quarta-feira, 8 de maio de 2013

-RESPEITE: CALÇADA NÃO É LUGAR DE ESTACIONAR CARRO.

O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito  Brasileiro diz “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”; no entanto, não é o que pode ser observado no trânsito da maioria das cidades brasileiras. A calçada, área destinada aos pedestres (com pequenas exceções onde é comum aos veículos), é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos veículos.

Transitar com seu veículo em cima da calçada gera penalidade gravíssima ao condutor, mas, além desta infração, existem diversos outros perigos envolvendo esta área das vias urbanas. O diretor do SindsegSC e coordenador da Comissão de Automóveis da entidade, Sr. Fabio Borges, comentou sobre as atitudes dos motoristas em relação às calçadas.

- É dever de todo motorista saber que não pode transitar em calçadas, mas ainda percebemos a imprudência de muitos na hora de utilizar a área que tem em comum com os pedestres, como em saídas e entradas de estacionamentos.

Para o Presidente do SindsegSC, é preciso conscientizar os motoristas de que a calçada é prioritariamente a via do pedestre, por isso é de extrema importância que os veículos não sejam um obstáculo nelas, evitando sempre estacionar ou bloquear de qualquer maneira a calçada. “Além de uma questão de bom senso, isto é algo previsto no Código de Trânsito. O Art. 193 deixa claro: multa gravíssima para quem transitar com o veículo em calçadas, ciclovias e demais locais destinados a pedestres e ciclistas”, comentou Sr. Paulo Lückmann.

Com cada um respeitando o seu devido lugar, o trânsito pode se tornar um local de melhor convivência para todos. Respeite e incentive![8]

Este texto faz parte do programa Cultura da Convivência, idealizado pelo SindsegSC em 2013 com o objetivo de trazer dicas que estimulam o respeito e o bom senso em situações do dia a dia no trânsito das cidades. As dicas são divulgadas mensalmente no Portal SindsegSC e ficam também disponíveis no menu SindsegSC / Responsabilidade Social e Ambiental / Trânsito – Conscientização / Edição 2013.

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