terça-feira, 30 de abril de 2013

-ABSURDO: VEREADORES APROVAM PROJETO QUE AUTORIZA A FURAR O SINAL !

Proibir a cobrança de multas para motoristas que furarem o sinal vermelho do semáforo com fiscalização eletrônica em baixa velocidade. Esse tratamento inusitado da realidade foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Itajaí (SC) por 18 votos contra 1 na semana passada.

Para os motoristas que furarem o sinal em alta velocidade em semáforo com fotossensor ou em qualquer semáforo sem fiscalização eletrônica continua valendo o que diz o art. 208 do CTB: infração gravíssima, 7 pontos na carteira e multa de R$ 191,54.

A justificativa do autor do projeto de lei de que alguns semáforos ficam em locais de difícil visualização dos motoristas e outros em pontos onde é complicado convergir para a esquerda. Alega, também, que não se pode punir os bons motoristas porque a mobilidade urbana não é adequada.

Os parlamentares ainda tiveram a pachorra de exemplificar: às vezes o sinal está fechando, mas o motorista precisa frear para evitar um atropelamento, não percebe a mudança de luzes e acaba multado. Como se dirigir defensivamente, ter atenção e respeitar a sinalização e os mais fracos no trânsito não fosse um dever de todo motorista!

A única vereadora que teve a lucidez necessária para votar contra foi voto vencido ao defender que se os semáforos tem algum problema de temporização ou de localização que eles sejam identificados e eliminados.

O que alguém precisa dizer aos senhores vereadores é que trânsito não é sinônimo só de carros; que a cidade não é feita só para os veículos e que mobilidade urbana é muito mais do que isso. Alguém precisa dizer à esses parlamentares que o trânsito é feito de pessoas, de vidas que se cruzam sobre rodas e principalmente a pé.

Ora, leitores, considerando que embaixo de todo semáforo existe uma faixa de pedestres, se houver uma lei que permita furar o sinal vermelho mesmo em baixa velocidade, quando é que esses pedestres vão conseguir atravessar a rua com segurança?

Quer dizer que os vereadores “acham” que não se pode punir os bons motoristas porque o que eles entendem por mobilidade urbana não é adequada, mas podem punir os pedestres, as mães com carrinhos de bebês, os idosos, os cadeirantes, os deficientes e uma sociedade inteira?

Quer dizer que os senhores vereadores estão preocupados com os motoristas que não percebem que o sinal vai fechar e, por isso, serão multados? Não seria mais útil e produtivo se preocupar com a falta de atenção dos motoristas, investir em ações educativas e preventivas e puni-los exemplarmente por deixarem de cumprir com o dever básico de ter atenção no trânsito?

Será que os legisladores de Itajaí conhecem mesmo a Constituição do país em que vivem? Será que conhecem a hierarquia das leis e que uma lei federal não pode ser alterada por uma lei municipal mesmo estando o município esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito? Será que já ouviram falar do Manual Brasileiro de Sinalização, que regulamenta a sinalização semafórica? Será que sabem que cabe à União e somente à ela legislar em matéria de trânsito em todo o território brasileiro?

Ora, leitores, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma lei federal, da qual faz parte o art. 208 que trata sobre o respeito à sinalização semafórica. É legítimo que a Câmara de Vereadores discuta os problemas locais e faça leis que beneficiem a população, mas o que os vereadores não podem é passar por cima de leis federais e, num delírio de grandeza, aprovarem um projeto de lei patético e inconstitucional como este.

O crítico teatral Marin Esslin chamaria a isto de teatro do absurdo, expressão que ele mesmo cunhou. Caetano Veloso diria que alguma coisa está fora da ordem enquanto o psicanalista Lajonquière diria que estão querendo naturalizar o desrespeito às leis de trânsito.

Eu diria que além de rasgar a Constituição Federal e o CTB, nesta terra de doutores, magníficos reitores e representantes mal escolhidos leva-se a sério a comédia.

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