira, 7 de maio de 2013

-SAIBA O QUE OSERVAR NA HORA DE COMPRAR UM CARRO USADO.

Comprar um carro usado sem analisar a conservação do veículo pode trazer muita dor de cabeça ao consumidor e ainda fazer com que a nova aquisição se torne um gasto alto. Pensando nisso, a rede Oficina Brasil, preparou dicas importantes, ditadas pelo consultor técnico, Antonio César, para evitar que incidentes como esses aconteçam. Segundo ele, os problemas com o motor são os que mais preocupam devido ao alto custo de reparação. Há sinais típicos que, se o motorista souber identificar, pode evitar entrar em uma roubada.

Vejam abaixo quais são eles e outras dicas importantes:

Sinais típicos

Fumaças: indicativo de queima de óleo, barulhos como rangidos ou algo batendo dentro do motor: evidenciam que existem peças gastas e que uma retífica será necessária; dificuldades para dar a partida, motor para de funcionar a toda hora (morre) ou o carro ao andar parece que está “amarrado” e não deslancha: isso pode acusar problemas na injeção eletrônica. Existem também os sinais que podemos ver como água do radiador muito suja com alto grau de ferrugem, vazamentos de óleo, pneus com desgaste muito irregular, por exemplo: gastos somente pelo lado de dentro ou de fora, com certeza indicam um veículo com problemas e mal conservado.

Faça uma visita ao mecânico

Se houver negativa por parte do vendedor em deixar que você leve o carro até um mecânico de confiança, desconfie. É imprescindível que o veículo passe por uma revisão para indicar se realmente está de acordo com o que o vendedor está falando e se vale o preço pedido.

Para ver se o carro já foi batido

Um ponto a ser observado para ver se o carro sofreu ou não alguma batida ou modificação é observar os encaixes do capô e tampa porta-malas com o resto veículo. Olhe os dois lados e veja se o “vão” entre eles é do mesmo tamanho e altura.

Confira a quilometragem

Quem pretende comprar um veículo usado, atente primeiro pela quilometragem percorrida. O normal é uma média de no máximo 15.000 km ao ano, assim um veículo de 2 anos deve ter no máximo rodado 30.000 km.

Peça documentação

A documentação é outro item importante que deve ser analisada com calma, principalmente multas anteriores a data da compra. Na dúvida, procure um despachante e peça para levantar a placa junto ao órgão competente.

Importante! Estado de conservação

O conjunto de pintura externa, acabamento interno, estado dos pneus, pode denunciar um veículo, que, por exemplo, sofreu alteração no hodômetro para tentar enganar futuros compradores. É necessário prestar muito atenção em todos os detalhes para não ser enrolado por vendedores golpistas.

Desconfiar do preço

Ninguém dá nada de graça. Se um veículo esta com preço bem abaixo da tabela, desconfie, pode significar que o proprietário esta querendo se livrar de um problema.

Antes de fechar qualquer negócio, leve sempre o carro desejado ao seu mecânico de confiança.

Fonte: Segs.com.br

sábado, 4 de maio de 2013

-MAIORIA DOS ACIDENTES PODEM SER EVITADOS.

A segurança viária é um dos maiores desafios para a sociedade brasileira. Quando falamos de acidente de trânsito, associamos os mesmos, quase sempre, a uma fatalidade que, na maioria das vezes, está relacionada à negligência e/ou à imprudência do motorista.

São muitas as ideias preconcebidas sobre os perigos nas cidades e nas estradas, mas dados mostram que a maioria dos acidentes no Brasil acontece em condições, a princípio, não desfavoráveis para o motorista. Segundo dados do ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária), 81% dos acidentes ocorre em vias em boas condições; 60% dos acidentes ocorre durante o dia; 67% dos acidentes ocorre em pistas secas e 66% dos acidentes ocorre em piso molhado (em retas).

Segundo pesquisa da Organização Panamericana de Saúde, a América do Sul apresenta dados alarmantes. De acordo com relatório divulgado este ano, se comparado à América do Norte, o número de acidentes fatais de trânsito na região pode ser quatro vezes maior. No caso do Brasil, que ocupa a terceira posição no ranking mundial de países com acidentes fatais de trânsito, são 4,5 acidentes fatais por hora, 110 acidentes por dia, totalizando 40.000 por ano.

Quando o tanque está na reserva

Você sabe quantos litros cabem no tanque de combustível do seu carro? Isso varia de modelo para modelo, de modo que vale a pena conferir o manual do proprietário do mesmo. Essa noção também pode ajudá-lo a evitar a pane seca, que ocorre quando o veículo simplesmente deixa de funcionar por falta de combustível.

A pane seca, além de causar transtorno ao trânsito, gera prejuízo ao dono do automóvel. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 85,13 a quem para na via por falta de combustível, e ainda quatro pontos na carteira além da remoção do veículo.

O carro avisa

A reserva não é um tanque à parte, como muitos pensam. O nível de combustível é identificado por meio de um sistema de boia e um variador de resistência. Se estiver baixo, o sistema avisa: entrou na reserva. Você pode traduzir "reserva" pela expressão "se bobear, vai acabar".

E não vai ser por falta de aviso. Há um alerta no painel, e o nível da reserva pode variar entre 5 e 10 litros. Mais que o suficiente para você chegar a um posto de abastecimento a partir do sinal.

Riscos

Evite trafegar com baixo nível de combustível, para que não aconteçam danos à bomba elétrica por falta de resfriamento.

Vale lembrar que, em caso de subidas íngremes, curvas acentuadas e freadas bruscas, se o nível estiver baixo, há uma chance maior de entrada de ar na linha de combustível, que provocaria falhas no funcionamento do motor, além dos danos à bomba elétrica.

Quer evitar surpresas desagradáveis? Mantenha o tanque sempre acima de ¼ de sua capacidade.

Fonte: Tribuna do Norte

quinta-feira, 2 de maio de 2013

-PNEU SOBRESSALENTE X RUN FLAT.



Já escrevemos em outra oportunidade sobre o pneu sobressalente, que é um ‘equipamento obrigatório’ do veículo, mas não é de ‘uso obrigatório’ por parte do condutor. Para melhor esclarecer, o cinto de segurança tanto é equipamento obrigatório do veículo quanto é de uso obrigatório por parte dos ocupantes. Já o pneu sobressalente, assim como extintor de incêndio, o veículo precisa ter, mas não é obrigatório substituí-lo quando furar, nem usar o extintor em caso de incêndio.

Para otimizar o espaço de bagagens primeiro tornaram-se conhecidos os pneus sobressalentes de emergência, mais finos que os demais, para uso estritamente em situação de emergência com restrições, ou até dispositivos de reparo emergencial que possuem produto de vedação e com pressão suficiente para enchimento do pneu. Mas a legislação de trânsito, por meio da Resolução 259 do CONTRAN, acabou por dispensar qualquer outra solução ao estabelecer que ‘a dispensa poderá ser reconhecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por ocasião do requerimento do código específico de marca/modelo/versão, pelo fabricante ou importador, quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda.’É aqui que surge o problema do pneu conhecido por run flat, que é um pneu que possui estrutura reforçada, em especial nas laterais, que permite rodar dentro de determinados limites de velocidade, distância e carga, sem qualquer tipo de reparo. Importante lembrar que o uso nessa condição emergencial fatalmente condena o pneu, o qual não permitirá reparo e outro precisaria ser comprado.

O primeiro detalhe é que o fabricante ou importador precisa ter formalizado ao DENATRAN essa dispensa, porém não é de conhecimento geral das autoridades fiscalizadoras quais são as marcas, ou pior, de cada marca quais seriam os modelos ou versões que receberam essa dispensa. Outro detalhe é que os pneus são itens de desgaste natural, portanto serão fatalmente substituídos, e nesse caso necessariamente teriam que ser substituídos por outros de mesma característica, diga-se de passagem, muito mais onerosos. E no caso da pessoa substituir o pneu original por outro que não tenha essa característica, passaria a ter obrigação de instalar um pneu sobressalente, e por consequência, acompanhado de maçado e chave de rodas? Como fica a fiscalização?

terça-feira, 30 de abril de 2013

-ABSURDO: VEREADORES APROVAM PROJETO QUE AUTORIZA A FURAR O SINAL !

Proibir a cobrança de multas para motoristas que furarem o sinal vermelho do semáforo com fiscalização eletrônica em baixa velocidade. Esse tratamento inusitado da realidade foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Itajaí (SC) por 18 votos contra 1 na semana passada.

Para os motoristas que furarem o sinal em alta velocidade em semáforo com fotossensor ou em qualquer semáforo sem fiscalização eletrônica continua valendo o que diz o art. 208 do CTB: infração gravíssima, 7 pontos na carteira e multa de R$ 191,54.

A justificativa do autor do projeto de lei de que alguns semáforos ficam em locais de difícil visualização dos motoristas e outros em pontos onde é complicado convergir para a esquerda. Alega, também, que não se pode punir os bons motoristas porque a mobilidade urbana não é adequada.

Os parlamentares ainda tiveram a pachorra de exemplificar: às vezes o sinal está fechando, mas o motorista precisa frear para evitar um atropelamento, não percebe a mudança de luzes e acaba multado. Como se dirigir defensivamente, ter atenção e respeitar a sinalização e os mais fracos no trânsito não fosse um dever de todo motorista!

A única vereadora que teve a lucidez necessária para votar contra foi voto vencido ao defender que se os semáforos tem algum problema de temporização ou de localização que eles sejam identificados e eliminados.

O que alguém precisa dizer aos senhores vereadores é que trânsito não é sinônimo só de carros; que a cidade não é feita só para os veículos e que mobilidade urbana é muito mais do que isso. Alguém precisa dizer à esses parlamentares que o trânsito é feito de pessoas, de vidas que se cruzam sobre rodas e principalmente a pé.

Ora, leitores, considerando que embaixo de todo semáforo existe uma faixa de pedestres, se houver uma lei que permita furar o sinal vermelho mesmo em baixa velocidade, quando é que esses pedestres vão conseguir atravessar a rua com segurança?

Quer dizer que os vereadores “acham” que não se pode punir os bons motoristas porque o que eles entendem por mobilidade urbana não é adequada, mas podem punir os pedestres, as mães com carrinhos de bebês, os idosos, os cadeirantes, os deficientes e uma sociedade inteira?

Quer dizer que os senhores vereadores estão preocupados com os motoristas que não percebem que o sinal vai fechar e, por isso, serão multados? Não seria mais útil e produtivo se preocupar com a falta de atenção dos motoristas, investir em ações educativas e preventivas e puni-los exemplarmente por deixarem de cumprir com o dever básico de ter atenção no trânsito?

Será que os legisladores de Itajaí conhecem mesmo a Constituição do país em que vivem? Será que conhecem a hierarquia das leis e que uma lei federal não pode ser alterada por uma lei municipal mesmo estando o município esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito? Será que já ouviram falar do Manual Brasileiro de Sinalização, que regulamenta a sinalização semafórica? Será que sabem que cabe à União e somente à ela legislar em matéria de trânsito em todo o território brasileiro?

Ora, leitores, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma lei federal, da qual faz parte o art. 208 que trata sobre o respeito à sinalização semafórica. É legítimo que a Câmara de Vereadores discuta os problemas locais e faça leis que beneficiem a população, mas o que os vereadores não podem é passar por cima de leis federais e, num delírio de grandeza, aprovarem um projeto de lei patético e inconstitucional como este.

O crítico teatral Marin Esslin chamaria a isto de teatro do absurdo, expressão que ele mesmo cunhou. Caetano Veloso diria que alguma coisa está fora da ordem enquanto o psicanalista Lajonquière diria que estão querendo naturalizar o desrespeito às leis de trânsito.

Eu diria que além de rasgar a Constituição Federal e o CTB, nesta terra de doutores, magníficos reitores e representantes mal escolhidos leva-se a sério a comédia.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

-HABILITAÇÃO AOS 16 ANOS NÃO É ACEITA NO BRASIL.

Em uma pesquisa realizada pela Volvo em 2007 intitulada de: “o Jovem e o Trânsito”, disponível neste link pelo Denatran, revela que 42% dos jovens entre 16 e 25 anos dirigem carros sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo 48% deles de cidades do interior. Além disso, 76% deles dirigem motos sem CNH. Entre os entrevistados, 21% dos jovens já estiveram envolvidos em acidentes de trânsito.

Não é raro acompanhar no noticiário o envolvimento de menores de idade em acidentes de trânsito. A grande pergunta é: no Brasil, jovens de 16 anos já estariam preparados para serem motoristas e, mais do que isso a responderem criminalmente às leis?

De acordo com Elaine Sizilo, especialista em trânsito e consultora do Portal, salvo honrosas exceções, os adolescentes brasileiros não têm demonstrado maturidade e responsabilidade suficientes para assumir o papel de condutor no trânsito. “Mesmo que alguns condutores já habilitados também cometam infrações e negligências, as notícias sobre acidentes envolvendo menores de 18 anos ao volante têm sido cada vez mais frequentes e graves”. Para Elaine, isso indica o quanto o assunto é banalizado nesta faixa etária, pois culturalmente a CNH acaba sendo vista como mais um documento obrigatório e de direito do cidadão, assim como o RG, o CPF ou o Título de Eleitor, diminuindo de forma considerável a percepção da responsabilidade de se tornar um condutor, explica.

Culturalmente, dirigir é como um rito de passagem, onde quem aprende se torna adulto e independente. “Muitos avós hoje, foram incentivados a aprender a dirigir desde cedo pelos seus pais, se tornando motivo de orgulho para a família. Atualmente, porém de forma menos explícita, esta pressão continua acontecendo, sobretudo em relação aos meninos. O principal problema é: que consciência de trânsito e cidadania tem um adolescente que aprendeu a dirigir nestas condições?”, questiona a especialista.


Fábio de Cristo, psicólogo, coordenador da Rede Latino-Americana de Psicologia do Trânsito e autor do livro Psicologia e trânsito - Reflexões para pais, educadores e (futuros) condutores, diz que é aceitável que o jovem inicie o processo de habilitação apenas aos 18 anos, pois, “além do aspecto legal, nessa idade, supõe-se que o indivíduo já desenvolveu aspectos psicológicos importantes na condução de um veículo (por exemplo, atenção aos estímulos da via) e estaria com maturidade psicológica para lidar com esta responsabilidade (por exemplo, as pressões do trânsito e com possíveis situações difíceis, como acidente)”, exemplifica.

David Duarte Lima, doutor em Saúde Pública e Segurança no Trânsito, além de presidente da ONG Instituto de Segurança no Trânsito revela que nos Estados Unidos e em alguns países da Europa é possível o jovem habilitar-se antes de completar 18 anos, pois lá a formação para dirigir é melhor, o controle social e policial é mais efetivo e eles utilizam mecanismos para garantir um "assessoramento prolongado" ao novo habilitado.

Por exemplo, na Bélgica no primeiro ano de carteira o condutor só pode conduzir nos finais de semana acompanhado de uma pessoa que seja habilitada há pelo menos cinco anos. “Aqui não temos esses mecanismos. Nesses países o ambiente de circulação é preparado para ’conversar e instruir‘ permanentemente o condutor sobre o que fazer. É fácil dirigir em países europeus. As decisões são tomadas antecipadamente na engenharia. Aqui, nossas ruas e estradas escondem armadilhas e a negociação com os outros participantes do trânsito tem de ser permanente”, comenta Lima.

No Brasil, se caso jovens de 16 anos pudesses legalmente se tornar condutores, isso faria com que a possibilidade de que os acidentes ocorressem ainda mais cedo. Segundo Lima, o fato de que uma parte dos garotos poderá participar de rachas e adotar práticas de "exibicionismo" com o veículo (eles são particularmente susceptíveis a esse tipo de comportamento); o Estado não está preparado para punir jovens que se envolvam em acidentes graves, haveria que mudar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (para ter habilitação ele tem de ser penalmente imputável) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de várias outras leis, diz o doutor em Saúde Pública e Segurança de Trânsito.

Lei

Na Câmara Legislativa, tramitam projetos de lei com o objetivo que diminuir a maioridade para retirar a CNH. O Projeto de Lei 4615/12 do deputado Roberto Britto (PP-BA), por exemplo, permite a concessão de Carteira Nacional de Habilitação Especial ao maior de 16 anos de idade, desde que o responsável legal se comprometa com as atitudes do condutor. O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) também propôs o Projeto de Lei 6934/10, que autoriza adolescentes emancipados, entre 16 e 18 anos, a obter habilitação de motorista.

Para o deputado Hugo Leal, autor da Lei Seca, advogado, bacharel em Ciências Econômicas e especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, diz que os projetos de lei nesse sentido contrariam o artigo 227 da Constituição Federal e também o Estatuto da Criança e do Adolescente. “O momento brasileiro é de esforço dos Poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário com o inestimável apoio da sociedade civil organizada com objetivo de enfrentar todo o tipo de violência – principalmente a do trânsito que é absolutamente previsível - e não de aumentá-la”, relata.

Leal diz ser contrário a habilitação aos 16 anos, porque além de constitucionalmente o menor não responder plenamente por seus atos, são exatamente os jovens as maiores vítimas da violência no trânsito brasileiro. Tanto na condição de passageiros como, principalmente, na de condutores de veículos automotores. “Os registros dessas ocorrências indicam como causas principais dessas fatalidades o excesso de velocidade, a imprudência na direção e o consumo de álcool. São causas típicas de quem ainda não tem a perfeita consciência dos riscos e/ou a necessária experiência que permita o desenvolvimento de condutas preventivas e seguras”, explica o deputado.

Ainda de acordo com Elaine Sizilo, a polêmica gerada pelo fato de poder ou não dirigir aos 16 anos, na verdade, não está ligada a capacidade física ou psicológica do menor, mas a responsabilidade criminal que a CNH determina ao seu portador. “Algumas infrações ao volante são classificadas como crimes de trânsito, prevendo detenção do infrator. Mudar a idade mínima para se habilitar, portanto, exigiria muitas outras revisões e alterações legais no país, como adiantar a maioridade penal, por exemplo,”, diz a especialista.

Opinião

Para verificar a opinião da população, Portal realizou uma pesquisa de opinião no período de 25 de março até 05 de abril com a seguinte pergunta: Você é a favor de que jovens tirem a carteira de habilitação aos 16 anos? O resultado você confere no infográfico abaixo.

Nas redes sociais, como o facebook, por exemplo, existem comunidades que apoiam a habilitação aos 16 anos, como manifestação as leis vigentes.


Soluções

Ao invés da redução da idade para obtenção da carteira, os especialistas apontam algumas alternativas para a redução do envolvimento de jovens em acidentes.

Para Lima, “é preciso melhorar muito a possibilidade das pessoas se locomoverem sem a necessidade do carro. Construir ciclovias e boas calçadas também ajuda. Incentivo ao compartilhamento de veículos, ou carona. Para os jovens que já dirigem, a vigilância e a comunicação constante dos órgãos de trânsito com eles é fundamental. Outra ideia, é que nos finais de semana, à noite e para dirigir em rodovias, o recém habilitado só possa conduzir o veículo acompanhado de um condutor com mais de cinco anos de carteira”, diz o doutor.

A educação para o trânsito de qualidade e levada a sério em todo ensino básico, formaria não apenas condutores melhores - independente da idade, mas verdadeiros cidadãos no trânsito, muito mais conscientes dos seus direitos e deveres em cada papel assumido neste espaço, é o que diz a especialista de trânsito Elaine. “A idade seria apenas um detalhe se o candidato à habilitação tivesse uma formação coerente e contínua durante toda a vida escolar e fosse complementado com práticas de direção defensiva e avaliações realmente inteligentes”, conclui.

Ser um bom condutor, sobreviver à violência no trânsito protegendo a si, aos seus acompanhantes e demais atores desse imenso cenário denominado trânsito, exige muito mais de cada um de nós do que algumas poucas horas de ensinamento teórico e outras tantas de direção veicular. “Exige consciência cidadão e sentimento de solidariedade que só alcançamos com maturidade e experiência”, relata o deputado Hugo Leal.

domingo, 28 de abril de 2013

-HOJE É O DIA DA PRATA. DIVIDO COM AS PESSOAS QUE EU GOSTO.




COMO DIZ A NOSSA CANÇÃO "EM UM PASSADO DE LUTAS E VITÓRIAS" HOJE FUI AGRACIADO COM A MINHA SEGUNDA MEDALHA DE BONS SERVIÇOS PRESTADO À COMUNIDADE PIAUIENSE. PRIMEIRO FOI A DE 10 ANOS(BRONZE), HOJE A DE 20 ANOS(PRATA), SEGUNDA FEIRA COMEÇAREI A TRABALHAR PARA CONSEGUIR A DE 30 ANOS(OURO).
OBRIGADO MEU DEUS, AOS MEUS AMIGOS QUE SEM ELES NÃO TERIA TAL SUCESSO, A MINHA FAMÍLIA QUE SOUBE ENTENDER O "NÃO" QUE EU FALAVA NA HORA QUE ERA CONVIDADO PARA ALGUNS EVENTOS, VIAGENS ETC.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

-CÂMARA APROVA AUMENTO DE PENAS PARA "RACHA E ULTRAPASSAGEM PERIGOSA."

O Plenário aprovou nesta quarta-feira(24/04/2013) o Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. São criadas também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria será votada ainda pelo Senado.
O texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças sugeridas por diversos deputados.
A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.
No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. No texto aprovado pela Comissão de Viação e Transporte, era de 5 a 15 anos.
Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos, em vez de 3 a 8 anos como aprovado pela comissão.
Para Hugo Leal, que foi relator também do texto da Lei Seca, o projeto coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito, as ultrapassagens perigosas. “Hoje, as colisões frontais são as responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito”, lembrou o deputado.

Ultrapassagens perigosas
O Ministério da Justiça também comemorou o aumento das multas para ultrapassagens perigosas. "As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação do secretário, vão levar a uma conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem.
O deputado Beto Albuquerque agradeceu a todos os parlamentares pelo apoio à aprovação do texto. “Não é verdadeiro que vemos meros acidentes no trânsito. O que vemos são verdadeiros homicídios, dada a irresponsabilidade de alguns condutores”, afirmou.
Albuquerque ressaltou que a pena aplicada quando o racha ou corrida resultar em morte não poderá ser convertida em penas alternativas. "Hoje, essa pena vira cesta básica, e as vidas das pessoas não valem cestas básicas", afirmou.

Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam.

Hugo Leal: "Colisões frontais são responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito".
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.
Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

Exame toxicológico
Para acelerar a votação sem a análise de destaques, o relator aceitou incluir sugestão do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) para prever o exame toxicológico como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.
"Se houver acidente com vítima, o motorista vai fazer o exame para detectar álcool e também o exame toxicológico para detectar as drogas lícitas e ilícitas que comprometem a capacidade motora de quem dirige. O próximo passo é agravar o crime de trânsito [de condutor] sob efeito de drogas", explicou Lorenzoni. Ele lembrou que a lei seca atual só pega o álcool e deixa outras drogas de fora.

Íntegra da proposta:

PL-308/2007
PL-2592/2007

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/441053-CAMARA-APROVA-AUMENTO-DE-PENAS-PARA-‘RACHA’-E-ULTRAPASSAGEM-PERIGOSA.html

quinta-feira, 25 de abril de 2013

-COMO REALIZAR UM TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS EM MOTOCICLETAS.

 
Não é difícil encontrarmos pelas ruas das cidades brasileiras crianças sendo transportadas irregularmente em motocicletas. Essa é uma triste realidade e que pode trazer graves consequências. De acordo com dados da Seguradora Líder DPVAT, entre os anos de 2008 e 2012, os casos de morte e invalidez permanente entre crianças de 0 a 10 anos, transportadas em motos, cresceu consideravelmente.

Ainda de acordo com a Seguradora Líder DPVAT, somente no ano de 2012, foram pagas 674 indenizações de morte e invalidez permanente de acidentes, ocorridos em 2012, envolvendo crianças de até 10 anos, transportadas em motocicletas, sendo que o número ainda pode ser maior, considerando os pedidos de indenizações do Seguro DPVAT podem ser feitos em até 3 anos após a data do acidente. A faixa etária com maior incidência de sinistros ocorridos, no ano de 2012, é a de 7 a 10 anos, mas um dado preocupante é que a soma das faixas de 0 a 1, de 1 a 4 e de 4 a 7 anos equivale a 56% das ocorrências de indenizações pagas pelo Seguro DPVAT, que representa uma ilegalidade.

Além de representar um número muito alto, essa última estatística representa uma infração gravíssima, já que de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a idade mínima para o transporte em motocicletas é de 7 anos. Além disso, é necessário que a criança tenha a altura apropriada, para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e ela consiga ter firmeza nas mãos e braços.

Quando a criança estiver apta a andar de carona na motocicleta, o condutor não pode esquecer de que ela deve utilizar um capacete apropriado, que não fique frouxo e que não saia com facilidade, e também uma roupa adequada, que minimize o risco de lesões.

Vamos lembrar que crianças dessa idade dependem dos nossos cuidados para estar em segurança. É nossa obrigação zelar para que nada de ruim aconteça a esses pequenos.

Fonte: Segs.com.br

quarta-feira, 24 de abril de 2013

-COMISSÃO DEBATE PROJETO QUE PROÍBE MOTOS DE CIRCULAR NOS CORREDORES.



O projeto que proíbe a circulação de motos nos corredores entre outros veículos nas pistas será debatido em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Urbano nesta quarta-feira (24), às 11 horas. Outro assunto da reunião será a qualidade dos serviços de treinamento prestados pelas autoescolas.

O deputado Alberto Filho (PMDB-MA) pediu a discussão sobre o Projeto de Lei 1517/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), que proíbe motos, motonetas e outros ciclomotores de transitar entre a calçada e os veículos ou entre veículos de faixas adjacentes, no chamado corredor. A proposta também exige a criação, sempre que possível, de faixas exclusivas para motos. Alberto Filho chama a atenção para o grande número de mortes no trânsito no Brasil, muitas delas em acidentes envolvendo motociclistas, e por isso sugere um debate aprofundado do projeto, para que o problema seja enfrentado “de maneira firme e eficaz”.

As mortes no trânsito também foram a motivação para o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) solicitar uma audiência sobre as autoescolas. Ele relaciona o grande número de acidentes, tanto em rodovias quanto dentro das cidades, à preparação inadequada dos motoristas, assim como às más condições das pistas.

Para debater esses temas, foram convidados:

- o coordenador geral de Operações Rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Romeu Scheibe Neto;

- o assessor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) Dilson de Almeida Souza;

- o técnico de Planejamento e Pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho;

- a professora da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) Maria Helena Prado de Mello Jorge;

- o representante da Federação dos Motociclistas Autônomos (Fenamoto) Luís Carlos Garcia Galvão;

- o representante da Federação Nacional dos Motociclistas Profissionais (Fetramoto) Reivaldo Alves de Morais;

- e um representante da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET).

A audiência será realizada no Plenário 16.

Com informações da Agência Câmara

sábado, 20 de abril de 2013

-SEGURO PODERÁ SER PAGO JUNTO COM LICENCIAMENTO E SEM MULTA.

Os proprietários de veículos surpreendidos com a mudança da data de pagamento do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) – que agora deve ser quitado junto com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – poderão também pagar o seguro como faziam até o ano passado, junto com o licenciamento, no segundo semestre.

Segundo a subgerente de Veículos do Detran, Carla Matos, mesmo que o motorista não pague o DPVAT no vencimento, junto com o IPVA, não haverá incidência de juros ou multa sobre o valor. E quem não fizer o pagamento agora receberá o boleto para quitação junto ao documento para pagamento do licenciamento, assim como é feito com multas vencidas ou outras pendências referentes ao veículo.

Ela garante, ainda, que o motorista que não pagar o seguro agora não sofrerá punições em blitz. Isso só vai acontecer após a data de licenciamento, se não houver o pagamento até lá. “Ele não vai ter o documento de licenciamento se não pagar o DPVAT. Em caso de blitz, poderá ser parado e autuado por não ter licenciamento. E não poderá circular com o veículo”, esclarece.

Quem quiser quitar já o valor do DPVAT pode imprimir o boleto no site www.detran.es.gov.br ou retirar o documento em uma Ciretran. “Para quem está pagando parcelado, a cobrança é enviada para as casas. São os casos de donos de motos, ônibus e micro-ônibus, que podem fazer o parcelamento. Para os outros veículos a cobrança é em cota única”.

Surpresa

A antecipação da data de vencimento do DPVAT pegou muitos motoristas capixabas de surpresa. A mudança ocorreu por conta de resolução da presidente Dilma Rousseff, de 29 de outubro de 2012, que determina o pagamento do DPVAT por todo veículo do país junto com a primeira parcela do IPVA – cobrança enviada pelo Detran-ES.

De acordo com a assessora de relações institucionais da Seguradora Líder DPVAT, Ângela Amparo, desde 1992, a legislação prevê que o seguro deveria ser pago junto com o IPVA. Porém, o Detran do Espírito Santo optou por cobrar essa taxa junto com o licenciamento anual.

Entretanto, com a resolução da presidente, que beneficiou apenas os ônibus, micro-ônibus e motocicletas com parcelamento do seguro, a taxa do DPVAT passou obrigatoriamente a ser paga junto com a primeira parcela do IPVA ou no dia de vencimento da cota única.

Amparo explica que a seguradora responsável pelo DPVAT fez a divulgação para pagamento do seguro no vencimento, em janeiro. Já os Detrans ficaram de informar a mudança na data de vencimento nos seus Estados, incluindo o Espírito Santo. “Fizemos divulgação em nível nacional na televisão e nos rádios. E os Detrans dos Estados também se encarregaram de fazer a divulgação”, disse.

No site do Detran, há a informação da cobrança do DPVAT em cota única juntamente com o IPVA para todos os veículos de passeio em um informativo com data de 4 de janeiro.

Fonte: Gazeta online

sexta-feira, 19 de abril de 2013

-FICAR PARADO NO TRÂNSITO PODE CAUSAR PROBLEMA PARA SAÚDE.

O crescimento dos congestionamentos nas grandes cidades, que faz com que os donos de carro dirijam por muitas horas seguidas, começa a trazer para os motoristas comuns problemas de saúde até então frequentes em taxistas e caminhoneiros. É o caso do desgaste nas articulações dos joelhos e dos tornozelos e tendinites provocadas por movimentos repetitivos.

De acordo com o ortopedista Agnaldo de Oliveira Júnior, do Complexo Hospitalar Edmundo Vasconcelos, movimentos para mudanças de marcha e ações simples como acelerar, pressionar a embreagem e frear, se muito repetitivos, podem levar ao desgaste das articulações.

Para quem não tem alternativa, alguns cuidados simples podem ajudar a prevenir dores no corpo que podem surgir depois de horas dirigindo e prevenir o surgimento de problemas mais sérios.

Dicas para evitar dor

• Garanta que sua coluna esteja bem posicionada. O ideal é que o banco ofereça uma posição confortável para a lombar, evitando assim problemas futuros ou agravando os já existentes.

• Caso o assento do automóvel não ofereça o conforto desejado, uma opção é usar alguns artifícios para melhorar a postura, entre eles estão o rolo lombar, uma toalha enrolada ou uma almofada. O objeto deve ficar entre o banco e as costas na altura da terceira vértebra lombar, acima da bacia. Os acessórios são considerados eficazes, pois possibilitam o ajuste conforme a necessidade de cada corpo.

• Fique atento à distância entre o banco e o volante, faça ajustes sempre que necessário para que a carga ao usar os pedais não seja transmitida para coluna lombar. Para não tencionar ombros e pescoço, os braços devem estar relaxados e com os cotovelos semiflexionados.

• As pernas devem ficar paralelas, desta forma não ocorre o risco de comprometer a circulação sanguínea. Aproveite a farol vermelho para fazer movimentos adequados como alongamento é uma opção. Essas ações irão movimentar a corrente, além de aliviar a tensão dos músculos, articulações e nervos. Cuidados simples como esses melhoram a dor e evitam a falta de condicionamento físico.

Fonte: Exame.com

quarta-feira, 10 de abril de 2013

-AUTORIZADO CONCURSO DA PRF; CONFIRA DICAS PARA A PROVA.



O Diário Oficial da União desta terça-feira (09) traz publicada autorização do Ministério do Planejamento para que a Polícia Rodoviária  Federal realize concurso público visando à contratação de 1.000 novos Policiais Rodoviários Federais.

O concurso da PRF será nacional e as vagas serão ocupadas prioritariamente nas regiões de fronteira, sendo ofertadas aos candidatos somente ao final certame. A lotação do futuro servidor irá depender da classificação do candidato no concurso somado à nota final do curso de formação. Não haverá destinação de vaga por Unidade da Federação, como no certame anterior, de 2009.

Com salários acima dos R$ 6.100 e jornada de trabalho de 40 horas, os candidatos devem ter curso superior em qualquer área e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria B ou superior. O R7 selecionou algumas dicas para os interessados em realizar a prova.

Em 2009, a última prova do concurso do PRF foi aplicada para 130 mil candidatos. De acordo com Leandro Macedo, professor de direito administrativo e legislação de trânsito da rede LFG, os aprovados nesta seleção alcançaram boa pontuação em dois conteúdos tradicionalmente exigidos.

— O que tem determinado a aprovação dos alunos é uma boa prova em legislação de trânsito e em língua portuguesa.

Ele ainda afirma que, geralmente, há “muitíssimas” questões sobre legislação de trânsito.

Caso a prova tenha um número de perguntas razoáveis com este tema, o peso em cada pergunta será maior.

Segundo Macedo, em sua maioria, os profissionais formados em direito tem a tendência a se candidatar ao concurso por maior identificação com a área.

— Por existir a relação com a lei quem é graduado em direito tem uma facilidade maior. Mesmo assim, na polícia rodoviária federal qualquer profissional formado pode desempenhar as atribuições de acordo com a profissão nesta área. Ou seja, cada profissional pode ser ajustar com facilidade na polícia rodoviária federal.

O professor ressalta que após a aprovação do processo seletivo, os candidatos passarão por um curso formação no período de três meses.

As vagas serão abertas conforme a demanda da Polícia Rodoviária Federal e a disponibilidade de verba prevista na Lei Orçamentária Anual.

Em breve informações atualizadas sobre o concurso serão disponibilizadas no site da PRF (www.dprf.gov.br), no link concursos.

Fonte: R7 Notícias